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Leia na Fonte: Convergência Digital
[13/09/11]
Telebras já não sabe se proverá redes para a administração
pública - por Luís Osvaldo Grossmann
Um dos pilares da reestruturação da Telebras - a prestação de serviços de rede
para órgãos da administração federal - foi colocada em suspenso pelo governo.
Segundo o presidente da estatal, o próprio texto do Decreto 7175/2010, que
instituiu o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), está em avaliação jurídica
sobre a capacidade de a empresa prestar o serviço com dispensa de licitação.
“Há uma discussão jurídica sobre a utilização do artigo 24 [da Lei 8.666/93],
que ainda entendemos possível, e pelo fato de que a Telebras é uma S.A.”,
afirmou o presidente da estatal, Caio Bonilha, após apresentação do PNBL no
Futurecom. Segundo ele, mesmo empresas públicas estariam questionando a
possibilidade de dispensa de licitação.
Não deixa de ser mais uma mudança de ênfase no PNBL - a exemplo da postura muito
mais “colaborativa” com as operadoras privadas do que a existente a partir da
elaboração do plano. A gradual substituição de contratos de rede dos órgãos
públicos, que passariam a ser assumidos pela Telebras, fazia parte inclusive da
perspectiva financeira da reestruturação da empresa.
Era essa, pelo menos, a intenção dos redatores do Decreto 7.175, que em seu
artigo 4o lista as atribuições que caberiam à Telebras no âmbito do Plano
Nacional de Banda Larga. Além de constituir a rede pública de fibras ópticas que
são a base do plano, a empresa também deveria “implementar a rede privativa de
comunicação da administração pública federal”.
A Lei 8.666/93 prevê a inexigibilidade de licitação em diversos casos. Um deles
se dá quando “a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno,” for
de bens ou serviços “prestados por órgão ou entidade que integre a Administração
Pública e que tenha sido criado para esse fim específico”. É o instrumento
utilizado, por exemplo, pelo Serpro, para prestar serviços à Receita Federal.