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Fonte: Insight
[04/05/10]
"Fato relevante" de que a TELEBRÁS integrará o Programa Nacional de Banda Larga
- PNBL.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS
FATO RELEVANTE
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, em cumprimento ao disposto no § 4º
do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e em observância da
Instrução CVM nº 358, de 13 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores
Mobiliários, e tendo em vista decisão governamental, informada pelo Ministério
das Comunicações, vem comunicar o fato relevante de que a TELEBRÁS integrará o
Programa Nacional de Banda Larga - PNBL. Nesse sentido, caberá à Empresa:
(i) implementar a rede privativa de comunicação da Administração Pública
Federal;
(ii) prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda
larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de
atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
(iii) prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações
prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e
entidades sem fins lucrativos; e
(iv) prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais,
apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles
serviços.
Brasília, 4 de maio de 2010.
JORGE DA MOTTA E SILVA
Presidente e Diretor de Relações com Investidores