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Fonte: Portal Teletime - Origem: Revista Teletime
[Set 2010]
Nem tão livre assim - por Daniel Machado e Samuel Possebon, com colaboração
de Mariana Mazza
A Internet é um território livre e desregulado. A Internet é o ambiente da livre
iniciativa e do livre fluxo de informações. A Internet é anárquica. Todas estas
definições são verdadeiras e válidas na maior parte do mundo moderno. Mas também
é verdade que a cada dia, no Brasil e em outros países, as relações econômicas
que se desenvolvem sobre a rede e a importância social e política da
conectividade fazem com que mercados e governos atuem no sentido de mudar essa
realidade. No caso brasileiro, são vários os elementos que apontam no sentido de
uma mudança nesse cenário: regulamentação do backhaul, Plano Nacional de Banda
Larga, Fórum Brasil Conectado, regulamento de neutralidade e outras. Desde 31 de
maio de 1995, a Internet no Brasil é território livre de ação reguladora do
Estado. Foi quando o Ministério das Comunicações editou a Norma 004/1995, que
selou o futuro da rede como um serviço de valor adicionado, definido na ocasião
como aquele que “acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de
telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou
novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento,
movimentação e recuperação de informações”. Daquele momento em diante, toda a
revolução provocada pela web e pelo mundo IP inerente à rede não seria mais
regulada. Mas isso pode estar mudando, aos poucos.
O Plano Nacional de Banda Larga, editado em maio, por exemplo, está provocando
mudanças regulatórias importantes que podem significar a ruptura do paradigma de
Internet desregulada. O princípio é simples: ao atuar para que a Internet se
massifique, o governo precisa intervir no mercado e impor regras, e isso muda o
quadro de livre desenvolvimento que vigorava desde 95.
E mais: até o final de 2013, como uma das metas de médio prazo do Plano Geral de
Atualização da Regulamentação (PGR), a Anatel deverá editar a regulamentação
específica para neutralidade de rede, o que, inevitavelmente, fará com que a
Internet deixe de ser pensada apenas como um serviço de valor adicionado. A
premissa colocada pela agência desde já nesse debate é “avaliar as condições de
ofertas de facilidades incluindo capacidade e velocidade da comunicação pelas
prestadoras de serviços de telecomunicações aos usuários e a outras prestadoras
de serviços de telecomunicações, com o objetivo de assegurar amplo acesso, com
tratamento isonômico e não discriminatório ao tráfego cursado em suas redes”.
Por esta razão, é possível dizer que o primeiro abalo no princípio da Internet
desregulada está sendo provocado pelo novo Plano Geral de Metas de
Universalização (PGMU). Na verdade, começou em 2008, quando o governo alterou o
Decreto do PGMU para incluir o backhaul como parte da rede passível de
compromissos de universalização. Naquele momento, a sinalização foi clara: não
apenas telefonia fixa, mas a rede (backhaul) que dá suporte à Internet também
teria as suas metas. O momento seguinte foi quando o governo estabeleceu um
regulamento para tabelar a comercialização dessa capacidade, no ano passado. E
no começo de setembro deste ano a Anatel colocou em consulta pública o que
deverá ser o Plano Geral de Metas de Universalização a vigorar entre 2011 e
2015. Esse último documento, chamado de PGMU III, ampliou as metas de backhaul
que haviam sido propostas em 2008 e procurou ficar alinhado com as políticas do
Plano Nacional de Banda Larga.
Diante de todos esses passos, cabe a pergunta: a Anatel deve avançar sobre esses
territórios? Esse é um caminho inevitável? Está sendo feito da maneira certa?
A agência reguladora das telecomunicações está, na verdade, regulando apenas a
infraestrutura de suporte à banda larga, o que já não é pouca coisa. Pelas
regras da Anatel, a rede de dados, que deverá estar disponível em todos os
municípios brasileiros até o final do ano, também chegará a boa parte das
localidades com mais de mil habitantes em que exista telefone. E a capacidade
mínima das redes disponíveis também está sendo ampliada. Mas a verdadeira
mudança proposta no PGMU III é na forma de uso dessa rede (que a Anatel chama de
backhaul): ele deverá ser oferecido sob demanda para os interessados, ainda que
a agência esclareça que apenas “empresas de telecomunicações” se qualifiquem
para pleiteá-la; além disso, este backhaul será uma rede tarifada, ou seja, com
preço tabelado. O gerente geral de competição da superintendência de serviços
públicos da Anatel, José Gonçalves Neto explicou, ao anunciar as propostas de
novas regras, que nem todo o backhaul terá que ser oferecido nestas condições.
