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Leia na Fonte: Convergência Digital
[14/07/17]
Telebras muda edital do satélite e marca leilão para 28 de agosto - por Luís
Osvaldo Grossmann
A Telebras divulgou nesta sexta-feira, 14/7, o esperado edital para oferta da
capacidade da banda Ka do satélite geoestacionário de defesa e comunicações. O
documento traz mudanças em relação ao inicialmente divulgado para consulta
pública, notadamente com a retirada de um dos lotes – o que significa pouco mais
de um quarto da capacidade total. A ideia é fazer o leilão em 28 de agosto.
Pelo novo edital, a Telebras mantém diretamente uma parcela da capacidade do
satélite, cerca de 12 Gbps dos 56 Gbps em banda Ka. Na versão anterior, ficava
com quase isso indiretamente, pela reserva de parte do que estava incluído em um
dos lotes, o mais polpudo mas com compromissos. Agora, simplesmente retirou 12
Gbps do leilão.
Restaram, assim, um lote com 21 Gbps e outro com 12 Gbps, assim descritos no
edital:
“Lote 1: 9.661 MHz de capacidade em Banda Ka do SGDC, sendo parcela desta
capacidade a integralidade dos feixes 18, 23, 37 e 42 (exclusivamente alocados a
este lote) e a restante distribuída proporcionalmente em 63 (sessenta e três)
feixes do território nacional. O Lote 1 é atrelado ao cumprimento dos
Compromissos Mínimos de Rede nos termos do Anexo D5.
Lote 2: 5.809 MHz de capacidade em Banda Ka do SGDC, distribuídos
proporcionalmente em 63 (sessenta e três) feixes do território nacional. Não há
nenhuma alocação nos feixes 18, 23, 37 e 42 para este lote.”
Não há menção a preço mínimo, apenas que o pagamento pode ser feito 15% à vista
e o restante parcelado em 60 meses, que é o prazo do contrato, sendo permitidas
prorrogações por cinco anos. O edital também aceita consórcios de até 3
empresas, inclusive estrangeiras, desde que uma delas seja do ramo de
telecomunicações.
Se a estatal tenta se preservar das críticas – e do questionamento no Supremo
Tribunal Federal – com a reserva direta de capacidade para si, o edital mantém a
mesma discrição em relação ao plano nacional de banda larga. A minuta menciona
apenas que “a Capacidade objeto deste Contrato é fornecida para uso da
Cessionária para a prestação de serviços de telecomunicações. A Cessionária deve
se ater aos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL”.
Antes, no preâmbulo do edital, descreve tais objetivos como sendo “notadamente a
massificação do acesso à Internet em banda larga, quando prestar serviços de
telecomunicações para (a) usuários finais, residenciais, administração pública
e/ou empresariais/corporativos, (b) backhaul para redes móveis/fixas, e (c)
provedores de acesso à Internet”.
Além disso, o edital atrela aquele lote mais turbinado a “Compromissos Mínimos
de Rede”, que seriam “as obrigações a serem cumpridas pela Cessionária do Lote 1
da Capacidade Satelital em Banda Ka relativas ao Lote Telebras, nos termos do
Anexo D5 – Compromissos Mínimos de Rede.” O Anexo D5 do edital, no entanto, é
secreto: aparece como “Documento sigiloso a ser obtido pelas Proponentes nas
formas e condições estabelecidas no Edital.”