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Fonte: TCU
[25/04/2011]  "Nota de esclarecimento" (do TCU, sobre o tema "TCU confirma superfaturamento na Telebrás)

Em relação à nota divulgada no site da Telebrás, sobre parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), relativo à licitação para contratação das obras de infraestrutura do Plano Nacional de Banda Larga, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:

a) Os auditores que atuam na área fim do Tribunal de Contas da União são selecionados exclusivamente por meio de concurso público de alto nível e participam de eventos de qualificação durante toda sua vida funcional. Consequentemente, o Tribunal dispõe hoje de um dos melhores corpos de servidores da administração pública brasileira.

b) Os trabalhos realizados por esses auditores são avaliados internamente pelas respectivas chefias e pelos gabinetes dos ministros-relatores. Logo, existe um controle de qualidade e um processo de revisão de eventuais equívocos. No caso da licitação em tela, até agora, não foram detectadas falhas no trabalho realizado pelos auditores.

c) Também não foram detectados indícios de comportamentos indevidos dos servidores do TCU ou que denotem uma ação tendente a prejudicar intencionalmente qualquer pessoa ou entidade. Todos os procedimentos realizados fazem parte da rotina de fiscalização do Tribunal.

d) O processo em questão tem sido conduzido com transparência e ampla participação de todos os agentes envolvidos. A própria Telebrás teve acesso aos autos, apresentou documentos e alegações e participou de reuniões e visitas técnicas junto com a área técnica do TCU responsável por instruir este processo.
Por fim, o TCU esclarece que ainda não houve qualquer manifestação de seus colegiados sobre esta matéria e que o conteúdo do parecer técnico foi divulgado por pessoa estranha ao Tribunal, antes de sua apreciação pelos seus ministros.