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Leia na Fonte: Bovespa
[30/10/13]
Telebras esclarece à Bmfovespa sobre o acordo com a Rede Bandeirantes
Fazemos referencia ao Oficio BM&FBOVESPA, GAE-3939-13, de 25 de outubro de 2013,
para prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS e a Rádio e Televisão
Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda assinaram, no dia 24/10/2013, Acordo de
Cooperação que tem como objetivos:
a) Viabilizar a oferta e distribuição de conteúdos, por meio da comercialização
de Produtos e Serviços Band aos Provedores localizados no território nacional e
aos diferentes órgãos da Administração Publica Federal direta e entidades da
Administração Publica indireta, através da transmissão e entrega via Rede
TELEBRAS;
b) A criação de uma rede de distribuição de conteúdo pela TELEBRAS e Grupo Band,
assegurando qualidade e otimizando o trafego de conteúdos para as redes
metropolitanas dos Provedores, de modo a beneficia-los com rentabilidade
adicional e modelo econômico sustentável, em função dos produtos e serviços de
valor agregado que o Grupo Band poderá oferecer.
2 - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS esclarece que se trata de um
Acordo de Cooperação entre as partes, que neste momento não prevê investimentos
adicionais, além daqueles já executados pela empresa para constituição de sua
rede, serviços e produtos próprios:
a) Grupo Bandeirantes de Comunicação desenvolveu, um pacote de produtos e
serviços de valor agregado composto entre outros, de pacotes de TV por
Assinatura, TV Linear, Serviços IPTV, VOIP, VOD, Digital Signage, EAD, eCommerce,
incluído o Set-top-box, voltado para Provedores, e que
necessariamente necessita de uma rede de distribuição de conteúdo para ser
comercializado;
b) A Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRAS possui uma rede de fibras
ópticas com abrangência Nacional e lançará satélite de comunicações, além de ser
a responsável pela implementação do PNBL Programa Nacional de Banda Larga.
Possui uma rede com tecnologias moderna e diversas soluções em estudo e/ou
implantação para o atendimento de demandas voltadas para serviços de
Telecomunicações e Internet, que podem ser objeto de futuras negociações entre
as Partes.
3 O referido Acordo de Cooperação prevê que a partir de sua assinatura serão
elaborados estudos que detalharão as condições da parceria, bem como os
investimentos necessários para a exploração do resultado do negocio proposto.
Todo o detalhamento necessário a execução do Acordo de Cooperação será objeto de
Termo de Aditamento especifico.
4 Os reflexos esperados pelo Acordo supracitado estão na ampliação de serviços
de Telecomunicações, bem como no de agregar valor na cadeia de serviços,
gerando, através da Parceria Comercial, conteúdo a ser ofertado a carteira de
clientes da TELEBRAS.