Na verdade, os limites mínimos de capacidade backhaul estabelecidos no PGMU para
cada município e localidade são o “teto” do que deve ser atendido em caráter
público e com tarifas. Ao se atingir a capacidade (o atendimento se dá por ordem
de chegada de pedidos), as concessionárias estão liberadas para comercializarem
o backhaul como quiserem, no livre mercado, diz a agência. Consequência: alguns
provedores terão aceso a uma infraestrutura pública, mais barata, e outros
certamente terão que negociar condições comerciais no âmbito privado. Estas
regras de negociação ainda devem ser regulamentadas, diz a Anatel.
Mas, afinal, o que é o tão famoso backhaul? TELETIME já tratou do tema pelo
menos uma dezena de vezes em matérias e artigos, e ainda não existe clareza
entre os especialistas e dentro da própria Anatel sobre o que seja esta porção
da rede. A última explicação oferecida pela Anatel, que parece ser a mais
destilada e, por enquanto, definitiva, diz que o backhaul é simplesmente uma
rede física (que pode ser um fio ou um link de rádio ou satélite) que liga o
backbone ao provedor de acesso em última milha. Mas essa rede não trafega
informação, a comercialização não envolve as portas IP necessárias à conexão com
a Internet e nem o acesso aos roteadores da rede de dados.
Regulação indevida
É aí que começa a surgir o primeiro impasse. Para o professor Carlos Ari
Sundfeld, advogado especialista em telecomunicações, um dos autores da Lei Geral
de Telecomunicações e, nessa questão do backhaul, parecerista da Abrafix, a
Anatel está regulando como serviço público algo que já estava previsto
contratualmente para ser tratado na esfera dos serviços privados, que é a venda
de linha dedicada (EILD). “Linha dedicada não é um serviço de telecomunicações,
mas é um serviço prestado pelas empresas de telecomunicações de comercialização
de uma capacidade excedente da rede de STFC. Isso está previsto nos contratos
das concessionárias e não prevê cobrança tabelada”, explica o advogado. Ele
reforça que por mais que a Anatel diga que o backhaul não é a EILD, todas as
suas características são de EILD. Vale lembrar que a questão está inclusive na
Justiça e a liminar pedida pela Abrafix para evitar a tarifação do backhaul foi
recusada. Mas o assunto ainda está pendente de julgamento de mérito.
Para Sundfeld, a estratégia da Anatel de tornar o backhaul um serviço tarifado e
sujeito a obrigações de serviços públicos visa atender aos interesses da
Telebrás. “A estatal é que vai acabar explorando essa rede das concessionárias a
preços tabelados. E se não ela diretamente, os operadores que prestarão o
serviço de acesso para ela o farão”, reclama. Mas o juiz da 6ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, que negou o pedido de
liminar da Abrafix, acatou o argumento da Anatel, afirmando que “permitir a
livre negociação da capacidade de backhaul decorrente do cumprimento da meta de
universalização, sem qualquer regulação quanto aos valores máximos que poderão
ser praticados pelas concessionárias, dá ensejo a que o acesso à banda larga
seja inviabilizado a populações de municípios situados em locais mais afastados
dos grandes centros urbanos, esvaindo por completo a finalidade precípua desta
meta de universalização”.
Para Sundfeld, se a Anatel quer começar a regular o ambiente da Internet,
precisa dar os passos na ordem certa. “Existe um ordenamento jurídico para fazer
o que a Anatel pretende. É preciso estabelecer que a Internet será um serviço
regulado privado ou público, com um decreto presidencial, depois definir as
condições para este serviço e selecionar os operadores interessados. Não pode,
em uma solução incremental, em uma ‘gambiarra’, impor a operadores de STFC
obrigações de um novo serviço”, diz o advogado.
