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Leia na Fonte: Justiça em Foco
[11/04/13]
Fundo de Pensão Sistel/Telebrás: é investigado pelo TCU
Brasília - Ao ler a entrevista pode-se perceber a luta dos trabalhadores das
antigas estatais de telecomunicações para reaver seus direitos, ou seja, o
montante em torno de R$ 10 bilhões.
Ações judiciais foram iniciadas em alguns Estados, a exemplo do Rio de Janeiro
e, também, Santa Catarina, onde nesse Estado a justiça federal decidiu suspender
qualquer ato de transferência de valores do SUPERÁVIT do PBS-A, às
patrocinadoras, plano esse administrado pela Fundação SISTEL.
A abordagem sobre esse assunto foi amplamente debatido na Assembleia Geral
Ordinária da FENAPAS – Federação das Associações de Aposentados e Participantes
de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações, realizada em Brasília, no dia
27 de fevereiro de 2013. Essa Assembleia contou com a participação, além da
diretoria da Federação, das Associações afiliadas e de diversos assistidos.
Ocasião em que este editor esteve presente a convite do entrevistado.
Convidado para uma entrevista ao site Justiça em Foco, o assistido, Sr.Tiago
Mendes Vieira - Matrícula n. 374-3, sendo um dos signatários do Ofício Denúncia,
encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), estudioso e profundo
conhecedor sobre o assunto, assim manifestou-se a respeito do processo da
SEGREGAÇÃO/CISÃO da qual resultou na criação do PBS-A.
Confira a seguir:
Ronaldo Nóbrega/Editor (Justiça em Foco)Primeiramente, o que é PBS-A?
Tiago Mendes: Até Dezembro de 1999, a Fundação Sistel administrou um único plano
previdenciário, chamado PBS – Plano de Benefício Sistel, dirigido aos empregados
das companhias de telecomunicações que constituíam o então Sistema Telebrás.
Em consequência da privatização das operadoras que compunham o Sistema Telebrás,
o antigo PBS foi segregado em 15 Planos Previdenciários, ocorrida em 31.01.2000,
dentre os quais se insere o PBS-A – Plano de Benefício de Aposentados, porém,
tendo sido adotados para esse Plano, formas e critérios diversos não previstos
no regramento legal, contrariando o que estabelece a Lei 6.435/77, provocando,
com isso, prejuízos financeiros e a retirada de direitos adquiridos dos
aposentados.
Justiça em Foco: A nossa redação tomou conhecimento da existência de uma
denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a mencionada
SEGREGAÇÃO/CISÃO da qual resultou na criação do PBS-A. Porquê esta iniciativa?
Tiago Mendes: Realmente existe uma REPRESENTAÇÃO junto ao TCU, (posteriormente
transformada em DENÚNCIA pelo próprio Tribunal), por iniciativa de 17 assistidos
(aposentados vinculados a esse Plano), motivados pelo inconformismo dessa
situação, que já perdura mais de uma década e, também, julgando-se prejudicados
financeiramente, bem como em consequência dos direitos adquiridos violados na
famigerada Segregação/Cisão do PBS-Sistel, ocorrida em 31.01.2000.
Justiça em Foco: Isso, porque a SISTEL é administrada por pessoas nomeadas pelas
operadoras de Telecom?
Tiago Mendes: A Sistel, desde a sua fundação, sempre foi administrada por uma
Diretoria Executiva com o objetivo de defender os interesses dos assistidos.
Entretanto, a diretoria é nomeada pelo Conselho Deliberativo, que, na sua
composição, as patrocinadoras possuem 2/3 (dois terços) dos votos para
deliberação e aprovação de qualquer matéria, inclusive nomeação dos diretores.
Nós, aposentados, ao contrário do que se observa no mercado de Fundos de Pensão,
onde se verifica paridade nos cargos estatutários, os conselheiros
representantes dos assistidos sempre estão em minoria, ou seja, 1/3 (um terço)
dos votos. Por aí se vê que as patrocinadoras sempre decidirão o que bem
entender com relação aos PBS-A.
Justiça em Foco: Quais são os órgãos do governo que devem fiscalizar o Fundo de
Pensão Sistel/Telebrás?
Tiago Mendes: A PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Lamentavelmente esse órgão tem-se mostrado omisso em relação aos nossos apelos
para o rigoroso cumprimento da Lei 6.435/77, visto que todos nós, ao
aposentarmos, asseguramos os nossos direitos adquiridos, principalmente quando,
sob a égide dessa lei, firmamos o BENEFÍCIO CONTRATADO.
Justiça em Foco: Acontece o quê, exatamente?
Tiago Mendes: A SISTEL/Telebrás interpretou de forma distorcida o Edital, de
desestatização do setor de telecomunicações - MC/BNDES n.01/99, onde, na verdade
assegura a todos os participantes empregados do então Sistema Telebrás os
direitos adquiridos e acumulados aos planos de previdência complementar
administrados por essa Fundação, com base na Lei 6.435/77 e Regulamentos, em
vigor à época.
Justiça em Foco: Então a SISTEL adotou critérios não acordados e em desacordo à
Lei 6.435/77, vigente à época, transferindo para os outros Planos
Previdenciários das operadoras os recursos que pertenciam aos aposentados do
PBS-A, na data da famigerada SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, ocorrida em 31.01.2000. É
isso?
