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Leia na Fonte: Convergência Digital
[19/06/15]
STJ definirá se teles devem pagar dividendos para clientes do sistema Telebrás
- por Luís Osvaldo Grossmann
O Superior Tribunal de Justiça vai tentar dar um entendimento único para um
imbróglio jurídico decorrente da privatização da telefonia: se as
concessionárias privadas devem ações e dividendos aos clientes das empresas
estatais que faziam parte do sistema Telebrás.
Para isso, o STJ vai se valer de um mecanismo legal relativo a “recursos
repetitivos”, que permite dar a mesma análise de mérito no caso de múltiplos
recursos que tenham sido apresentados com base na mesma controvérsia. No caso, o
tribunal seleciona alguns processos em tramitação para dar um entendimento que
valha para os vários recursos que questionam decisões de tribunais estaduais ou
regionais federais.
Nesse sentido, neste junho o ministro Paulo de Tarso Sanseverino decidiu levar à
Segunda Seção do STJ dois casos, um do Mato Grosso do Sul, outro do Rio Grande
do Sul, em que os interessados buscam o mesmo objetivo: receber as ações – e os
dividendos a elas relativos – por conta da compra de linha telefônica ainda no
tempo do modelo estatal.
Para quem não lembra, antes da privatização a compra de uma linha telefônica
fazia dos clientes sócios das empresas do sistema Telebras – as operadoras
estaduais como Telebrasília, Telerj, Telesp, etc. Na época, ao fazer o pagamento
o cliente, além do uso da linha, tinha direito à subscrição de ações
correspondentes ao total investido.
Mas, em muitos casos, essa subscrição de ações simplesmente não aconteceu. Daí
que os clientes prejudicados levaram inúmeras ações à Justiça, seja contra as
extintas teles estaduais estatais, mas também contra suas sucessoras, as
concessionárias vencedoras do processo de privatização. Nos casos selecionados
pelo STJ, um envolve a Brasil Telecom, o outro diretamente a Telebras.
Não por menos, nas palavras do ministro Sanseverino, o tratamento de “recursos
repetitivos” tem exatamente o propósito de “analisar se seria possível
estabelecer um entendimento uniforme, aplicável a todas as empresas de telefonia
que se originaram do antigo sistema Telebrás de modo a resolver também
multiplicidade de recursos oriundos de outros Estados da Federação”.