A discussão, contudo, é complexa do ponto de vista jurídico, conceitual e
mercadológico. Até quanto o regulador pode estabelecer regras para o acesso
banda larga e para a rede que dá suporte a esse serviço de valor adicionado?
Indo mais longe: a banda larga pode ser vista como um serviço de
telecomunicações? E a questão da neutralidade de rede, como deve ser tratada?
São perguntas que TELETIME fez a diversos especialistas no último mês.
Para a advogada especialista em direitos do consumidor e ex-representante do
Idec, Estela Guerrini (ela se desligou da instituição após conceder esta
entrevista), “a Internet é, na prática, um serviço de telecomunicações e precisa
ser tratado como tal. Já passou há tempos de ser apenas um serviço de valor
adicionado. Aliás, já está se tornando um dos principais serviços, que abre
portas para outros. Se o provimento desse serviço só é possível por operar por
outra rede (telefonia), acho que não vem ao caso. Quando se discute o serviço
como um direito, é um serviço que deve ser considerado essencial e deve ter um
tratamento similar a outros serviços considerados essenciais”, afirma.
Mas a questão não é simples. Para Ricardo Sanches, presidente Abrappit
(Associação Brasileira dos Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações),
“a Internet não é um serviço de comunicações, e isso é definido pela legislação
e pela Justiça brasileira. Ir contra isso é ir contra o STF. Aliás, se fosse
serviço de telecom, todos os impostos recairiam sobre ele, como o ICMS”,
exemplifica. “Qual é o perigo de transformar a Internet num serviço de
comunicações? Você verticaliza o mercado!”, diz.
Debate conceitual
Fora as nuances jurídicas, há uma discussão conceitual de fundo igualmente
relevante. Para Demi Getschko, diretor-presidente do Nic.br e um dos pioneiros
da Internet brasileira, a rede é “algo de telecom, mas não pode ser regulada
como telecom. Você tem de deixar a Internet numa região livre. Veja o Twitter,
que tem quatro anos e agora floresceu. Se você tentar transformar isso em algo
mais regulado, corre o risco de evitar esse crescimento. As lan houses, que
prosperam tanto não, existiriam se fossem um serviço público. Haveria tantas
responsabilidades que não poderiam se estabelecer, quero dizer, recairiam sobre
elas uma série de impostos, de burocracias”, diz. Para ele, tem de haver
mecanismos de proteção ao usuário. “Mas não gostaria que virasse um serviço
público tradicional. Serviço de interesse público, mas não serviço público”,
ressalta Getschko.
Para Silvio Meira, pesquisador da UFPE e criador do instituto Cesar, “a
definição é dinâmica. Em minha opinião estamos num ponto de troca de tempo, um
‘PTT’ que está transformando a Internet na infra de toda a comunicação e
conectividade”, diz. “É importante não sair pegando qualquer definição simples e
atribuir o que é a Internet. E não sair regulando qualquer coisa sem saber quais
são as potenciais consequências disso. A Anatel vai ter de certificar as
aplicações que rodam dentro dos celulares. Em um passado recente você só poderia
rodar um aplicativo de game se a Anatel certificasse”.
Na verdade, a Anatel está longe de entrar em uma seara de regulação de
aplicativos e conteúdos que trafegam pela rede. O mais próximo desse debate
talvez seja a discussão do Marco Civil da Internet no Congresso ou a discussão
levantada pelos radiodifusores sobre a aplicação ou não do Artigo 222 da
Constituição (que coloca limites de capital estrangeiro a grupos de comunicação)
também a portais de Internet.
Mas de imediato, a discussão, por enquanto, é tão somente com relação à
cobertura das redes de backhaul que dão suporte à Internet. É importante
ressaltar, entretanto, que a rede de Internet é muito mais ampla e envolve
infraestrutura privada das empresas, totalmente livre de regulação. E é aí que
está o próximo desafio da Internet: conciliar interesses comerciais dos
detentores das redes e conteúdos com a liberdade e igualdade de acesso que até
hoje caracterizou este ambiente. É onde se coloca a discussão de neutralidade de
rede.
