WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Telebrás e PNBL --> Índice de artigos e notícias --> 2010

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Fonte: InfoMoney Origem: Infomoney
[29/06/10]  Para especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade

SÃO PAULO - Na última quarta-feira (23), o Conselho da Telebrás (TELB4) aprovou a proposta de reforma do estatuto social da companhia, cuja minuta agora deverá passar por assembleia geral e pelo Ministério das Comunicações. De acordo com o documento, a Telebrás poderá abrir novas subsidiárias pelo Brasil, ampliar participação em companhias do setor e prover serviços de conexão de banda larga para usuários finais em regiões de difícil acesso.

Para Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, o novo estatuto da Telebrás é ilegal. Sundfeld, que participou do processo de criação de Lei Geral de Telecomunicações em 1997, explica que o conflito acontece justamente entre o novo estatuto e a lei que rege o setor.

Privatização e reestruturação

Antes do processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil, a Telebrás atuava como holding, conforme a lei de criação da estatal, a Lei 5.792, de 1972. De acordo com essa lei, a Telebrás estava autorizada a prestar serviços de telecomunicações, desde que por empresas subsidiárias, e para tanto a companhia tinha autorização para a criação de tais companhias.

A LGT, explica o professor da GV, "mudou essa história, porque determinou a reestruturação e privatização da Telebrás". Naquela época, aponta Sundfeld, já existia a preocupação de deixar, nessa mudança de modelo, uma empresa que pudesse renascer e destruir toda a proposta de privatização do setor.

Por isso, a Lei Geral das Telecomunicações determinou as medidas que seriam adotas na reestruturação da Telebrás, que visavam, posteriormente, sua extinção. Assim, foi revogada, por contradição com a lei anterior, a autorização que a companhia tinha de criar subsidiárias e de ser sócia minoritária de companhias privadas. A lei também previa apenas redução, e não aumento, de capital.

Mudança teria que ser feita no Congresso

"A Telebrás só tem autorização para fazer as medidas de reestruturação previstas na LGT, e todas apontam para a privatização e extinção da companhia", resume o professor da FGV. Sundfeld lembra que esses dispositivos podem ser alterados, mas apenas com apresentação de um projeto de lei no Congresso.

Para os professores do curso de Direito Digital e das Telecomunicações da Universidade Presbiteriana Mackenzie, é "um absurdo" supor que um estatuto de empresa pudesse ditar a agenda do Congresso Nacional. "O Congressio Nacional manda, e a Telebrás deveria obedecer", declararam os professores.

Para o professor de Direito Administrativo da FGV, no entanto, "aparentemente o Governo não está querendo mandar plano nenhum ao Congresso". Embora a empresa corra o risco de ser contestada judicialmente e ser obrigada a parar de atuar porque sua situação é ilegal, caso o novo estatuto seja aprovado, Carlos Ari Sundfeld acredita que o Governo, na verdade, tem mais interesse em criar um fato eleitoral e explorar politicamente o Plano Nacional de Banda Larga do que efetivamente reativar a empresa.

Nem licitações, nem consumidor final

"O governo não tem projeto. Os números são vagos, os objetivos são incompatíveis entre si", declara o professor. Além do conflito com a Lei Geral de Telecomunicações, o novo estatuto da Telebrás também se choca com a lei que a rege desde sua criação. Na lei 5.792, a empresa está expressamente proibida de prover serviços ao consumidor final, podendo atuar apenas através de subsidiárias.

Durante 25 anos, isso funcionou, mas agora a Telebrás não pode atender ao consumidor final e nem pode criar subsidiárias. Por último, a empresa também não pode ser contratada diretamente pelo governo, sem licitações, aponta o professor da GV. A Lei das Licitações permite que empresas estatais criadas anteriormente à lei (que data de 1993) sejam contratadas para prestar serviços ao governo sem licitação. Embora tenha sido criada em 1972, o que a adequaria à regulação, a Telebrás não está autorizada a prestar serviços ao Governo, e para isso teria, mais uma vez, que criar uma subsidiária.

Mesmo que essa subsidiária não estivesse em conflito com a LGT, a nova empresa teria sido criada após a lei, e por isso não poderia prestar serviços ao governo por contratação direta. Mais uma vez, alerta Carlos Ari Sundfeld, seria necessário uma nova lei. "É uma medida juridicamente frágil", alerta o professor, e a empresa poderia até mesmo ser impugnada, por solicitação das companhias privadas de telecomunicação.

Investimento monstro

Além de colocar em dúvida a legalidade do novo estatuto, Sundfeld questiona também o "investimento monstro" que seria necessário para criar uma rede paralela a que as operadoras privadas já têm, pois para prestar serviços ao usuário final, a Telebrás teria que ampliar a rede atual, que une as regiões do País, para cada cidade e posteriormente fazer uma capilarização para cada prédio público, cada órgão governamental que se pretende atingir, conclui Carlos Ari Sundfeld.