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Fonte: Teletime
[04/10/10]
Preferência por tecnologia nacional privará Telebrás de tecnologia de ponta,
dizem fabricantes - por Helton Posseti
A maior parte das contribuições que a consulta pública da Telebrás para a
contratação de soluções baseadas em DWDM recebeu diz respeito à aplicação da MP
495, no que se refere à preferência que o governo pode dar para aquisição de
equipamentos e serviços produzidos e desenvolvidos no Brasil para projetos de
caráter estratégicos, como é o caso do PNBL.
Os argumentos evocam desde supostos impedimentos legais como a infração de
princípios contitucionais até questões de ordem técnica. Na contribuição da
Alcatel-Lucent, assinada pelo diretor Wagner Ferreira, a companhia afirma que ao
limitar a compra a equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil, o governo
está se privando de adqurir o que existe de mais moderno área. "A Alcatel-Lucent
S.A. acredita que há soluções tecnológicas mais atualizadas do que aquelas
especificadas na Consulta, o que permitiria que a Administração Pública pudesse
ter acesso à tecnologia óptica de ponta. Nesse sentido, não há como ignorar o
fato de que a exigência de que a tecnologia licitada seja inteiramente produzida
no Brasil impede o acesso aos produtos mais avançados", diz a companhia.
Uma outra contribuição, assinada por Marcio Melo, afirma que a licitação, ao
adotar as regras da MP 495, fere os princípios da impessoalidade e igualdade. "A
adoção das regras da Medida Provisória levam à distorção do princípio que
norteia as licitações, quais sejam, impessoalidade, igualdade e a busca pela
melhor proposta. Além de cercear a liberdade e impessoalidade da escolha haverá
também uma limitação à possibilidade de contratação da melhor tecnologia, fato
muito relevante na aquisição de bens duráveis".
O caráter transitório da Medida Provisória também foi questionado por alguns
daqueles que contribuíram à consulta pública. Para eles, um grande processo
licitatório como este não poderia estar baseado em uma MP, que pode ser alterada
pelo Congresso Nacional.
Patentes
Segundo uma outra contribuição seria "complexo" exigir a compra de equipamentos
DWDM desenvolvidos no País, uma vez que o Brasil possui apenas 0,025% das
patentes registradas da tecnologia. "Torna-se complexo referir-se aqui ao
conceito de ‘tecnologia desenvolvida no Brasil’ particularmente no âmbito das
regras do comérico internacional". Uma alternativa apresentada seria a criação
de benefícios adicionais aos fabricantes que possuem PPB e o chamado
"desenvolvimento nacional", sem que os demais, entretanto, fossem excluídos do
certame.
Múltiplos fornecedores
Além da aplicação da MP 495, a contratação de um único fornecedor também recebeu
diversas contribuições. "Entendemos ser vantajosa a implantação do conceito 'second
source' na rede DWDM, para que a Telebrás não fique refém de um único fabricante
em um projeto de dimensões nacionais. As contratações poderiam ser feitas por
anel ótico ou outro conceito geográfico ou operacional, o que igualmente
agilizaria a implantação, fornecendo à Telebrás parâmetros reais de comparação
entre diferentes soluções existentes no mercado, assim como elementos de
planejamento estratégico para a evolução de sua rede", diz uma contribuição
assinada por André Pessini.