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Leia na Fonte: Convergência Digital
[30/08/17]
Justiça Federal nega pedido para suspender leilão da Telebras - por Luís
Osvaldo Grossmann
A Justiça Federal em Brasília negou um dos pedidos feitos por parlamentares de
oposição que tentavam evitar o leilão que a Telebras pretende fazer para vender
a terceiros parte da capacidade do satélite geoestacionário de defesa e
comunicações.
Para o juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13a Vara Federal,
“a comercialização – mediante cessão temporária - da capacidade satelital, nos
termos definidos pelo Chamamento Público 02/2017 (...) não encerra qualquer
ilegalidade. A medida tampouco contraria ou de qualquer modo compromete o
alcance das finalidades precípuas do Plano Nacional de Banda Larga, definidas no
art. 1o do Decreto mencionado”.
A estatal escudou-se no Decreto 7175/2010, que criou o PNBL, e que colocou como
missões da Telebras “prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de
telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal,
Municípios e entidades sem fins lucrativos e prestar serviço de conexão à
Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em
localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços”.
Na ação, o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP) e a deputada Margarida
Salomão (PT-MG) argumentam que a oferta de capacidade a terceiros constitui
“desvio de finalidade (...), uma vez que o objetivo inicial do projeto em
questão era a ampliação da oferta de banda larga no país e a utilização nas
comunicações estratégicas do governo, o que, inclusive, motivou a
inexigibilidade de licitação” para a licença de uso de frequência pela Anatel.
Os deputados alegaram, ainda, “que a concessão da maior parte da capacidade do
satélite à iniciativa privada gera lesão ao patrimônio público, tendo em vista o
investimento vultoso despendido pelos cofres públicos para construção desse
projeto (R$2,7 bilhões), bem como onera o serviço de banda larga para o
consumidor final”.
A decisão da 13ª Vara Federal nega, assim, o pedido de tutela antecipada para
suspender o leilão, que a Telebras marcou para 27/9. Segue em curso no TRF 1 a
análise de mérito. Além disso, há outros pleitos que buscam o mesmo objetivo,
como uma ação no Supremo Tribunal Federal, movida pelo PDT do ex-ministro das
Comunicações, André Figueiredo, e uma representação na PGR subscrita por nove
parlamentares e nove entidades de defesa dos diretos à comunicação.
Clique aqui para ver a íntegra da decisão da Justiça Federal (Arquivo PDF -
160 KB)