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Fonte: Blog de Ethevado Siqueira
[20/04/11]
Telebrás acusa órgão do TCU - por Ethevaldo Siqueira
Em nota enviada a este portal, o presidente da Telebrás, Rogerio Santanna,
contesta as acusações de superfaturamento no Pregão 02/2010, para obras dos
aneis Sudeste e Nordeste e faz sérias acusações à Terceira Secretaria de Obras (SECOB-3),
do Tribunal de Contas da União (TCU) e, em especial, a dois engenheiros desse
órgão. A seguir, a íntegra da nota – que não se refere em nenhum momento à
notícia dada por este blog:
“A Telebrás vai solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) que analise o
pronunciamento da Secretaria de Obras (SECOB-3) do órgão que aponta um
superfaturamento de R$ 100 milhões no pregão 02/2010. A licitação foi realizada
no final de 2010 para a contratação de infraestrutura para os Pontos de Presença
da rede que atenderá o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
A direção da Telebrás considera que este pronunciamento de dois técnicos do TCU,
Hugo Leonardo Vilela Gouveia e Chrystian Guimaraes Vaz de Campos, possui vícios
e fragilidades que não merecem crédito para sustentar tal acusação e não
condizem com a seriedade com que o Tribunal conduz os seus procedimentos.
Destacamos também que esta é uma instrução de um órgão do TCU e não uma decisão
do processo em questão.
A análise dos técnicos da SECOB-3 concluiu, em síntese, que houve falha na
especificação do edital; que teria havido sobrepreço nos anéis Sudeste e
Nordeste no valor de R$ 53 milhões e potencial sobrepreço em outros itens na
ordem de R$ 48 milhões que, somados, totalizariam R$ 100 milhões.
Uma análise criteriosa dos parâmetros utilizados pelos técnicos da SECOB-3
mostra diversas inconsistências que deturparam de forma significativa os
resultados apresentados, notadamente a apuração de sobrepreço.
Verificamos que eles não se utilizaram de instrumentos objetivos, tais como
informações fornecidas por operadoras de telefonia, grandes demandantes do
objeto similar ao licitado. Tal medida foi inclusive cobrada da TELEBRÁS e não
observada pelos referidos técnicos, o que seria esperado, diante da natureza,
finalidade e amplitude do objeto.
Cumpre salientar os mesmos utilizaram-se, em alguns casos, apenas de um preço em
sua pesquisa para a obtenção de parâmetros que a levaram a concluir pelo
sobrepreço. Também se utilizou de preços de mercado do ano de 2008, o que se
revela inadequado por não contar com preços atualizados.
Neste contexto, entendemos que a pesquisa de preços deveria ter sido efetuada
com base em contratos existentes e atuais e que considerassem as especificações
contidas no edital em questão.
Não obstante, para nossa surpresa, os parâmetros considerados válidos que
sustentam o suposto sobrepreço em cada um dos itens foram basicamente os preços
coletados junto às empresas Moksa Engenharia (preços baseados em orçamento de
29/07/2008); BM Construções (preços baseados em orçamento 16/06/2008), Infratel
(preços baseados em orçamento de 19/03/2009), Omibra, além das planilhas da
própria Seteh Engenharia.
Ressalte-se que tais empresas não são contratantes de sistemas de
telecomunicações e sim atuam na qualidade de subcontratadas de outras empresas.
São paradigmas diferentes.
Constam da instrução do relatório da SECOB-3 diversas mensagens trocadas, via
e-mail, entre a Seteh e a equipe daquela Secretaria. Observa-se que os preços
adotados como parâmetros válidos para a apuração do sobrepreço foram conseguidos
com a intervenção da própria Representante-Seteh junto às empresas supracitadas.
Ou seja, as diligências se resumiram aos dados trazidos pela própria Seteh e
àqueles trazidos pelas empresas que ela mesma indicou. Isso explica a
proximidade dos preços entre as “colaboradoras”.
Chama também a atenção o fato de todas as propostas guardarem grande semelhança
entre si no que diz respeito à sua formatação e configuração. O formato das
planilhas da Moksa, BM e Infratel são rigorosamente iguais. Não é de se duvidar
que tenham sido elaboradas utilizando-se de uma mesma fonte.
Não se pode deixar de registrar uma estranha coincidência no tocante ao
sobrepreço de mais de R$ 100 milhões, apurado no relatório da SECOB-3, datado de
15/04/2011. Eis que, em 24/02/2011, quase dois meses antes da publicação do
relatório, a Seteh enviou mensagem àquela equipe, cujo teor do primeiro
parágrafo foi o seguinte:
“SETEH ENGENHARIA LTDA, nos autos da Representação TC 032.392/2010-9 onde figura
como Representante, vem perante essa conceituada SECOB-3, através do advogado
abaixo nominado, formalizar o requerimento de REUNIÃO com o Secretário e os
analistas do citado processo para os esclarecimentos finais quanto ao sobrepreço
superior a R$ 100 milhões”.
Divergimos ainda quanto ao percentual fixado pela SECOB -3 como aceitável para o
item BDI (Benefício e Despesas Indiretas). O percentual de 26,9% não levou em
consideração as peculiaridades do objeto, que contempla uma rede de mais de
19.000 km, que abrange todo o território nacional.
Por fim, gostaríamos de salientar que todas as representações impetradas junto
ao Tribunal de Contas contra a Telebrás (licitações e PNBL) foram julgadas
improcedentes. O único processo ainda pendente de julgamento é esta
Representação interposta pela Seteh Engenharia, processo TC nº 032.392/2010-9,
em face do Pregão nº 02/2010, cujo objeto é a contratação de solução de
infraestrutura, visando à implantação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
Tal processo foi inicialmente arquivado. Posteriormente, com a inclusão de novos
documentos pela Representante, ficou decidido, em medida cautelar, que a
Telebrás se abstivesse de novas contratações até julgamento final do processo.
De todas as questões levantadas pela Representante Seteh, a única ainda pendente
de decisão é com relação aos preços, haja vista os demais itens terem sido
considerados improcedentes pelo Ministro Relator José Jorge, em seu despacho
inicial.
Cabe ressaltar que em relação ao mesmo pregão – objeto da representação da Seteh
– houve representação, julgada improcedente e arquivada, interposta pela empresa
Telemont, sua parceira de negócios, dizendo ter havido apresentação de preços
inexequíveis nesta licitação.
Até a data de hoje não temos nenhuma decisão sobre a cautelar, quiçá do
processo. Tal decisão será de autoria do Ministro Relator e passará pelo
Plenário do TCU. Portanto, dizer que uma instrução feita por uma Secretaria é
uma decisão sobre o processo é desconhecer os procedimentos, para dizer o
mínimo.
Não obstante nossas defesas junto ao Tribunal de Contas da União e a
apresentação de memoriais (contestação) relativos à instrução incluída no
processo pela SECOB-3, apresentamos a seguir breves considerações sobre os
pontos abordados e noticiados na imprensa.
Diante do exposto, levando em conta os procedimentos adotados e revelados na
instrução feita pela SECOB-3, entendemos que os seus argumentos são frágeis e
inconsistentes, não merecendo crédito para sustentar grave acusação de
sobrepreço ao processo licitado pela Telebrás.”.