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Leia na Fonte: Blog "Insight -
Laboratório de Ideias"
[12/02/12]
Investidor e fundo declaram ter adquirido mais de 5% das ações preferenciais da
Telebras
Insight - Laboratório de Ideias - 11/02/2012 (atualizado
em 12/02, às 16h38)
No dia 10 de fevereiro, a Telebras publicou um aviso de "Declaração de
participação relevante", divulgando o documento endereçado à Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) onde o investidor Paulo de Almeida Nobre e o Manitu High Yield
Fundo Investimento de Ações (do qual Paulo é o único cotista) declaram ser
titulares de 1.639.899 ações preferenciais da Telebras (Telb4), sendo 1.075.299
de titularidade do primeiro, e 564.600 de titularidade do segundo (Manitu), que
representam, em conjunto, mais de 5% dessa classe de ações (7,80%).
Segundo o documento, a aquisição não visa alterar a composição do controle ou a
estrutura administrativa da empresa, mas sim "exclusivamente deter investimento
na TELB4".
O Manitu iniciou suas operações em 2005, mas em 09 de julho de 2010 (dois meses
após o lançamento do PNBL e a reativação da Telebras) teve seu regulamento
alterado.
Fatos estranhos
O
documento dirigido à CVM pelos investidores tem data de 27 de janeiro. No
entanto, somente em 10 de fevereiro - dez dias úteis e dez pregões da bolsa de
valores após - foi divulgado ao mercado, sem nenhuma explicação sobre esse
atraso.
Na página da CVM
onde constam todos os fundos de investimento atuantes no Brasil, a ação com
código "Telb4" não consta da carteira do Manitu High Yield Fundo Investimento de
Ações. A última atualização de dados desse fundo, informada no dia 08/02/2012,
tem competência referente ao mês de janeiro de 2012.
Seja como for, no documento de 27 de janeiro a afirmação colocada está escrita
no tempo presente: "Os acionistas são titulares, em conjunto,...", ou seja,
nesse dia as ações ainda teriam que estar em carteira. Assim, o mercado começa a
questionar se os dados informados na página da CVM estão errados ou se a posição
teria sido vendida antes do encerramento do mês de janeiro.
Paulo de Almeida Nobre
Também conhecido como "Palmeirinha", o investidor que informou deter mais de 5%
das ações preferenciais da Telebras tem 43 anos, é um advogado conhecido na
cidade de São Paulo, homem de negócios, empresário e piloto de rally (Equipe
Palmeirinha), onde faz questão de carregar os símbolos da Sociedade Esportiva
Palmeiras, clube de futebol onde já foi vice-presidente e é conselheiro.
Interesse pela Telebras
O Manitu High Yield Fundo Investimento de Ações vem se juntar ao Tamisa Fundo de
Investimento Multimercado (pertencente ao Banco Cruzeiro do Sul) no interesse
concretizado pela aquisição de expressivas participações acionárias na Telebras.
Juntos, possuem mais de 31% das ações preferenciais da estatal, sendo que o
Tamisa possui também mais de 6,5% das ordinárias.
Além de estratégias de curto ou médio prazo que poderiam contemplar vantagens em
uma pretendida ida da empresa para os níveis mais altos da Governança
Corporativa, fontes do mercado creditam o atual posicionamento dos fundos Tamisa
e Manitu a estratégias de mais longo prazo que se alicerçam nas seguintes
potencialidades da Telebras:
• é a líder de um dos maiores e mais estratégicos projetos do governo, o
Programa Nacional de Banda Larga;
• em parceria de 49% com a Embraer Defesa e Segurança, construirá dois satélites
geoestacionários, fazendo o gerenciamento e a exploração econômica de ambos;
• em parceria semelhante com a Odebrecht Defesa e Tecnologia, lançará dois cabos
submarinos internacionais (um para os EUA e outro para a África), fazendo também
o gerenciamento e a exploração econômica de ambos;
• gerenciará e explorará economicamente o maior e mais abrangente backbone de
fibras óticas do País;
• liderará a integração sul-americana de interconexão por fibras óticas, em
parcerias com empresas de países do Cone Sul;
• interligará todas as infraestruturas de uma grande nuvem privada do governo
federal criada por ela, pelo Serpro e pela Dataprev;
• ao construir e disponibilizar a infraestrutura de super banda larga para a
Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, será a empresa-chave para o
sucesso dos dois grandes eventos internacionais;
• estabelecerá parcerias com grandes empresas privadas (como já fez com a Sky)
em condições econômicas vantajosas e extra-PNBL, bem como com centenas de
pequenos e médios provedores de Internet dentro desse Programa;
• tende a ser a destinatária natural dos recursos do FUST, em vias de serem
liberados pelo Congresso neste ano;
• poderá vir a ser escolhida como o Operador Único Nacional da TV Pública
Digital;
• será a responsável pelo backbone, pelo backhaul e - de acordo com a secretária
de Inclusão Digital do MiniCom, Lygia Pupatto – pela última milha nas cidades
digitais brasileiras;
• poderá receber poderes, via MP ou Decreto, para prestar serviços aos órgãos
públicos sem a necessidade de se submeter a processo licitatório (Lei 8.666/93),
já que foi criada antes dessa Lei, tornando-se a grande fornecedora de banda
larga no atacado para tais entidades em todo o Brasil. Neste caso, dado ao
caráter confidencial e/ou estratégico dos dados transportados, deverá também
fazer a última milha.
Expectativa de capitalização?
Em 2010, o governo publicou duas Medidas Provisórias que, em conjunto,
abriram-lhe um enorme leque de possibilidades para capitalizar suas estatais,
inclusive a Telebrás. A MPv 500, convertida na Lei nº 12.380, de 10 janeiro de
2011, disciplinou os poderes disponibilizados pela MP 487, que perdeu a eficácia
posteriormente.
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 12.380, ficam a União, por meio de ato do
Poder Executivo, e as entidades da administração pública federal indireta
autorizadas a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual o Tesouro
Nacional seja cotista único:
I – a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive seus
respectivos direitos econômicos, representativas do capital social de empresas
nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para
manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais;
II – a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro
aumento de capital; e
III – a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de
sociedades de economia mista federais ou a cessão do direito de preferência para
a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido, nos casos
exigidos por lei, o controle do capital votante.
O Art. 2º vai além, autorizando a União, por meio de ato do Poder Executivo, a
abster-se de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua
participação acionária, minoritária ou majoritária, devendo preservar o controle
do capital votante nos casos exigidos por lei.
No caso da Telebras, assim como no de outras sociedades de economia mista
controladas pela União, a Lei nº 12.380 possibilita a alienação ou cessão de
parte das ações excedentes ao controle para outras estatais ou para um fundo
privado do qual o Tesouro Nacional seja cotista único. A União também pode se
abster de participar nas eventuais subscrições, diluindo sua posição, desde que
não perca o controle acionário.
Bom negócio
Atualmente, o governo detém 72% do total das ações da Telebras (soma das ON com
as PN). Com as aquisições feitas até o mês passado passado, o Banco Cruzeiro do
Sul possui mais de 10% desse total e Paulo Nobre/Manitu cerca de 1,50%.
Sejam quais forem as estratégias presentes e/ou futuras que norteiam esses
investimentos, uma coisa é certa: seus administradores não estariam com cerca de
300 milhões de reais investidos em ações da Telebras sem terem uma razoável
certeza de que estão fazendo um bom negócio e que obterão excelentes lucros.