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Fonte: Convergência Digital
[28/11/11]  Teles vão à Justiça para que Telebras abra contratos firmados com Eletrobrás e Petrobras - por Luís Osvaldo Grossmann

Aparentemente ainda não satisfeitas com o ritmo lento do Plano Nacional de Banda Larga - ou mesmo com o acordo firmado com o Ministério das Comunicações - as teles, por meio do sindicato nacional das empresas, o Sinditelebrasil, entraram com um mandado de segurança contra o presidente da Telebras. Querem saber os temos dos contratos firmados com a Petrobras e Eletrobras para uso das redes de fibras ópticas.

O processo (0064335-62.2011.4.01.3400) foi apresentado na última sexta-feira à Justiça Federal em Brasília e tem como alvo os contratos de compartilhamento de infraestrutura que deram à Telebras o uso das redes para implantação do PNBL - contratos esses que possuem cláusulas de sigilo.

O Sinditelebrasil, porém, não quis comentar os motivos do ingresso com esse mandado de segurança - enquanto a Telebras ainda não foi intimada. É lícito supor, no entanto, que o interesse das empresas é conhecer os valores a serem pagos pela estatal pela cessão de uso das fibras ópticas.

Sabe-se que são valores inferiores ao que as teles - notadamente a Oi - pagam pelo uso da infraestrutura alugadas do setor elétrico. Ressalte-se que em algumas regiões, praticamente toda a rede utilizada pelas operadoras é, de fato, das elétricas - caso do Norte do país ou mesmo de estados como Minas Gerais.

O valor mais baixo negociado pela Telebras com as “primas” estatais foi, inclusive, um dos motivos que levou à demora no acerto entre as empresas - e consequentemente ao adiamento do cronograma de implantação do PNBL.

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Fonte: Tele.Síntese
[28/11/11]  SindiTelebrasil recorre à justiça para conhecer contratos entre Telebras e elétricas

O interesse da entidade é saber o valor monetário desses acordos

O SindiTelebrasil entrou na Justiça Federal de Brasília com mandado de segurança para que a Telebras torne público os contratos de compartilhamento de infraestrutura firmados com a Petrobras e Eletrobras. O interesse das operadoras é saber o valor monetário desses acordos com o objetivo de obter isonomia de tratamento.

Para o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, que preside o conselho de administração da estatal, a entidade, mais uma vez, apresenta uma visão de curto prazo e não vê as vantagens da rede de fibras ópticas que está sendo implantada para seus associados. “Essa é mais uma questão político/ideológica do que outra coisa”, avaliou.

O argumento do mandado de segurança está baseado em resolução conjunta da Anatel, Aneel (energia) e ANP (petróleo), publicada em 1999, que estabelece as condições de compartilhamento de infraestrutura desses três setores, conforme antecipou o Tele.Síntese Análise. A norma determina que, para disponibilizar meios, o detentor deve dar publicidade antecipada em, pelo menos, dois jornais de circulação nacional e um jornal de circulação regional, durante três dias, sobre as infraestruturas e as respectivas condições para o compartilhamento.

Os itens submetidos a essa norma são as servidões administrativas, como dutos, condutos, postes e torres, e cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas não ativadas. No entendimento da Telebras, essa regra não se aplica aos contratos firmados com a Eletrobras e Petrobras, que estão baseados no decreto que criou o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

O mandado de segurança está sob o exame da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal.