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Leia na Fonte: Bovespa
[30/10/13]  Telebras esclarece à Bmfovespa sobre o acordo com a Rede Bandeirantes

Fazemos referencia ao Oficio BM&FBOVESPA, GAE-3939-13, de 25 de outubro de 2013, para prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda assinaram, no dia 24/10/2013, Acordo de Cooperação que tem como objetivos:

a) Viabilizar a oferta e distribuição de conteúdos, por meio da comercialização de Produtos e Serviços Band aos Provedores localizados no território nacional e aos diferentes órgãos da Administração Publica Federal direta e entidades da Administração Publica indireta, através da transmissão e entrega via Rede TELEBRAS;

b) A criação de uma rede de distribuição de conteúdo pela TELEBRAS e Grupo Band, assegurando qualidade e otimizando o trafego de conteúdos para as redes metropolitanas dos Provedores, de modo a beneficia-los com rentabilidade adicional e modelo econômico sustentável, em função dos produtos e serviços de valor agregado que o Grupo Band poderá oferecer.

2 - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS esclarece que se trata de um Acordo de Cooperação entre as partes, que neste momento não prevê investimentos adicionais, além daqueles já executados pela empresa para constituição de sua rede, serviços e produtos próprios:

a) Grupo Bandeirantes de Comunicação desenvolveu, um pacote de produtos e serviços de valor agregado composto entre outros, de pacotes de TV por Assinatura, TV Linear, Serviços IPTV, VOIP, VOD, Digital Signage, EAD, eCommerce, incluído o Set-top-box, voltado para Provedores, e que
necessariamente necessita de uma rede de distribuição de conteúdo para ser comercializado;

b) A Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRAS possui uma rede de fibras ópticas com abrangência Nacional e lançará satélite de comunicações, além de ser a responsável pela implementação do PNBL Programa Nacional de Banda Larga. Possui uma rede com tecnologias moderna e diversas soluções em estudo e/ou implantação para o atendimento de demandas voltadas para serviços de Telecomunicações e Internet, que podem ser objeto de futuras negociações entre as Partes.

3 O referido Acordo de Cooperação prevê que a partir de sua assinatura serão elaborados estudos que detalharão as condições da parceria, bem como os investimentos necessários para a exploração do resultado do negocio proposto. Todo o detalhamento necessário a execução do Acordo de Cooperação será objeto de Termo de Aditamento especifico.

4 Os reflexos esperados pelo Acordo supracitado estão na ampliação de serviços de Telecomunicações, bem como no de agregar valor na cadeia de serviços, gerando, através da Parceria Comercial, conteúdo a ser ofertado a carteira de clientes da TELEBRAS.