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Fonte: Portal da Band
[07/11/12]
Banda Larga Popular é questionada na Justiça - por Mariana Mazza
A banda larga é a vedete do momento. Qualquer movimento feito no setor de
telecomunicações nos últimos tempos inclui a previsão de ampliar a conexão de
Internet em alta velocidade. Até a nova lei para o serviço de TV por assinatura
escorregou perigosamente para esse terreno. É como se nada mais importasse. A
despeito de muita gente não ter até hoje um telefone fixo em casa ou possuir um
celular pré-pago por não conseguir arcar com os altos custos da telefonia móvel,
a expansão da banda larga é o lema de absolutamente todas as políticas públicas
em telecomunicações.
Nada contra a ampliação dessa oferta, mas é preciso analisar com cuidado se o
objetivo nobre não tem sido usado para justificar ações não tão louváveis. O
movimento mais recente feito pelo Ministério das Comunicações foi o lançamento
do projeto Banda Larga Popular, fruto de uma parceria entre o governo e as
grandes teles. Esse plano já foi tema de algumas colunas por conta das
pegadinhas nos contratos estabelecidos pelas operadoras de telefonia.
Primeiro, encontrar a oferta da banda larga popular não é tão fácil como
deveria. A reportagem da BandNews FM Brasília fez há alguns meses um
levantamento junto aos Call Centers das operadoras e descobriu que muitos
atendentes sequer tem conhecimento do acordo com o ministério. Depois, os
contratos possuem regras desvantajosas para os clientes, como uma redução
drástica da velocidade de conexão depois de consumida a franquia. Por fim, o
acordo chancela a venda casada de Internet e telefonia fixa pelas operadoras,
prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por tudo isso, já era de se esperar que os órgãos de defesa do consumidor não
ficariam nada satisfeitos com a parceria. Tanto não ficaram que decidiram ir à
Justiça para anular o acordo entre as teles e o Minicom. A ação, movida pela
entidade de defesa do consumidor ProTeste, pede a anulação dos Termos de
Compromisso que dera origem ao projeto Banda Larga Popular por entender que o
acerto é ilegal.
A ilegalidade estaria no fato de o acordo ter sido firmado em cima das licenças
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), uma autorização concedida pela
Anatel para que as empresas possam prestar o serviço de Internet de forma
privada. O pulo do gato é que foram os grupos das concessionárias de telefonia
fixa (um serviço prestado no regime público) as signatárias do tal acordo. Essa
mistura entre os dois serviços pode abrir caminho para que recursos públicos
vindos das tarifas cobradas dos clientes de telefonia fixa e de encargos
recolhidos no setor sirvam para subsidiar um serviço privado. Em outras
palavras: o cliente da telefonia fixa acabará pagando para expandir a banda
larga.
Bom, a grande questão por trás da ação da ProTeste é a legitimidade da Anatel
para criar um novo serviço de telecomunicações. Na verdade, esse direito é
exclusivo do ministério. Mas isso não impediu que a agência "inventasse" o SCM
usando como trampolim um antigo serviço apêndice da telefonia fixa: o Serviço de
Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT). Esse antigo anexo das concessões
é o que permitia que as concessionárias fizessem pequenas ofertas de dados,
viabilizando serviços como fax e telex. E assim, num passe de mágica, a
autorização para oferecer fax à população virou direito de comercializar banda
larga.
A legalidade da criação do SCM é bastante questionável. Tanto que o
ex-presidente da Anatel Plínio de Aguiar Júnior costumava chamar o serviço de
"pecado original" da agência. Há milhares de empresas que possuem hoje uma
licença de SCM, funcionando na maior parte das vezes como pequenos provedores de
Internet e soluções de rede empresariais. Mas quando se trata de políticas
públicas para Internet essa maioria não tem sido contemplada pelos acordos.
Apenas as concessionárias, que teriam uma licença "especial" de SCM entram nas
negociações. Apesar de a Anatel chamar essas licenças de especiais, elas não tem
nada de diferente das demais. A não ser pelo fato de serem possuídas por uma
grande tele.
A preocupação da ProTeste, além do financiamento cruzado entre serviços que o
acordo pode estar viabilizando, é que as redes construídas para dar conta da
entrega da banda larga popular sejam declaradas públicas, garantindo que os
investimentos públicos não se perderão. A ação movida pela entidade também abre
espaço para uma importante reflexão sobre as políticas públicas de
telecomunicações. Se a banda larga é tão importante para o país - o que
justificaria os acertos com a teles - por que o governo não aceita a
possibilidade desse serviço também ser prestado em regime público?
O regime público garantiria à população a oferta desse serviço seguindo os
princípios da universalização (todos têm direito ao acesso), da continuidade (o
serviço não pode ser interrompido) e da modicidade (deve ser oferecido pelo
menor preço possível). É indiscutível a importância da banda larga para o
desenvolvimento social e econômico do país. Mas isso não pode servir de
justificativa para que se crie uma reserva de mercado por meio de acordos com um
pequeno grupo de empresas. A briga é boa e pode garantir que a banda larga seja
popularizada da forma correta.