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Leia na Fonte: Valor
[13/11/12]  CVM condena ex-presidente do Cruzeiro do Sul - por Luciana Bruno

RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira o ex-presidente do banco Cruzeiro do Sul Luis Octávio Indio da Costa a pagar multa de R$ 300 mil por não divulgar fato relevante ao mercado após o vazamento de informação à imprensa de que a instituição financeira negociava a compra do banco Prosper em 2011.

A compra do Prosper pelo Cruzeiro do Sul acabou sendo barrada pelo Banco Central, que ordenou a liquidação das duas instituições.

O advogado de defesa de Indio da Costa, Marcelo Trindade, ex-presidente da autarquia, alegou que a informação não foi divulgada ao mercado no momento do vazamento à imprensa porque o negócio não havia sido concluído e havia o risco de essa informação prejudicar o Prosper. Ele disse que vai recorrer da decisão da autarquia.

O relator do processo, Roberto Tadeu Fernandes, afirmou, no entanto, que o próprio acusado não tinha dúvidas sobre a relevância do fato, pois o publicou três dias depois da divulgação da notícia. "Entendo que os argumentos do acusado não devem prosperar. Nada justifica a não divulgação do fato relevante no mesmo dia do vazamento da informação. Tal postura colocou os investidores e o mercado em um estado de obscuridade", declarou.

O processo foi aberto em 23 de março de 2012 e Indio da Costa é acusado na condição de diretor de Relações com Investidores do banco.

Após ser questionada pela BM&FBovespa três dias depois do vazamento da informação à imprensa, a instituição afirmou que não comentaria a notícia, mas no mesmo dia divulgou fato relevante dando conta da celebração de contrato de compra e venda de ações para a aquisição de 88,7% do capital do Prosper por R$ 55 milhões, explica o processo sancionador.

Em sua defesa, o banco alegou à CVM em 2011 que não divulgou fato relevante porque a notícia havia sido publicada antes da conclusão do negócio. Segundo o processo, a acusação alega, por sua vez, que a ausência de certeza quanto à concretização de um negócio não afasta a necessidade de divulgação de fato relevante ao mercado.

O processo cita ainda voto proferido nesse sentido pelo próprio advogado de defesa do acusado, em outro processo sancionador julgado na época em que era diretor da autarquia: "a informação deve ser disponibilizada tão logo mereça esse nome, isto é, desde que se trate não de mero projeto inicial e desconexo, mas se tenha traduzido em objetivo concreto da administração ou do controlador", ao citar a possibilidade de concretização de um negócio.

Há outros processos envolvendo o Cruzeiro do Sul na CVM, envolvendo infrações relativas aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) administrados pela instituição. O advogado Marcelo Trindade diz trabalhar na defesa de Indio da Costa somente no processo envolvendo acusações relativas às negociações de compra do banco Prosper.

Na sexta-feira, a Justiça Federal concedeu habeas corpus para libertar Indio da Costa, que estava preso desde o dia 22 de outubro no cadeião de Pinheiros, em São Paulo. O banqueiro teve sua prisão preventiva decretada por conta de outro processo, a pedido da Polícia Federal, com o argumento de que, solto, ele poderia evadir bens de seu patrimônio ao longo das investigações sobre supostas fraudes cometidas pelo Cruzeiro do Sul.
(Luciana Bruno | Valor)