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Fonte: Teletime
[04/06/10] Minicom
revoga portaria que previa fim da Telebrás - Íntegra das duas portarias
O ministro das Comunicações, José Arthur Filardi, extinguiu nesta sexta-feira,
4, a portaria que previa a dissolução da Telebrás como resultado da privatização
das telecomunicações. A portaria extinta é a de nº 196, de 20 de agosto de 1998.
O motivo alegado para a anulação do documento é que houve "perda de objeto", uma
vez que a estatal ganhou novas atribuições pelo decreto nº 7.175/2010, que criou
o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
A portaria 196, assinada pelo então ministro das Comunicações Luiz Carlos
Mendonça de Barros, dava 12 meses para que fossem adotadas as providências para
a preparação de um Plano de Liquidação da estatal, que deveria ser aprovado pelo
Conselho de Administração da empresa. Uma vez aprovado, o plano de liquidação
seria executado por meio de uma Assembléia Geral Extraordinária de acionistas
para dissolver a estatal. Mas o plano jamais chegou a ser elaborado.
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Nota de Helio Rosa:
Os texto das duas portarias não constaram da matéria acima, do Teletime.
HR:
PORTARIA Nº 497, DE 2 DE JUNHO DE
2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando as
atribuições cometidas à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS pelo
Decreto no 7.175, de 12 de maio de 2010, que institui o Programa Nacional de
Banda Larga - PNBL, resolve:
Art. 1° Declarar extinta, por perda de objeto, a Portaria no 196, de 20 de
agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1998.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
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