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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[08/03/17]
Telebras divulga documentos da licitação do satélite. Preço mínimo é sigiloso
- por Lia Ribeiro Dias
O edital estabelece um “preço de reserva” para cada lote, mas não o torna
público. Se a proposta vencedora for inferior a este preço, será
desclassificada.
A Telebras divulgou em seu site o edital de licitação da “venda” da capacidade
satelital em banda Ka do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC)
e seus anexos, com as condições estabelecidas para o certame. Com a divulgação
parte das dúvidas fica esclarecida, outra parte não. A Telebras fixou preço
mínimo para os três lotes comerciais, que o edital chama “preço de reserva”. Só
que o preço é sigiloso.
Em suas disposições gerais, o Edital de Chamamento Público 01/2017, ao definir o
que é “preço de reserva” diz: “é o preço mínimo, de caráter sigiloso (grifo
nosso), estimado para cada um dos lotes”.
Segundo o edital, da licitação poderão participar as empresas que sejam
concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços de
telecomunicações no país. Assim, fica vedada a participação de consórcios. O
contrato de cessão da capacidade satelital terá duração de dez anos,
prorrogáveis.
Vence a licitação, que será feita por rodadas sucessivas, começando pelo lote 1,
quem der o maior lance. Mas se o maior lance for inferior ao “preço de reserva”,
a proposta é desclassificada. Diz o edital: “A maior proposta ofertada para cada
lote não pode ser inferior ao Preço de Reserva
previsto para o respectivo lote, sob pena de desclassificação da proposta
comercial.”
Os anexos tratam de Lotes e subfaixas de frequências, Modelos, Instruções para
constituições das garantias, Minuta do contrato de cessão da capacidade de
cessão da capacidade satelital, Compromissos mínimos de rede, Direito do
exercício de opções, e Minuta do contrato de locação do teleporto e outras
avenças.
O modelo de negócios do satélite, apresentado pela Telebras no dia 27 de
fevereiro, divide a capacidade satelital do SGDB em três lotes comerciais, a
serem leiloados: Lote 1, equivalente a 35% da faixa de frequência total
disponível, de 63 dos 67 feixes, incluindo 100% da faixa de frequência
disponível nos feixes 18, 23, 37 e 42 (cobertura oceânica), num total de 23 Gbps;
Lote 2, com 22% da faixa total disponível, de 63 dos 67 feixes, excluindo-se os
feixes 18, 23, 37 e 42, num total de 12 Gbps; e Lote 3, com 22% da faixa total
disponível, de 63 dos 67 feixes, excluindo-se os feixes 18, 23, 37 e 42, num
total de 12 Gbps.
O chamado Lote Telebras, equivalente a 21% da faixa de frequência total
disponível, de 63 dos 67 feixes, excluindo-se os feixes 18, 23, 37 e 42, num
total de 11 Gbps, não é objeto do chamamento público. Mas a empresa que comprar
o Lote 1 assume obrigações com o Lote Telebras, ficando obrigada a prestar os
seguintes serviços:
Prover a capacidade de transmissão no Lote Telebras (forward e return);
Instalação e manutenção das VSATs da Telebras em todo o país;
Integração os sistemas de suporte à operação ao negócio da Telebras (OSS e BSS);
Treinamentos de operação;
Testes de interface e testes fim a fim.
Contrato de locação de teleporto
O edital do satélite envolve dois contratos. Um de cessão da capacidade
satelital em banda Ka para a empresa vencedora do leilão do Lote e outro de
locação de teleportos, onde estão (ou serão) instaladas as gateways, que são as
estações de acesso ao SGDC. Hoje, já estão em funcionamento as gateways
localizadas em Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ) e estão previstas mais três:
Campo Grande (MS), Florianópolis (SC) e Salvador (BA).
Pelo contrato de locação, a empresa cessionária de capacidade satelital do SGDC
poderá instalar no teleporto da Telebras, nas áreas estabelecidas, os
equipamentos necessários para a exploração do seu Lote, de acordo com as regras
contratuais.