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Leia na Fonte: Convergência Digital
[30/05/17]
Telebras: Conselho de Administração aprovou diretriz sem saber que era fraude
- por Luiz Queiroz
Desde agosto de 2012 a direção da Telebras convive com informações que apontam
para uma fraude documental que foi decisiva para a empresa não reajustar os
valores da gratificação temporária concedida aos trabalhadores que atuaram no
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), seguindo os Acordos Coletivos de Trabalho.
Na edição do dia 16 de maio o portal Convergência Digital denunciou a existência
dessa fraude (Leia Aqui). Novos documentos em poder deste veículo comprovam que
a direção sabia da fraude, mas nada foi feito até agora para apurar o caso.
Os indícios também mostram que pode ter partido da assessoria jurídica da
Telebras a ideia de abafar o assunto, mesmo sabendo da existência de um crime. O
documento falsificado contendo, inclusive, reprodução da assinatura do
ex-presidente Rogério Santanna acabou sendo aprovada pelo Conselho de
Administração. Santanna já garantiu a este portal que nunca assinou tal
documento.
Para conferir ares de legalidade a um ato administrativo fraudulento, a Gerência
Jurídica emitiu um parecer recomendando a aprovação pelo Conselho de
Administração da Telebras. O documento falsificado passou por cima de outra
decisão deste colegiado, que aprovou o reajuste da gratificação para
funcionários que trabalharam na montagem e execução do Plano Nacional de Banda
Larga (PNBL).
Procurada para falar sobre o assunto e informar o que foi feito de lá para cá,
ou a partir das denúncias de fraude feitas por este portal a empresa, por meio
de sua assessoria jurídica, se limitou à seguinte frase: "A Telebras, a seu
tempo e forma, dentro das normas legais que o caso requer, toma as providências
cabíveis, em todas as esferas correspondentes à natureza do tema sob análise."
Primeiro sinal de fraude
No dia 3 de agosto de 2012 o então diretor Administrativo-Financeiro e de
Relações com Investidores da Telebras, Fabrício Santos Limoeiro, encaminou o
Memorando 118/2012/2500 à Gerência Jurídica, pedindo orientações sobre como
agir, com base nas informações que recebera de uma Nota Técnica 18/2012,
elaborada pelo então Gerente de Recursos Humanos, Vinício Rossetto.
Fabrício aparentemente considerava estranha a Nota Técnica de Rossetto, pois ao
mencionar o documento, ele solicitava orientação quanto "as consequências
jurídicas" que haveria, se seguisse o que determinava o "RH" da empresa.
Fabrício pode ter sido o primeiro representante da direção a manifestar temor
por repercussões negativas jurídicas no futuro para a direção, se aprovasse
sozinho uma decisão que nunca havia passado pelo Conselho de Administração da
Telebras.
A Nota Técnica é confusa e omissa, quando se trata de informar que "Diretriz
223" deveria estar em vigor, já que Rossetto admitiu que a empresa convivia na
época com dois documentos, sendo um visivelmente falsificado, embora nunca tenha
usado essa palavra. A Diretriz 223 foi criada e aprovada pelo Conselho de
Administração da Telebras no dia 12 de novembro de 2010, na qual ficava
estabelecido que a empresa pagaria a Gratificação PNBL aos funcionários e seus
valores seriam reajustados conforme o estabelecido em Acordo Coletivo de
Trabalho.
Ocorre que depois da saída de Rogério Santanna, em 1º de junho de 2011, na
gestão de Caio Bonilha na presidência da Telebras (02/01/2011 - 14/01/2014), uma
segunda "Diretirz 223" apareceu dentro da empresa, só que sem a cláusula de
reajuste da gratificação.
Afinal de contas, qual a Diretriz teria de ser seguida, se ambos os documentos
fossem verdadeiros? A Nota Técnica do gerente de RH, Vinicio Rossetto, deveria
esclarecer essa dúvida para o diretor Administrativo-Financeiro e de Relações
com Investidores, Fabrício Santos Limoeiro. Mas no final embora tenha deixado
transparecer que havia uma fraude em curso, sugeriu que a saída administrativa
para o assunto era aprovar o documento falsificado, sem que houvesse a
investigação de um crime.
Ao invés de deixar transparecer a existência de uma fraude em sua Nota Técnica,
pois fora descoberta uma segunda Diretriz 223, suprimindo o reajuste na
gratificação PNBL, que nunca foi assinada pelo ex-presidente Rogério Santanna, o
gerente Vinicio Rossetto preferiu jogar na dubiedade da decisão. Ele apontou a
existência de tal ato, mas ao invés de "cravar" que houve uma fraude documental,
sugeriu que o documento falsificado fosse submetido ao Conselho de
Administração, para garantir os seus efeitos do ponto de vista legal. Em outras
palavras, Vinicio jogou o "pepino" para ser resolvido por instâncias superiores.
Em sua Nota Técnica o Gerente de RH chega a mostrar as pistas de que a suposta
Diretriz 223 falsificada foi criada para entrar em vigor na gestão do
ex-presidente Caio Bonilha e lá ficou em vigor durante dois Acordos Coletivos de
Trabalho. Sem reajustar a gratificação provisória PNBL de acordo com definido
nos ACT da Telebras.
Por exemplo, Rossetto explica que a diretriz falsa passou a constar do banco de
dados da Telebras a partir do dia 24 de maio de 2011. Segundo ele, essa
informação fora fornecida pelos seus antecessores na Gerência de RH. Entretanto,
nesta data Rogério Santanna ainda era presidente da Telebras e estava a apenas
sete dias de ser demitido pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo
(1º/06/2011).
