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Fonte: Convergência Digital
[23/06/10] Telebrás
poderá criar subsidiárias e ser sócia em empresas de Telecom - por Luiz
Queiroz*
*Com a colaboração e Luís Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo
O Conselho de Administração da Telebrás anunciou nesta quarta-feira, 23/06,a
redação de um novo Estatuto, em função das atribuições que terá no cumprimento
do que determina o Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, que instituiu o Plano
Nacional de Banda Larga (PNBL). O texto ainda terá que ser aprovado pelos
acionistas em Assembléia Geral, lembrando, entretanto, que o governo detém a
maior fatia do controle societário da estatal.
Na mensagem, a Telebrás informa a renúncia de Ronaldo Dutra de Araújo, da
presidência do Conselho de Administração. O presidente da Telebrás, Rogério
Santanna, confirmou que o nome de Cezar Alvarez, coordenador de Inclusão Digital
no Governo Lula, já foi encaminhado pelo ministro das Comunicações, José Filardi,
à Casa Civil, para assumir o cargo.
Dentre as principais mudanças estatutárias, destaca-se a possibilidade de a
Telebrás constituir subsidiárias e, inclusive, participar do bloco societário de
empresas do setor de Telecomunicações. De acordo com a informação que a estatal
encaminhou à CVM, o Conselho da Telebrás alterou o artigo 3º do seu antigo
Estatuto e inseriu nele a possibilidade de "constituir subsidiárias integrais
para a execução de atividades compreendidas no seu objeto e que se recomende
sejam descentralizadas".
O presidente da Telebrás, Rogério Santanna, esclareceu que essa possibilidade já
estava prevista no estatuto anterior da empresa e que, portanto, não se trataria
de uma "novidade". Porém, convém lembrar que o governo, ao anunciar o PNBL, fez
questão de frisar que a "nova" Telebrás seria uma "estrutura enxuta", já que não
teria as atribuições anteriores de empresa estatal do setor de telefonia.
Tampouco essa necessidade de se criar subsidiárias foi objeto de discussão
quando foi criado o Decreto que Instituiu o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL)
e a reativação desta empresa.
Participação no mercado
A Telebrás também poderá participar seja com presença minoritária ou
majoritária, "do capital de outras empresas cuja atividade interesse ao setor",
não especificando claramente, se essa "participação" poderia ocorrer, por
exemplo, numa empresa de telefonia nem se isso significaria, efetivamente, o
controle da companhia.
A Telebrás, de acordo com o seu novo estatuto, também está apta para "participar
de sociedades de propósito específico, bem como se associar a empresas
brasileiras e estrangeiras e com elas formar consórcios, na condição ou não de
empresa líder, objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar
investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto".
Rogério Santanna justificou essa decisão, por entender que a Telebrás poderá, no
futuro, atuar no mercado como indutora de crescimento de empresas inovadoras do
setor, que desenvolvem tecnologias nacionais. Entretanto, disse que, no momento,
não há nada previsto com relação a esse assunto. Também deixou claro que não é
intenção da Telebrás voltar a atuar no mercado como controladora de empresas do
setor de telefonia.
Porém, o novo texto do Estatuto traz essa possibilidade. Se aprovado como está
pelos acionistas, o texto permite que a estatal, a qualquer tempo, volte a
controlar qualquer empresa do mercado de Telecomunicações, inclusive uma empresa
de telefonia fixa ou móvel.
Além dessa questão da sua participação no mercado de Telecomunicações, a
Telebrás também foi autorizada a:
- celebrar contratos e convênios com quaisquer pessoas ou entidades sem prejuízo
das atribuições e responsabilidades das empresas exploradoras dos serviços;
- executar serviços técnicos especializados no Brasil e exterior; e
- prestar garantias para as sociedades subsidiárias ou controladas, observadas
as disposições legais pertinentes.
O Conselho da estatal também alterou o Artigo 4º do seu antigo Estatuto, para
incluir os seguintes novos objetivos previstos no decreto que criou o PNBL.
Agora a Telebrás poderá:
I - executar, promover e estimular atividades de estudos e pesquisas visando ao
desenvolvimento do setor de telecomunicações de conformidade com as orientações
do Ministério das Comunicações;
II - estimular o desenvolvimento das empresas industriais e de prestação de
serviços do setor de telecomunicações públicas;
III - executar serviços técnicos especializados afetos à área de
telecomunicações públicas;
IV - executar, promover, estimular e coordenar a formação e o treinamento do
pessoal necessário ao setor de telecomunicações públicas;
V - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública
federal;
VI - prestar apoio e suporte a políticas publicas de conexão a Internet em banda
larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de
atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
VII – prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações
prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e
entidades sem fins lucrativos;
VIII – prestar serviço de conexão a Internet em banda larga para usuários
finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada
daqueles serviços, de acordo com as definições estabelecidas pelo Comitê Gestor
do Programa de Inclusão Digital - CGPID; e
IX – executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério
das Comunicações.
E, por fim, ratificou num "parágrafo único", que para cumprir suas novas
funções, a Telebrás poderá "usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as
redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da
administração pública federal". Esse controle das redes federais já estava
previsto no Decreto que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga e reativou a
empresa.
*Com a colaboração e Luís Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo