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Leia na Fonte: Exame
[28/04/15]
CVM aplica em multas a ex-diretor da Telebras Jorge da Motta e Silva e ao
acionista Francisco Couto Alvarez - por Mariana Durão
Rio - O ex-diretor presidente e de Relações com Investidores da Telebrás, Jorge
da Motta e Silva, foi multado em R$ 100 mil pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
O executivo foi acusado por não ter questionado a União Federal, controladora da
empresa, sobre notícias publicadas em novembro de 2007 acerca da reativação da
Telebras para viabilizar o Programa de Inclusão Digital e Universalização da
Banda Larga.
No mesmo processo o acionista Francisco Couto Alvarez foi condenado a pagar R$
70 mil por deixar de comunicar ao mercado a aquisição de participação relevante
- superior a 5% - na companhia entre novembro de 2007 e janeiro de 2008.
Em novembro de 2007 o então ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou ao
Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, e à Folha de São
Paulo que uma das possibilidades para o PNBL seria ressuscitar a Telebras,
privatizada em 1998. De acordo com as reportagens, o presidente da Telebras
declarou que à época que a companhia estava pronta para a função e que essa
seria uma forma de realizar uma reparação tardia à empresa.
A notícia gerou movimentação atípica dos papéis da companhia na Bovespa, que
pediu esclarecimentos a Silva. A Instrução 358/2002 da CVM exige que o diretor
de RI de companhia aberta "deverá inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos
relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações
que devam ser divulgadas ao mercado".
Em 21 de dezembro de 2007 o governo anunciou a capitalização da Telebras para
restabelecer seu equilíbrio econômico e realizar investimentos na
operacionalização do Programa Nacional de Banda Larga.
A CVM entendeu que o executivo foi omisso em relação às declarações do ministro,
já que ficou comprovado que havia um mudança em curso. Jorge Motta da Silva já
havia sido advertido pela mesma infração em 2009.
Acionista
Em meio às notícias de reativação da Telebras, Francisco Couto Alvarez fez uma
série de aquisições de ações preferenciais da companhia. Ele atingiu uma
participação superior a 5% na empresa entre novembro de 2007 e janeiro de 2008,
quando vendeu parte de seus papéis e passou a ter 4,66%.
O acionista alegou que desconhecia ter atingido essa participação, que não
conhecia essa exigência legal e que fez a compra dos papéis motivado pelas
declarações do ministro. A CVM considerou que ninguém pode alegar o
desconhecimento da lei e optou pela condenação.
Ambos ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional.