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Leia na Fonte: Convergência Digital
[01/02/13]
Telebras alega que decreto do PNBL assegura compra direta pelo governo - por
Luiz Queiroz
Por meio de sua assessoria de imprensa, o presidente da Telebras, Caio Bonilha,
apresentou as razões para o fato de a empresa ter sido contratada, sem
licitação, pela Presidência da República,, para fornecer conexão à Internet.
Numa nota curta, Bonilha se limitou a explicar que a Telebras está amparada pelo
decreto que promoveu a sua reativação no mercado de Telecomunicações.
"De acordo com o Artigo 4º do Decreto n° 7.175/2010, que instituiu o Programa
Nacional de Banda Larga (PNBL), cabe a Telebras implementar a rede privativa de
comunicação da administração pública federal, apoiar e suportar políticas
públicas em banda larga, além de prover infraestrutura e redes de suporte a
serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, estados, Distrito
Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos".
Não há nenhuma contestação de que a Telebras tenha sido reativada em 2010 com
esse e ainda outros objetivos. O próprio portal Convergência Digital ressaltou
nos últimos anos, em outras reportagens, após ouvir algumas fontes publicamente,
que a estatal tinha sido escolhida para gerenciar uma rede de Internet para o
governo. Justamente com o objetivo de eliminar a participação das teles na
prestação do serviço, sob alegação de segurança da informação e redução de
custos.
O que, agora, volta a ser questionado com o anúncio de contratos de dispensa de
licitação -embora o portal Convergência Digital tente entender o problema desde
que a estatal foi reativada no mercado de Telecomunicações - é se o Artigo 4° do
Decreto nº 7.175/2010 seria suficiente para garantir o devido amparo legal ao
governo de excetuar a Telebras de participar de licitações públicas com empresas
privadas, para prestar serviços de Telecomunicações como no caso do SCM -
Serviço de Comunicação Multimídia.
E, neste quesito, o portal encontrou diversas interpretações legais, as quais
deixam ainda mais dúvidas se a Telebras pode realmente ganhar o privilégio do
governo nos contratos para "fornecimento de serviços de conectividade dedicada e
de alta disponibilidade à Internet".
Emaranhado jurídico
No sítio da Telebras na Internet, a empresa se apresenta ao público da seguinte
forma: "A Telecomunicações Brasileiras S. A. – TELEBRAS é uma sociedade anônima
aberta, de economia mista, constituída em 09 de novembro de 1972, nos termos da
autorização inscrita na Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao
Ministério das Comunicações. Está autorizada a usar e manter a infraestrutura e
as redes de suporte de serviços de telecomunicações da administração pública
federal, em conformidade as orientações do Comitê Gestor do Programa de Inclusão
Digital".
Não é bem assim que a Lei nº 5.792/72 define a situação jurídica da Telebras. De
acordo com ela, em 1972, o Governo Médici (regime militar) criou a Telebras como
uma Holding (Artigo 3º) com a finalidade de: "promover, através de subsidiárias
ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de
telecomunicações, no território nacional e no exterior" ( Inciso V do mesmo
artigo 3º).
A primeira dúvida jurídica surge aí. Como ficou a situação da Telebras, se em
1972 era uma Holding criada com o objetivo de atuar no mercado de
Telecomunicações através de subsidiárias e, em 1998, essas mesmas unidades foram
vendidas pelo governo?
Se essas subsidiárias -constituídas em 1972 sob o guarda-chuva de uma Holding -
prestavam os serviços de telecomunicações em todo o país e, depois,foram
vendidas a partir de julho de 1998 (Governo Fernando Henrique Cardoso) - é
coerente deduzir que a Telebras ainda dispõe de algum amparo legal para assumir
os mesmos contratos de serviços de telecomunicações que o governo retirou dela e
concedeu para a exploração pela iniciativa privada?
Entre 1998 e 2010, a Holding Telebras, ou que sobrou daquele sistema, ficou no
ostracismo político e econômico. Não foi extinta conforme desejava o ex-ministro
Sérgio Motta - um dos artífices da privatização das teles -e ficou sem atuar no
mercado, pois já não dispunha de subsidiárias para executar o serviço conforme
determinava a Lei que a criou.
Somente no Governo Lula foi que se pensou na reativação da empresa estatal, como
alternativa para a criação de uma rede federal de serviços de telecomunicações e
Internet, capaz de atender a todos os órgãos do governo com uma suposta
segurança, que as teles supostamente não poderiam oferecer em contrato, mesmo
elas sendo concessionárias de um serviço público. Os argumentos usados para
barrar as teles desse negócio foram a redução de custos e o envolvimento da
Brasil Telecom em um escândalo de espionagem de autoridades dentro do Executivo,
até hoje sem um esclarecimento satisfatório.
O problema é que a Telebras não mudou em 2010 a sua natureza jurídica de ser uma
Holding. Sua atuação no mercado, atualmente, como executora de serviços de
telecomunicações deixa margem para dúvidas se ela teria essa competência legal,
se não teria de delegar os serviços para subsidiárias.
Até que apareça alguma fundamentação jurídica que o portal Convergência Digital
desconheça, aparentemente,todo o arcabouço legal que fundamentou a criação da
Telebras em 1972 não caiu com a edição do Decreto n° 7.175/2010, utilizado agora
pelo presidente da empresa, Caio Bonilha, como desculpa para ser privilegiado
com a dispensa de licitação nas contratações de serviços de telecomunicações de
órgãos federais.
A bem da verdade, o próprio decreto deixa margem para dúvidas ou interpretações
tanto a favor, quanto contrárias a posição desta empresa. O portal Convergência
Digital, inclusive, solicitou por intermédio da assessoria de imprensa da
Telebras, uma entrevista com o presidente, Caio Bonilha, ou algum representante
legal da empresa, que pudesse esclarecer juridicamente essa situação. Bonilha
optou por dar explicações através de uma nota e ainda colocou mais lenha na
fogueira ao afirmar que o contrato de agora com a Presidência da República não é
o primeiro da Telebras dentro do governo.
Segundo ele, no ano passado, a estatal fechou a prestação do serviço de conexão
à Internet com o Ministério da Defesa. Assim como no caso da Presidência da
República, a estatal preferiu, na época, não fazer a costumeira publicidade que
costuma realizar na imprensa, quando fecha contratos relevantes no mercado.