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Fonte: Teletime
[25/03/10]
Justiça determina perícia no backhaul das concessionárias - por Mariana
Mazza
A juíza substituta da 6ª Vara de Justiça do Distrito Federal, Maria Cecília de
Marco Rocha, atendeu ao pedido da Pro Teste e determinou que se faça uma perícia
técnica na rede das concessionárias para definir, de uma vez por todas, o que é
o backhaul. A decisão foi emitida no dia 10 de março e três universidades foram
escolhidas para sugerir nomes para a equipe de peritos que investigará a rede.
São elas a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade de São Paulo (USP) e a
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Essas três instituições terão 30
dias para fazer suas indicações à Justiça.
O posicionamento da juíza favorável à realização da perícia é mais uma vitória
da Pro Teste na disputa sobre a troca das metas de implantação dos Postos de
Serviço de Telecomunicações (PSTs) pela expansão da rede de banda larga chamada
de backhaul. Em sua decisão, a juíza Maria Cecília citou as notícias que têm
sido veiculadas na imprensa sobre a existência de um "backhaul público" e outro
"privado" com base em declarações de autoridades da Anatel. Para a juíza, apenas
uma perícia técnica é capaz de definir "o quê exatamente foi objeto da troca de
metas" uma vez que o setor tem considerado essa dubialidade na natureza do
backhaul.
A ação movida pela Pro Teste em 2008 pede a anulação da troca das metas de
universalização. Com o avanço das discussões sobre a implantação do backhaul, a
disputa que se tornou mais evidente na ação é a da reversibilidade da rede
chamada de backhaul ao fim da concessão. A entidade de defesa dos consumidores
teme que, apesar de ser uma infraestrutura implantada via metas de
universalização - e, consequentemente, paga por meio das tarifas da telefonia
fixa - a rede seja considerada privada pela Anatel ao término dos contratos em
2025. Essa preocupação aumentou desde que a Anatel passou a admitir que parte do
backhaul teria natureza privada, por não ter sido implantado por meio de metas,
e estaria fora do estatuto da reversibilidade.