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Leia na Fonte: Convergência Digital
[19/06/15]  STJ definirá se teles devem pagar dividendos para clientes do sistema Telebrás - por Luís Osvaldo Grossmann

O Superior Tribunal de Justiça vai tentar dar um entendimento único para um imbróglio jurídico decorrente da privatização da telefonia: se as concessionárias privadas devem ações e dividendos aos clientes das empresas estatais que faziam parte do sistema Telebrás.

Para isso, o STJ vai se valer de um mecanismo legal relativo a “recursos repetitivos”, que permite dar a mesma análise de mérito no caso de múltiplos recursos que tenham sido apresentados com base na mesma controvérsia. No caso, o tribunal seleciona alguns processos em tramitação para dar um entendimento que valha para os vários recursos que questionam decisões de tribunais estaduais ou regionais federais.

Nesse sentido, neste junho o ministro Paulo de Tarso Sanseverino decidiu levar à Segunda Seção do STJ dois casos, um do Mato Grosso do Sul, outro do Rio Grande do Sul, em que os interessados buscam o mesmo objetivo: receber as ações – e os dividendos a elas relativos – por conta da compra de linha telefônica ainda no tempo do modelo estatal.

Para quem não lembra, antes da privatização a compra de uma linha telefônica fazia dos clientes sócios das empresas do sistema Telebras – as operadoras estaduais como Telebrasília, Telerj, Telesp, etc. Na época, ao fazer o pagamento o cliente, além do uso da linha, tinha direito à subscrição de ações correspondentes ao total investido.

Mas, em muitos casos, essa subscrição de ações simplesmente não aconteceu. Daí que os clientes prejudicados levaram inúmeras ações à Justiça, seja contra as extintas teles estaduais estatais, mas também contra suas sucessoras, as concessionárias vencedoras do processo de privatização. Nos casos selecionados pelo STJ, um envolve a Brasil Telecom, o outro diretamente a Telebras.

Não por menos, nas palavras do ministro Sanseverino, o tratamento de “recursos repetitivos” tem exatamente o propósito de “analisar se seria possível estabelecer um entendimento uniforme, aplicável a todas as empresas de telefonia que se originaram do antigo sistema Telebrás de modo a resolver também multiplicidade de recursos oriundos de outros Estados da Federação”.