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Fonte: InfoMoney Origem: Infomoney
[29/06/10] Para
especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade
SÃO PAULO - Na última quarta-feira (23), o Conselho da Telebrás (TELB4) aprovou
a proposta de reforma do estatuto social da companhia, cuja minuta agora deverá
passar por assembleia geral e pelo Ministério das Comunicações. De acordo com o
documento, a Telebrás poderá abrir novas subsidiárias pelo Brasil, ampliar
participação em companhias do setor e prover serviços de conexão de banda larga
para usuários finais em regiões de difícil acesso.
Para Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo do curso de
Direito da Fundação Getúlio Vargas, o novo estatuto da Telebrás é ilegal.
Sundfeld, que participou do processo de criação de Lei Geral de Telecomunicações
em 1997, explica que o conflito acontece justamente entre o novo estatuto e a
lei que rege o setor.
Privatização e reestruturação
Antes do processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil, a
Telebrás atuava como holding, conforme a lei de criação da estatal, a Lei 5.792,
de 1972. De acordo com essa lei, a Telebrás estava autorizada a prestar serviços
de telecomunicações, desde que por empresas subsidiárias, e para tanto a
companhia tinha autorização para a criação de tais companhias.
A LGT, explica o professor da GV, "mudou essa história, porque determinou a
reestruturação e privatização da Telebrás". Naquela época, aponta Sundfeld, já
existia a preocupação de deixar, nessa mudança de modelo, uma empresa que
pudesse renascer e destruir toda a proposta de privatização do setor.
Por isso, a Lei Geral das Telecomunicações determinou as medidas que seriam
adotas na reestruturação da Telebrás, que visavam, posteriormente, sua extinção.
Assim, foi revogada, por contradição com a lei anterior, a autorização que a
companhia tinha de criar subsidiárias e de ser sócia minoritária de companhias
privadas. A lei também previa apenas redução, e não aumento, de capital.
Mudança teria que ser feita no Congresso
"A Telebrás só tem autorização para fazer as medidas de reestruturação previstas
na LGT, e todas apontam para a privatização e extinção da companhia", resume o
professor da FGV. Sundfeld lembra que esses dispositivos podem ser alterados,
mas apenas com apresentação de um projeto de lei no Congresso.
Para os professores do curso de Direito Digital e das Telecomunicações da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, é "um absurdo" supor que um estatuto de
empresa pudesse ditar a agenda do Congresso Nacional. "O Congressio Nacional
manda, e a Telebrás deveria obedecer", declararam os professores.
Para o professor de Direito Administrativo da FGV, no entanto, "aparentemente o
Governo não está querendo mandar plano nenhum ao Congresso". Embora a empresa
corra o risco de ser contestada judicialmente e ser obrigada a parar de atuar
porque sua situação é ilegal, caso o novo estatuto seja aprovado, Carlos Ari
Sundfeld acredita que o Governo, na verdade, tem mais interesse em criar um fato
eleitoral e explorar politicamente o Plano Nacional de Banda Larga do que
efetivamente reativar a empresa.
Nem licitações, nem consumidor final
"O governo não tem projeto. Os números são vagos, os objetivos são incompatíveis
entre si", declara o professor. Além do conflito com a Lei Geral de
Telecomunicações, o novo estatuto da Telebrás também se choca com a lei que a
rege desde sua criação. Na lei 5.792, a empresa está expressamente proibida de
prover serviços ao consumidor final, podendo atuar apenas através de
subsidiárias.
Durante 25 anos, isso funcionou, mas agora a Telebrás não pode atender ao
consumidor final e nem pode criar subsidiárias. Por último, a empresa também não
pode ser contratada diretamente pelo governo, sem licitações, aponta o professor
da GV. A Lei das Licitações permite que empresas estatais criadas anteriormente
à lei (que data de 1993) sejam contratadas para prestar serviços ao governo sem
licitação. Embora tenha sido criada em 1972, o que a adequaria à regulação, a
Telebrás não está autorizada a prestar serviços ao Governo, e para isso teria,
mais uma vez, que criar uma subsidiária.
Mesmo que essa subsidiária não estivesse em conflito com a LGT, a nova empresa
teria sido criada após a lei, e por isso não poderia prestar serviços ao governo
por contratação direta. Mais uma vez, alerta Carlos Ari Sundfeld, seria
necessário uma nova lei. "É uma medida juridicamente frágil", alerta o
professor, e a empresa poderia até mesmo ser impugnada, por solicitação das
companhias privadas de telecomunicação.
Investimento monstro
Além de colocar em dúvida a legalidade do novo estatuto, Sundfeld questiona
também o "investimento monstro" que seria necessário para criar uma rede
paralela a que as operadoras privadas já têm, pois para prestar serviços ao
usuário final, a Telebrás teria que ampliar a rede atual, que une as regiões do
País, para cada cidade e posteriormente fazer uma capilarização para cada prédio
público, cada órgão governamental que se pretende atingir, conclui Carlos Ari
Sundfeld.