Procurado, Rogério Santanna disse que jamais alterou a Diretriz 223 aprovada
pelo Conselho de Administração em novembro de 2010 e que a sua assinatura que
consta num segundo documento falsificado foi obtida supostamente através de uma
montagem em cópia xerox.
Rossetto poderia ter procurado na época Rogério Santanna para esclarecer o
assunto. Isso porque, ele sabia que antes do dia 24 de maio, a diretriz que
prevalecia no sistema da Telebras era a decisão original (Gratificação PNBL com
reajuste obtido nas campanhas salariais). Se tivesse procurado Santanna, ele
teria descoberto na hora o crime e teria a testemunha mais do que necessária
para que a Telebras instaurasse um inquérito administrativo e punisse os
responsáveis.
DEST
Ao contrário, para dar um ar de suposta correção na decisão administrativa,
baseado num documento falso, o então gerente de RH, Vinicio Rossetto, sugeriu
que a Diretriz 223 falsificada pelo menos cumpria uma determinação do então DEST
- Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Segundo ele, o
DEST apenas aprovou os valores fixos para a concessão da gratificação PNBL, que
seriam de R$ 2 mil a R$ 3 mil, variando com o cargo do funcionário.
Ocorre que o DEST nunca se meteu em questões de reajuste de gratificações
atreladas a salário, assunto que caberia à direção da empresa em discussões de
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Tanto, que o reajuste pode ter sido aplicado
durante esse anos aos demais funcionários da Telebras que trabalhavam com o PNBL,
mas foi feita uma "exceção" para os oriundos da Anatel. Um prejuízo estimado
hoje em R$ 13 milhões.
Rossetto sugeriu que a Diretriz 223 falsa fosse submetida ao Conselho de
Administração, como se fosse, uma "alteração" a ser aprovada pelos membros deste
colegiado, pois desde a suposta data de 24 de maio estaria no sistema uma
Diretriz falsa, contendo uma revisão que não foi aprovada por ninguém.
Legalização da fraude
O então presidente da Telebras, Caio Bonilha, submeteu ao Conselho de
Administração da Telebras no dia 7 de agosto de 2012. Para que se chegasse a
esse ponto, uma sucessão de fatos estranhos ocorreram dentro da empresa, que
fogem a compreensão sobre padrões de comportamentos administrativos em
Sociedades Anônimas.
Conforme dito acima, o Memorando 118/2012/2500 do então diretor
Administrativo-Financeiro e de Relações com os investidores, Fabrício Santos
Limoeiro, foi encaminhado à área jurídica da Telebras com data do dia 3 de
agosto de 2012. Porém, consta que foi recebido pela Gerência Jurídica da
Telebras às 10h48 minutos do dia 6 de agosto de 2012, sendo em seguida recebido
pelo Advogado Cirineu Roberto Pedroso às 11h06 minutos.
A partir de então deu-se um milagre, que somente os deuses da banda ultralarga
poderão explicar algum dia o ocorrido.
A análise da Gerência Jurídica da Telebras sobre o tema ocorreu em tempo
recorde. Aparentemente entre as 11h06 minutos do dia 6 de agosto e 15h30 minutos
do dia 7 de agosto.
Após este período, o documento saiu das mãos da Gerência Jurídica na forma de um
parecer emitido no dia 7 e foi encaminhado como resposta para o diretor
Administrativo-Financeiro. Este recebeu a orientação juridica e na mesma hora
repassou para o presidente da Telebras, Caio Bonilha. Isso porque, no mesmo dia
7 de agosto de 2012 estava marcada para as 15h30 minutos a reunião do Conselho
de Administração, na qual aprovou, sem ler, um documento falso, mas que
supostamente tinha um parecer juridico garantindo a sua autenticidade legal.
O único conselheiro que não votou foi Selvino Vergilio Bento, porque como
representante dos funcionários no Conselho de Administração, sua presença foi
interpretada como conflito de interesse. Se tivesse participado da reunião,
certamente Selvino teria denunciado a fraude documental.
Não se tem notícias de que algum Conselho de Administração de Sociedades
Anônimas tenha feito reuniões para aprovar matérias de caráter
administrativa-financeira, sem que os conselheiros tomassem conhecimento prévio,
com pelo menos sete dias de antecedência, sobre o teor das mudanças que estariam
para serem feitas na empresa e que exigiriam a sua aprovação.
Entretanto, na Telebras, um documento que chega no dia 6 de agosto de 2012 na
Gerência Jurídica, ganha um parecer relâmpago - assinado pelo gerente jurídico
Marcio Antonio Rodrigues dos Santos - e é remetido de volta no dia 7 de agosto
para a direção Administrativa-Financeira. Que no mesmo no dia encaminha a
resposta para o presidente da Telebras, Caio Bonilha, que na mesma data envia
para ao Conselho de Administração e este também no dia 7 de agosto aprova a
mudança, sem sequer ter lido com antecedência sobre o quê se tratava a proposta.
Há que se perguntar ao presidente do Conselho de Administração da Telebras, que
na época era o ex-secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cesar
Alvarez, sobre como ele aceitou colocar em votação um documento que sequer tinha
lido, assim como os demais conselheiros?
E aproveitar para perguntar como Alvarez não foi capaz de enxergar que estava
rejeitando em 2012 um reajuste, que a própria empresa aceitou pagar em 2010.
Data em que não por acaso ele também era presidente do Conselho de Administração
da Telebras.
Por fim, também caberia indagar sobre como ele não viu que a proposta de
rejeição do reajuste constava numa diretriz, que teria sido assinada por um
presidente que já havia deixado a empresa um ano antes.