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Fonte: Brasil Econômico
[14/01/11] Saiba
mais sobre as ações das teles pós privatização - por Felipe Peroni e Micheli
Rueda
Na época, as pessoas estavam mais interessadas na linha telefônica do que na
participação acionária
O processo de privatização da Telebrás foi concluído há mais de 12 anos, mas as
dúvidas sobre direito a ações nas companhias originadas pelo processo é
recorrente entre os brasileiros.
Controlada pela União Federal, a Telebrás foi cindida em 12 empresas de
telefonia fixa no ano de 1998.
As pessoas que eram acionistas da Telebrás tiveram seu capital replicado nessas
companhias, na mesma quantidade de ações detidas da estatal.
"Quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações em cada uma das 12
teles", explicou Rita de Cássia Serra Negra, advogada do escritório Mesquita
Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados (MPMAE), especialista em direito
Civil e Comercial.
Com isso, a advogada afirma que quem adquiriu uma linha telefônica do plano de
expansão, em vigor entre 1975 e 1995, através de uma companhia local de
telefonia fixa, pode ter direito hoje a ações da Telesp, Brasil Telecom, Tele
Norte Leste, Contax, Embratel, Vivo, Tim ou Telecomunicações Brasileiras.
"Há possibilidade [de possuir participação], mas primeiro tem que verificar se
essas ações não foram negociadas, ou seja, se não foram resgatadas e vendidas a
terceiros", ressaltou Rita.
Daniel Sanfins, advogado e sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães
e Terra Advogados (DGCGT), lembra que, na época, as pessoas estavam mais
interessadas na linha telefônica do que na participação acionária. Por isso, a
confusão sobre os direitos.
Aquelas pessoas que não se lembram se fizeram a troca devem consultar o banco
custodiante de cada empresa (veja quadro ao lado). Basta comparecer a uma
agência munidos de CPF, RG e comprovante de residência. Se for confirmada a
participação, o banco poderá fornecer também um histórico das ações.
Outro ponto importante a se considerar é que o capital dessas companhias passou
por transformações nos últimos anos.
"Se a participação era de um lote de 1.000 ações, isso não significa que ainda
correspondem a 1.000 ações. Muitas empresas fizeram agrupamento, o que era um
lote de 1.000 pode ter virado 1 ação. Tem que ser feito um levantamento para
saber o quanto a participação representa hoje no capital da empresa", afirma
Rita.
Além disso, quem possui participação remanescente nas teles não deve se
entusiasmar. "O valor a receber, em regra, é muito baixo", considera a advogada.
De acordo com a Lei das S.A., os dividendos prescrevem em três anos. "Os
proventos prescritos e não reclamados voltam para o patrimônio da empresa",
esclarece.
Segundo Sanfins, apesar de raro, se a pessoa tiver algum problema com o
pagamento, a Justiça deve ser acionada.
Os contratos também merecem atenção, uma vez que nem todos preveem direito de
retribuição. Depende da época de aquisição da linha telefônica. "Para reaver o
capital investido em ações tem que ser analisado caso a caso", conclui Rita.