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Leia na Fonte: Valor
[13/11/12]
CVM
condena ex-presidente do Cruzeiro do Sul - por Luciana Bruno
RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira o
ex-presidente do banco Cruzeiro do Sul Luis Octávio Indio da Costa a pagar multa
de R$ 300 mil por não divulgar fato relevante ao mercado após o vazamento de
informação à imprensa de que a instituição financeira negociava a compra do
banco Prosper em 2011.
A compra do Prosper pelo Cruzeiro do Sul acabou sendo barrada pelo Banco
Central, que ordenou a liquidação das duas instituições.
O advogado de defesa de Indio da Costa, Marcelo Trindade, ex-presidente da
autarquia, alegou que a informação não foi divulgada ao mercado no momento do
vazamento à imprensa porque o negócio não havia sido concluído e havia o risco
de essa informação prejudicar o Prosper. Ele disse que vai recorrer da decisão
da autarquia.
O relator do processo, Roberto Tadeu Fernandes, afirmou, no entanto, que o
próprio acusado não tinha dúvidas sobre a relevância do fato, pois o publicou
três dias depois da divulgação da notícia. "Entendo que os argumentos do acusado
não devem prosperar. Nada justifica a não divulgação do fato relevante no mesmo
dia do vazamento da informação. Tal postura colocou os investidores e o mercado
em um estado de obscuridade", declarou.
O processo foi aberto em 23 de março de 2012 e Indio da Costa é acusado na
condição de diretor de Relações com Investidores do banco.
Após ser questionada pela BM&FBovespa três dias depois do vazamento da
informação à imprensa, a instituição afirmou que não comentaria a notícia, mas
no mesmo dia divulgou fato relevante dando conta da celebração de contrato de
compra e venda de ações para a aquisição de 88,7% do capital do Prosper por R$
55 milhões, explica o processo sancionador.
Em sua defesa, o banco alegou à CVM em 2011 que não divulgou fato relevante
porque a notícia havia sido publicada antes da conclusão do negócio. Segundo o
processo, a acusação alega, por sua vez, que a ausência de certeza quanto à
concretização de um negócio não afasta a necessidade de divulgação de fato
relevante ao mercado.
O processo cita ainda voto proferido nesse sentido pelo próprio advogado de
defesa do acusado, em outro processo sancionador julgado na época em que era
diretor da autarquia: "a informação deve ser disponibilizada tão logo mereça
esse nome, isto é, desde que se trate não de mero projeto inicial e desconexo,
mas se tenha traduzido em objetivo concreto da administração ou do controlador",
ao citar a possibilidade de concretização de um negócio.
Há outros processos envolvendo o Cruzeiro do Sul na CVM, envolvendo infrações
relativas aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
administrados pela instituição. O advogado Marcelo Trindade diz trabalhar na
defesa de Indio da Costa somente no processo envolvendo acusações relativas às
negociações de compra do banco Prosper.
Na sexta-feira, a Justiça Federal concedeu habeas corpus para libertar Indio da
Costa, que estava preso desde o dia 22 de outubro no cadeião de Pinheiros, em
São Paulo. O banqueiro teve sua prisão preventiva decretada por conta de outro
processo, a pedido da Polícia Federal, com o argumento de que, solto, ele
poderia evadir bens de seu patrimônio ao longo das investigações sobre supostas
fraudes cometidas pelo Cruzeiro do Sul.
(Luciana Bruno | Valor)