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Fonte: Convergência
Digital
[28/11/11]
Teles vão à Justiça para que Telebras abra contratos firmados com Eletrobrás e
Petrobras - por Luís Osvaldo Grossmann
Aparentemente ainda não satisfeitas com o ritmo lento do Plano Nacional de Banda
Larga - ou mesmo com o acordo firmado com o Ministério das Comunicações - as
teles, por meio do sindicato nacional das empresas, o Sinditelebrasil, entraram
com um mandado de segurança contra o presidente da Telebras. Querem saber os
temos dos contratos firmados com a Petrobras e Eletrobras para uso das redes de
fibras ópticas.
O processo (0064335-62.2011.4.01.3400) foi apresentado na última sexta-feira à
Justiça Federal em Brasília e tem como alvo os contratos de compartilhamento de
infraestrutura que deram à Telebras o uso das redes para implantação do PNBL -
contratos esses que possuem cláusulas de sigilo.
O Sinditelebrasil, porém, não quis comentar os motivos do ingresso com esse
mandado de segurança - enquanto a Telebras ainda não foi intimada. É lícito
supor, no entanto, que o interesse das empresas é conhecer os valores a serem
pagos pela estatal pela cessão de uso das fibras ópticas.
Sabe-se que são valores inferiores ao que as teles - notadamente a Oi - pagam
pelo uso da infraestrutura alugadas do setor elétrico. Ressalte-se que em
algumas regiões, praticamente toda a rede utilizada pelas operadoras é, de fato,
das elétricas - caso do Norte do país ou mesmo de estados como Minas Gerais.
O valor mais baixo negociado pela Telebras com as “primas” estatais foi,
inclusive, um dos motivos que levou à demora no acerto entre as empresas - e
consequentemente ao adiamento do cronograma de implantação do PNBL.
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Fonte: Tele.Síntese
[28/11/11]
SindiTelebrasil recorre à justiça para conhecer contratos entre Telebras e
elétricas
O interesse da entidade é saber o valor monetário desses acordos
O SindiTelebrasil entrou na Justiça Federal de Brasília com mandado de segurança
para que a Telebras torne público os contratos de compartilhamento de
infraestrutura firmados com a Petrobras e Eletrobras. O interesse das operadoras
é saber o valor monetário desses acordos com o objetivo de obter isonomia de
tratamento.
Para o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, que
preside o conselho de administração da estatal, a entidade, mais uma vez,
apresenta uma visão de curto prazo e não vê as vantagens da rede de fibras
ópticas que está sendo implantada para seus associados. “Essa é mais uma questão
político/ideológica do que outra coisa”, avaliou.
O argumento do mandado de segurança está baseado em resolução conjunta da
Anatel, Aneel (energia) e ANP (petróleo), publicada em 1999, que estabelece as
condições de compartilhamento de infraestrutura desses três setores, conforme
antecipou o Tele.Síntese Análise. A norma determina que, para disponibilizar
meios, o detentor deve dar publicidade antecipada em, pelo menos, dois jornais
de circulação nacional e um jornal de circulação regional, durante três dias,
sobre as infraestruturas e as respectivas condições para o compartilhamento.
Os itens submetidos a essa norma são as servidões administrativas, como dutos,
condutos, postes e torres, e cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas não
ativadas. No entendimento da Telebras, essa regra não se aplica aos contratos
firmados com a Eletrobras e Petrobras, que estão baseados no decreto que criou o
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
O mandado de segurança está sob o exame da juíza Maria Cecília de Marco Rocha,
da 6ª Vara Federal.