Rentabilização
Para Fábio Coelho, presidente do iG, empresa do grupo Oi que ocupa um importante
papel na oferta de acesso e conteúdo à Internet, é preciso “ter respeito às
instituições, à gestão dos contratos”, mas também é bom lembrar que “há um
investimento por trás dessas redes”. Ao falar no evento Captura de Valor e
Identidade em um Mundo Globalizado, realizado no começo de setembro, ele usou o
argumento das teles ao lembrar que há um investimento por trás das redes: “a AT&T
investiu US$ 14 bilhões em sua rede somente no ano passado!”, disse. Vale
lembrar que no começo de agosto, uma informação sobre um possível acordo entre
Google e Verizon para priorização de tráfego (quebra de neutralidade, portanto)
gerou uma forte reação da FCC, o órgão regulador norteamericano. A reação do
regulador foi tão forte, inclusive ameaçando deixar de consultar as teles antes
de regular, que as duas empresas propuseram então que o assunto fosse tratado na
esfera legal, pelo Congresso dos EUA. A FCC já se envolveu em polêmica nesse
campo ao decidir tratar Internet como serviço de telecomunicações, e não mais
como um serviço de “informação”, como vinha fazendo historicamente. Seria o
equivalente no Brasil à Anatel deixar de tratar a Internet como serviço de valor
adicionado para tratá-la como um serviço regulado. Na ocasião, a decisão da FCC,
tomada para atender a dificuldades jurídicas justamente de dar um tratamento
regulatório para a questão da neutralidade, fez com que provedores de rede
protestassem. A agência respondeu, prometendo ser “leve” na regulação.
Leveza
No mês passado, em entrevista à TELETIME, o presidente da Ancine, Manoel Rangel,
já havia utilizado esse conceito de “regulação leve” ao se referir à regulação
de conteúdos em todas estas plataformas. Recentemente, declarou também que
entende a neutralidade como um dos princípios regulatórios básicos da Internet.
“A neutralidade é o caminho mais adequado. Para alguém passar mais rápido, outro
obrigatoriamente tem de passar mais devagar. O problema central é o prejuízo do
outro diante de questões outras que são efetivamente econômicas”, disse. Para
Silvio Meira, é preciso “ter noção do que é neutralidade de rede”. Segundo ele,
“precisamos primeiro discutir amplamente sobre por que é preciso estabelecer uma
rede neutra para todo mundo. E quais são os direitos e deveres antes de sairmos
por aí dizendo que é preciso haver uma rede com QoS, onde cada um paga por
qualidade. Se não discutirmos, quem está sentado lá atrás nos roteadores pode
manipular a vontade. Não adianta discutir o leão debaixo do tapete, temos de
chegar a um conjunto de entendimento sobre o que estamos discutindo antes de
propormos uma solução”.
A discussão regulatória sobre neutralidade de rede ainda não foi colocada
publicamente, ainda que ela esteja difusa no debate sobre o Plano Nacional de
Banda Larga e políticas que estão sendo implantadas pelo governo. O único passo
nesse sentido foi dado nas contrapartidas impostas à Oi para a fusão com a
Brasil Telecom, no final de 2008, quando a agência exigiu que a operadora não
praticasse nenhuma política de discriminação de conteúdos em suas redes de
acesso à Internet.
Classes de serviços
A Anatel deu uma ideia do que pode estar pensando em fazer quando for tratar da
regulamentação da neutralidade de rede. “A neutralidade de redes diz respeito à
não-discriminação entre as aplicações que trafegam em uma rede, sejam aquelas
providas pela detentora da infraestrutura, sejam serviços prestados por
terceiros. A necessidade de as redes serem transparentes em relação às
aplicações é hoje considerada como uma regulamentação positiva, na medida em que
é um estímulo permanente à inovação. Entretanto, a possibilidade de definição de
diferentes classes de serviço não é incompatível com o conceito de neutralidade
de redes”, disse Bruno Ramos, gerente geral de comunicações móveis da
superintendência de serviços privados da Anatel. Por classe de serviços
entenda-se criar camadas diferentes em que os serviços possam ser priorizados,
sem que isso interfira na qualidade dos demais serviços. Na prática, já é o que
acontece quando uma operadora de TV a cabo como a Net Serviços/Embratel, por
exemplo, oferece um serviço de voz sobre sua rede de banda larga, em que há um
nível de QoS assegurado. E isso tende a se acentuar com a oferta, por parte dos
provedores de banda larga, de serviços de IPTV, vídeo sob demanda e outros
serviços que exijam parâmetros mínimos de qualidade. A rede da Telefônica, que
oferece todos estes serviços, é um outro bom exemplo.
