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Fonte: Guia das Cidades Digitais
[26/04/11]  Prefeituras não podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma Anatel - por Vinicius Neder

Ofício da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) datado de março responde a questionamento encaminhado pelo Conselho Nacional das Entidades de Provedores de Serviços de Internet (Conapsi)

Prefeituras não podem oferecer gratuitamente acesso livre e direto à internet de forma indiscriminada. Os projetos de inclusão digital que incluem acesso à web devem estar restritos a locais públicos e espaços como escolas, hospitais, bibliotecas, etc. Ou então a conexão à internet deve ser provida por empresa pública ou privada contratada e com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

As situações em que a própria prefeitura oferece a conexão devem permitir acesso apenas à rede interna e privativa do poder municipal – disponível nos órgãos públicos, ou então com restrições – apenas a sites de serviços públicos.

Essa interpretação do marco legal vigente foi ratificada pela Anatel em ofício de 3 de março último, endereçado ao Conselho Nacional das Entidades de Provedores de Serviços de Internet (Conapsi).

O ofício da Anatel responde um pedido de esclarecimento enviado em janeiro pelo Conapsi, entidade que reúne as principais associações de provedores de serviços de internet do país. Para muitos representantes de provedores, a regulamentação sobre a questão estava clara, mas como projetos de universalização de acesso seguiam sendo implantados de forma indiscriminada Brasil afora, pediu-se a formalização da interpretação da agência.

A consulta à Anatel partiu da Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet (InternetSul), uma das integrantes do Conapsi. De acordo com mensagem enviada à lista de e-mails da InternetSul, a opção de fazer a consulta por meio do conselho de entidades visou dar maior abrangência à ação.

No ofício, ao qual o Guia das Cidades Digitais teve acesso, a Anatel baseia sua interpretação no ato 66.198, publicado pela agência no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2007.

Nos termos do ato da Anatel, as prefeituras só podem prestar serviços de telecomunicações “de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas autorizadas para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)”. A oferta de acesso à internet direto deve ser “pela prestação do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura, ao território municipal e aos seus munícipes, mediante autorização da Anatel”.

Sinergia

Para o presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, o relacionamento entre provedores de internet e prefeituras tem muito mais oportunidades de sinergia do que de atritos. Segundo ele, os provedores locais são aliados das prefeituras envolvidas em projetos de inclusão digital e universalização do acesso, pois podem oferecer conhecimento técnico e infraestrutura instalada.

Há alguns anos, reconhece Parajo, houve um movimento das prefeituras de prestar o serviço de acesso à internet gratuito diretamente para a população. Hoje, porém, o mercado passou por um amadurecimento.

“De uns anos para cá, com o amadurecimento do mercado, temos percebido que as prefeituras estão mais preocupadas em fazer a interligação dos seus pontos de atendimento à população, muito mais voltadas a realmente melhorar a prestação do serviço público do que entrar na questão do acesso à internet”, disse Parajo ao Guia das Cidades Digitais.

Segundo o presidente da Abranet, a entidade tem trabalhado para incentivar a sinergia entre provedores de internet e gestores públicos, sobretudo com a participação em eventos.

Problemas persistem em algumas localidades

Apesar da avaliação do presidente da Abranet de que o amadurecimento do mercado tem gerado mais sinergias entre os projetos das prefeituras e os provedores locais, alguns problemas seguem ocorrendo. O caso típico é da prefeitura de cidade pequena que oferece sinal de internet gratuitamente para os moradores. Como normalmente a população tem baixo poder aquisitivo, muitos migram para o serviço gratuito, mesmo tendo qualidade inferior.

Isso estaria ocorrendo em Iguatemi (MS), segundo Carlos Pinheiro Bispo Jr., proprietário da Rede Tubo Informática, um dos dois provedores de internet da cidade. De acordo com o empresário, desde que a prefeitura implantou projeto para oferecer sinal livre de acesso à internet, seu provedor perdeu 30 clientes, de uma base de cerca de 350, em três cidades – além de Iguatemi, o provedor atua em Eldorado e Amambaí, todas no Mato Grosso do Sul.

A Rede Tubo Informática cobra R$ 50 pelo plano de acesso à internet a 320 kbps , via rádio. Segundo Bispo, é difícil manter a clientela tendo apenas a qualidade do serviço como diferencial. “As pessoas veem o lado do dinheiro e vão pela economia”, afirmou o empresário.

De acordo com informações da Prefeitura de Iguatemi, alguns bairros da cidade começaram a ser iluminados, em caráter experimental, em fevereiro deste ano, no âmbito do Projeto Cidade Digital, do Ministério das Comunicações – a Secretaria de Inclusão Digital, prestes a ter sua criação formalizada, analisa atualmente se o projeto nacional será continuado.

Um quarto da área da cidade já está sendo contemplada, informou Décio Laghi, técnico da prefeitura. “Nosso principal objetivo é que até o final de 2011 a cidade esteja completamente coberta com sinal aberto, podendo assim beneficiar não somente as pessoas com menor poder aquisitivo, mas também o comércio local”, afirmou Laghi, por e-mail.

Ainda segundo Laghi, o principal objetivo do projeto implantado em Iguatemi é “a inclusão social daquelas pessoas que não possuem acesso à internet” e a diminuição dos custos da administração municipal com comunicação. Há também a intenção de oferecer serviços de governo eletrônico.

A conexão chega ao usuário final com velocidade de 100 kbps, informou o técnico da prefeitura. A elaboração do projeto do município e a instalação da infraestrutura ficaram a cargo de uma empresa terceirizada. Segundo Laghi, a instalação e o suporte para o usuário final, nesta fase experimental, estão sendo feitos por funcionários da prefeitura, mas “pela amplitude do serviço e até mesmo para aquecer o mercado local, a prefeitura disponibilizou o serviço às empresas de informática locais”.

De acordo com o site da Prefeitura de Iguatemi, as torres para transmissão de sinal de internet começaram a ser instaladas na cidade em julho de 2010. O município anunciou um investimento total de R$ 1,6 milhão no projeto, para atingir toda a cidade.

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Fonte: Anatel
Ato nº 66.198, DE 27 de Julho DE 2007

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998; na Norma no 13, aprovada pela Portaria no 455, de 18 de setembro de 1997; no Regulamento do Serviço Limitado, aprovado pelo Decreto no 2.197, de 08 de abril de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 173 da Constituição;

CONSIDERANDO o teor da Análise no 114/2006/GCPJ, de 12 de março de 2007, que consta dos autos do processo no 53500.032166/2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada na Reunião no 428, de 21 de março de 2007;

RESOLVE:
Art. 1º Manifestar o entendimento de que as Prefeituras Municipais poderão, nos termos da regulamentação em vigor, prestar os serviços de telecomunicações, no âmbito municipal, de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas autorizadas para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia; ou, de forma direta, pela prestação do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura, ao
território municipal e aos seus munícipes, mediante autorização da Anatel.

Parágrafo único. O uso de radiofreqüência, quando necessário, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação e da respectiva consignação, que se dará mediante ato da Superintendência de Serviços Privados desta Agência.

Art. 2º Estabelecer que o preço devido pelo direito de exploração do serviço de que trata o art. 1º será cobrado de acordo com o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo
Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução no 386, de 3 de novembro de 2004, da Anatel.

Parágrafo único. A quantia referida no caput deste artigo será recolhida na forma e no prazo estabelecidos em notificação da Anatel à autorizada, sob pena de revogação deste Ato e
a conseqüente extinção da presente autorização.

Art. 3º Estabelecer que os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações do serviço devem ter certificação expedida ou aceita pela Anatel, segundo as
normas vigentes.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho