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Fonte: Blog do Ethevaldo Siqueira
[07/06/11]
Nada a punir na Telebrás, diz ministro Paulo Bernardo - por Ethevaldo
Siqueira
Embora o plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) tenha reconhecido
explicitamente o superfaturamento de R$ 43 milhões (em lugar dos R$ 121 milhões
apurados pelos peritos do próprio tribunal) na primeira licitação da Telebrás
para o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), o ministro das Comunicações, Paulo
Bernardo, disse-me em entrevista telefônica que “não há nenhum crime ou fraude a
ser punida” e que a demissão do presidente da estatal, Rogério Santanna, nada
teve a ver com a licitação irregular. “A exoneração do presidente da Telebrás
decorreu apenas de uma reformulação na estratégia do PNBL. Ele (Santanna)
insistia em levar a banda larga até a casa do usuário. Eu sempre disse que a
missão da Telebrás não era essa, nem teria recursos para isso”.
O ministro das Comunicações condenou as duras críticas que Santanna fez,
publicamente, aos peritos do TCU e disse que conversou com os ministros daquele
tribunal, para pedir desculpas pelas grosserias do ex-presidente da Telebrás.
Num pregão eletrônico, o ministro Paulo Bernardo acha que não se pode considerar
como superfaturamento o sobrepreço de R$ 43 milhões ou de R$ 121 milhões: “Se em
muitos itens o preço é maior, em outros é menor.”
A grande surpresa da decisão do TCU foi determinar simplesmente a redução dos
preços do pregão eletrônico 02/2010 aos níveis de mercado – em lugar de anular a
licitação e solicitar a punição dos responsáveis. O Ministério Público deverá
recorrer da decisão, segundo informou o procurador-geral do Ministério Público
do TCU, Lucas Rocha Furtado.
As irregularidades
O relatório dos peritos da Terceira Secretaria de Obras (Secob-3) do TCU apontou
mais de uma centena de irregularidades no edital da licitação e na condução do
pregão 02/2010 da Telebrás. O acórdão do tribunal acatou a maioria esmagadora
dessas observações sobre o edital e sobre o próprio pregão, além de formular 25
recomendações especiais à Telebrás para as próximas licitações.
A decisão do TCU é uma das mais brandas e favoráveis ao governo em casos de
superfaturamento, pois o tribunal chega a dar a seguinte orientação à estatal:
“Caso seja de sua conveniência e independentemente de pronunciamento deste
Tribunal, a Telebrás poderá, desde logo, realizar nova licitação para
contratação do remanescente (…), depois de realizar ampla pesquisa de mercado
bem como de rever e corrigir as falhas encontradas no edital anterior”.
Segundo o acórdão do TCU, a Telebrás pecou ainda pelo prazo exíguo de divulgação
entre os potenciais fornecedores de bens e serviços, não chegando sequer aos 30
dias previstos em lei. Além disso, para dificultar ainda mais a avaliações dos
preços, o edital englobou obras civis e equipamentos. Ambos os procedimentos
foram condenados pelo TCU.