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Fonte: Convergência Digital
[13/07/11]
Acordos com teles prevêem diferenças nas ofertas de banda larga “popular” -
por Luís Osvaldo Grossmann
Em essência, os termos de compromisso firmados entre as concessionárias e o
Ministério das Comunicações, relacionados à oferta de banda larga “popular”,
indicam que as teles levarão acessos de 1 Mbps a R$ 35 a todo o país, até 2014.
Mas há detalhes que tornam diferentes as ofertas a depender da empresa.
As empresas tiveram o cuidado de deixar claro, de início, que as ofertas serão
prestadas no regime privado. Além disso, como já fora previsto, os acessos serão
fornecidos em sua grande maioria através das redes móveis, sujeitas a condições
ainda menos favoráveis aos consumidores, como os limites mais baixos de
download.
Algumas distinções entre as empresas, no entanto, chamam a atenção. A Oi, por
exemplo, impôs limitações maiores do que as previstas, por exemplo, no termo
firmado com a Telefônica. Em especial, as ofertas de atacado nas condições
negociadas para prefeituras são para um número limitado de municípios listados –
sendo que essa lista já é inferior ao total de municípios cobertos pela
operadora.
Isso porque embora a empresa tenha se comprometido a levar algum tipo de oferta
de internet a R$ 35, de 1Mbps, a 4.668 municípios até 2014, a oferta de atacado
contempla somente 3.654 municípios. Essas ofertas têm preço de R$ 1.253 por Mbps
– negociados em múltiplos de 2Mbps – e são destinadas a provedores optantes do
Simples e a prefeituras.
No caso da Oi, porém, a empresa destacou que a oferta para as prefeituras
considera somente 20% dos municípios listados, o que resulta em que somente 730
prefeituras poderão se beneficiar das condições “vantajosas” da oferta. Vale
lembrar que o custo de R$ 1.253 por Mbps é 10 vezes mais alto que o cobrado pela
Telebrás, por exemplo – sendo a principal diferença a abrangência da Oi, que é
maior que a da estatal.
Ainda em relação às prefeituras, os termos em geral prevêem a vedação de revenda
da capacidade contratada, mas a Oi foi mais específica sobre essa restrição, ao
impedir que as administrações municipais façam elas mesmas uso das conexões, que
só poderão servir para ofertas gratuitas e em locais públicos.
Também há diferença no preço dos acessos aos consumidores. Enquanto o termo
assinado com a Telefônica, portanto, para São Paulo, prevê que pacotes de
internet e um outro serviço – como voz– possa chegar a R$ 65, no caso da Oi o
teto é de R$ 69,90. Para ambas o termo permite a venda casada de internet fixa
com outros serviços – e que podem superar o preço “teto” caso haja ainda
terceiros serviços incluídos.
Em outro ponto, a Oi poderá privilegiar a oferta – com base no cronograma
previsto até 2014 – às localidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
abaixo da média estadual ou federal, ou àquelas em cujos governos estaduais
concederem isenção de ICMS para os serviços de banda larga.