WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Telebrás e PNBL --> Índice de artigos e notícias --> 2010
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Fonte: Tele.Síntese
[04/10/10]
Preferência por compra de produto nacional pela Telebrás é criticada
Em contribuição à consulta pública, Alcatel-Lucent disse que exigência impede o
acesso da estatal a produtos mais avançados.
Encerrada na última sexta-feira (1º), a primeira
consulta pública da Telebrás sobre o termo de referência para a contratação de
equipamentos para compor a rede de telecomunicações do governo federal (backbone),
recebeu mais de 110 contribuições. A tecnologia escolhida, a DWDM (Dense
Wavelength Division Multiplexing) e a restrição para contratação de produtos
nacionais ou fabricados aqui foram criticadas pela Alcatel-Lucent.
Em sua contribuição, a empresa francesa destaca que parte dos equipamentos
solicitados está obsoleta, o que prejudicaria a própria realização do Programa
Nacional de Banda Larga (PNBL). “A Alcatel-Lucent acredita que há soluções
tecnológicas mais atualizadas do que aquelas especificadas na consulta, o que
permitiria que a Administração Pública pudesse ter acesso à tecnologia óptica de
ponta. Nesse sentido, não há como ignorar o fato de que a exigência de que a
tecnologia licitada seja inteiramente produzida no Brasil impede o acesso aos
produtos mais avançados”, diz a empresa.
Além do mais, a empresa francesa destaca que a preferência por produtos
nacionais ou fabricados de acordo com Processo Produtivo Básico (PPB) está
baseada na Medida Provisória 495/2010, que sequer foi aprovada. “Assim,
considerando que há mais de 30 propostas de emendas em trâmite, a Alcatel-Lucent
pondera não ser razoável estabelecer tal severa restrição de imediato. Ademais,
é de se notar que tal restrição limitará demasiadamente o número de fornecedores
que estariam aptos a produzir o objeto licitado conforme os termos técnicos
definidos na Consulta, na medida em que apenas um número exíguo de fornecedores
poderia fornecer tecnologia DWDM desenvolvida inteiramente no Brasil”,
argumenta.
Consórcios e fundações
A Huawei, por sua vez, defendeu a liberação para participação de consórcios na
licitação, mesmo que exista um limite para o número de consorciados. A empresa
chinesa justifica que, tendo em vista à abrangência nacional do projeto, bem
como o seu caráter estratégico, a participação de empresas em consórcio permite
maior flexibilidade na implantação, amplia a concorrência, o que se reflete em
maior economicidade para a Telebrás.
Em outra sugestão, O CPqD defende a retirada da vedação de participação de
fundações na licitação, sob o argumento de que a lei das licitações, a 8.666 não
proíbe a participação dessas entidades. “O que a lei exige é que todas as
entidades que forem concorrer deverão conter em seus Contratos Sociais ou
Estatutos Sociais, autorização para prestar os serviços ou fornecimentos que
forem objeto do edital da licitação”, ressalta.
Outra contribuição sugere que, para equalização de preços entre os fornecedores,
seja fixada uma aliquota de ICMS para todo o Brasil. Isto porque o Termo de
Referência solicita que a proponente assegure que nos preços estejam computados
todos os impostos, porém no Anexo III, não existe a possibilidade de incluir
preços unitários de HW e SW diferenciados por regiões de ICMS e ISS. “Para isso
sugerimos uma alíquota de 12% para essa equalização. Do mesmo modo para serviços
entendemos ser necessário fixar a aliquota de ISS em 5% para equalização de
preços”, argumenta.
A divisão da rede em quatro regiões - Anel Sudeste, Anel Nordeste, Anel Sul e
Rede Norte -, também foi proposta na consulta pública. O objetivo dessa
contribuição é viabilizar a contratação de um grupo de fornecedores e não apenas
de um. “O fracionamento da licitação de forma a permitir que a rede seja
constituída por mais de um fornecedor nas diferentes regiões do país - retrata
medida que visa a ampliar a competitividade do certame licitatório, através do
aumento do universo de possíveis interessados. Trata-se não apenas de respeitar
o princípio da isonomia, como também o próprio princípio da eficiência,
aplicável à Administração Pública. Ainda, trata-se de medida que irá melhor
garantir a consecução do objeto, em especial porque o texto em pauta veda a
formação de consórcio”, diz a contribuição.
A Telebrás está analisando as sugestões apresentadas e a expectativa é de que o
edital seja publicado ainda este mês. Outras quatro consultas públicas sobre
termos de referência para compra de equipamentos da rede do PNBL estão em
andamento.