Telebrás
Mas o principal elemento de intervenção do governo no mercado de Internet tem
sido, de fato, o Plano Nacional de Banda Larga e a recuperação da Telebrás, que
passará a atuar no mercado de venda de capacidade no atacado, fomentando, em
tese, a concorrência na ponta do acesso final.
Para Demi Getschko, do Nic.br, é necessário separar a nova Telebrás do “estigma”
que havia na época do monopólio estatal. “Não há nada de errado com as
iniciativas privadas e nem contra as estatais. Na Austrália, por exemplo, isso
está acontecendo. Lá a meta é banda larga para 95% dos australianos. Não podemos
ser maniqueístas, há tons de cinzas. Acho que a Telebrás veio no momento certo.
Aliás, até atrasou. Mas se você não tem competição, como batalhar pela
neutralidade? Como batalhar pelo custo baixo? É preciso haver minimamente
competição”.
Para Silvio Meira, “universalização de acesso não se faz com palavras, mas com
investimento”, e o que está acontecendo é “uma real intervenção no cenário de
infraestrutura de conectividade no Brasil, com o PNBL e a recriação da
Telebrás”. Para ele, “viu-se claramente que no modelo anterior não haveria
condições exequíveis de universalizar”, mas ele questiona a falta de planos para
uma banda larga móvel universal e também o risco de que se crie uma dependência
e um monopólio estatal em regiões mais pobres. “Daqui a quatro anos, você pode
ter estatal sentada em cima de áreas que não quer entregar pra ninguém. É fácil
regular iniciativa privada, difícil é regular o governo. Quando você cria uma
empresa que pode ser completamente monopolista, é sempre mais complicado de
regular que iniciativa privada monopolista, porque aí tem embate contra poder
público contra iniciativa privada. E quem acaba perdendo é o cidadão”, diz.
Debates
Parte do Plano Nacional de Banda Larga é também o trabalho do Fórum Brasil
Conectado (FBC), que reúne diversas entidades justamente para discutir os rumos
das políticas de Internet no país. Nas primeiras reuniões, realizadas em agosto,
um dos temas em discussão foi justamente a qualidade dos serviços de banda
larga. Os integrantes do FBC concordaram que há a necessidade de definição de
algum tipo de parâmetro para que o consumidor seja melhor atendido. O problema é
o que fazer.
Os representantes da Anatel declararam que estão trabalhando no assunto, com a
inclusão de critérios mínimos de atendimento da velocidade vendida ao consumidor
e a possibilidade de estabelecer a obrigação de oferta de mecanismos de
monitoramento da velocidade pelo próprio cliente nas regras da telefonia móvel.
Ainda assim, a impressão geral foi de que este é apenas um primeiro passo e é
preciso avançar mais na regulamentação dos serviços de dados e de outros pontos
estratégicos para o setor, como a neutralidade de rede, para que o consumidor
seja realmente atendido com qualidade. “A gente quer que tenha uma norma dizendo
que a neutralidade de rede é um princípio básico e compulsório, por exemplo”,
declarou a advogada da ProTeste, Flávia Lefèvre, que participou da discussão.
Outra discussão deve ser realizada nas próximas semanas para debater um tema
ainda mais polêmico: a definição do que é a banda larga no Brasil afinal, em
qual regime jurídico ela se enquadra e a eventual regulamentação específica da
comunicação de dados no país. Este encontro também não tem data para ocorrer e
partiu de uma iniciativa da ProTeste. “É preciso criar um serviço de comunicação
de dados. Há um vácuo hoje entre a LGT e a Anatel que precisa ser preenchido”,
afirmou ela. De qualquer forma, são várias as iniciativas que tangenciam um
processo mais intenso de regulamentação da Internet. E ao que tudo indica, os
dias de uma Internet sem regras estão contados.