Tiago Mendes: A SISTEL, ao estabelecer critérios injustos com a classe dos
trabalhadores em Telecom, ou seja, não considerou, em sua totalidade o acordo
firmado entre a TELEBRÁS e Patrocinadoras, formalizado em 28 dezembro de 1999,
resultando num prejuízo para todos os aposentados que contribuíram por mais 25
anos para formação do patrimônio do PBS-A.
Justiça em Foco: Em média, qual o valor transferido do PBS-A?
Tiago Mendes: Nós estamos projetando um valor em torno de R$ 10 bilhões (a preço
de hoje), conforme consta no nosso Ofício Denúncia encaminhado ao TCU, do qual
sou um dos signatários, visando apuração dos fatos aqui relatados, e assim
distribuídos:
a) Não constituição (proporcional) ao PBS-A da RESERVA DE CONTINÊNCIA, até o
limite de 25% sobre a Reserva Matemática.
b) Idem, da RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO (SOBRAS;
c) Idem, da RESERVA DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS;
d) Idem, da RESERVA DE PROVISÃO CONTINGENCIAL – RET.
Justiça em Foco: Há ações judiciais iniciadas nos Estados, por exemplo, em Santa
Catarina. Como está o andamento dos processos judiciais à respeito dessas
irregularidades?
Tiago Mendes: Felizmente a FENAPAS, em Fevereiro de 2005, portanto dentro do
prazo legal previsto em lei, propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, contra a SISTEL,
(2005.001.022463-2 TJRJ), formulando em juízo os seguintes pedidos: 1) Declarar
nulas todas as decisões tomadas através do acordo firmado em 28.12.1999, entre
Telebrás e as Patrocinadoras; 2) restabelecer para todos os assistidos e
participantes ativos, as condições então vigentes para todos os benefícios,
tendo os recursos dirigidos para atendimento destes direitos; 3) restabelecer a
solidariedade entre todas as empresas privatizadas e sucessoras, tal com vigia
anteriormente à privatização, etc, etc. Portanto, o mais importante é que,
decorrido mais de 06 anos, a justiça, em primeira instância, deu ganho de causa
em 100% das nossas reivindicações. Esperamos que em breve esse processo chegue
ao STJ, para o julgamento final do assunto.
No caso do processo, julgado em SC, trata-se de agravo de instrumento interposto
de decisão proferida em ação ordinária ajuizada por 02 aposentados, que se
sentiram extremamente prejudicados e lesados nos seus direitos previdenciários,
contra a SISTEL e PREVIC, que deferiu o pedido de TUTELA ANTECIPADA, em
12.12.2012, (AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5020149-60.2012.404.0000/SC) onde o Juiz
Federal Dr Loraci Flores de Lima, decidiu conceder o efeito suspensivo ativo
reclamado pelos autores para o fim de suspender qualquer ato de transferência de
valores do PBS-A para patrocinadoras, com relação ao processo de Distribuição do
Superávits, registrados no Plano em questão, ocorridos nos exercícios de 2009,
2010 e 2011.
Justiça em Foco: Para avançar nas reivindicações e recuperação dos direitos
adquiridos dos aposentados, vinculados ao Plano PBS-A, a FENAPAS e Associações
vão buscar apoio, se possível, no Congresso Nacional?
Tiago Mendes: O Congresso Nacional é um espaço democrático e constitucional,
onde precisamos unir esforços para buscar o diálogo, para encontrar uma solução
definitiva e urgente para o conflito, visto que os assistidos se encontram com
idade elevada. Em breve, iniciaremos nossa força tarefa mobilizando os
parlamentares e pessoas para o debate, divulgando para imprensa as nossas ações.
Acredito que nessa luta serão envolvidas a FENAPAS, todas as associações e
assistidos, principalmente os vinculados ao PBS-A. Aproveito a oportunidade para
repassar ao site Justiça em Foco, uma cópia do nosso Oficio REPRESENTAÇÃO junto
ao TCU, de 08/10/2012, também por mim assinado, bem como uma cópia do Oficio da
FENAPAS, de 09/ 09/2011, já amplamente divulgado, que foi encaminhado ao DEST,
PREVIC, TELEBRÁS, ANAPAR e SISTEL, onde se registram os conteúdos, e de forma
mais detalhada, dos temas que se relacionam com esta minha entrevista. Esse meu
depoimento certamente não contém nada de novo além do que já é por demais
conhecidos pelos assistidos que acompanham de perto essa luta. Lembro a todos,
sem exceção, que estamos precisando agregar mais assistidos corajosos e com
disposição para fazer fileira conosco nessa guerra que já se arrasta, sem
solução, há mais de uma década.
Sobre o entrevistado:
Tiago Mendes Vieira – Piauiense - Formado em Administração de Empresas com
especialização em Comércio Exterior, ex-presidente do Conselho Regional de
Administração do Distrito Federal, exerceu a chefia exportações de serviços e
equipamentos de telecomunicações da Telebrás, ex-presidente do Conselho Fiscal
das Telecomunicações do Piauí por 8 anos - além de ter sido o primeiro Assessor
Parlamentar da Telebrás – por 10 anos.