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Leia na Fonte: O Estado de S.Paulo
[22/11/17]
Telecomunicações, uma lei essencial para o País - por Ethevaldo Siqueira
Nova legislação busca atender à necessidade atual de universalizar a internet e
a banda larga
Com o Projeto de Lei da Câmara n.º 79 (PLC 79/2016), já aprovado pelo Senado, o
Brasil está em via de ganhar novo marco regulatório para suas telecomunicações.
Há vários anos esse setor exigia nova legislação em decorrência das profundas
transformações tecnológicas por que passou a partir dos anos 1990. O acesso à
internet e à banda larga – que eram áreas de pouca expressão à época da Lei
Geral de Telecomunicações (LGT), Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 –
tornou-se prioridade sobre os serviços de voz da velha telefonia. Para usar
expressão atual, assistimos hoje a uma das mais dramáticas mudanças de
paradigmas tecnológicos de que se tem notícia.
A privatização da Telebrás, em 1998, aliada ao avanço das novas tecnologias da
informação e das comunicações, tornou praticamente obsoleta a LGT, que na época
parecia tão avançada e modernizadora. Alguns números refletem essas
transformações de forma convincente.
Em 29 de julho de 1998, data da privatização da Telebrás e de suas 27
subsidiárias, o Brasil tinha apenas 24,5 milhões de acessos telefônicos e cerca
de 1 milhão de usuários da internet. Em menos de 20 anos a rede pública de
telecomunicações se expandiu de apenas 24,5 milhões para 271,5 milhões de
acessos (sendo 230 milhões de celulares e 41,5 milhões de linhas fixas). Em
consequência, a densidade telefônica foi multiplicada por dez, ao passar de
apenas 14 acessos por cem habitantes, para os 140 atuais. Isso significa que o
Brasil tem mais telefones do que gente.
Há 20 anos a internet não tinha expressão alguma no País. Hoje o Brasil tem hoje
mais de 110 milhões de internautas, a maioria dos quais já acessa a internet
pelo celular, e não por computador.
O fato essencial, verificado nos últimos 20 anos, foi, sem dúvida, a
universalização do telefone, alavancada em grande parte pela explosão da
telefonia móvel. E um fato surpreendente é a queda de interesse pelo telefone
fixo – em 2016 a telefonia fixa perdeu 1,1 milhão de linhas, já que, para
muitos, o celular atende a todas as suas necessidades.
Mas a própria telefonia móvel parece ter chegado a um ponto de saturação – nos
últimos dois anos experimentou uma redução de mais de 5 milhões de linhas.
Milhões de pessoas perceberam que já não precisam de um segundo celular, pois
surgem novas alternativas para muitos serviços de voz e de dados – gratuitos ou
de muito baixo custo –, com aplicativos como WhatsApp ou Skype, que reduzem
sempre o volume das tradicionais ligações de longa distância ou internacionais.
Um dos aspectos mais surpreendentes para as operadoras de telecomunicações é a
ascensão extraordinária dos serviços de dados ao mesmo tempo que se reduzem de
forma dramática os serviços de voz. Em 1997 a participação dos serviços de voz
correspondia a quase 90% da receita das operadoras, hoje não alcança mais de
10%. O que conta realmente nos dias atuais, nas telecomunicações, são mesmo os
serviços de dados.
Nos últimos 20 anos a expansão das telecomunicações foi alavancada pelos
investimentos privados, que superaram em 18 vezes tudo o que o velho monopólio
da Telebrás havia investido em 25 anos.
A nova legislação busca atender a duas novas prioridades da sociedade brasileira
neste final de 2017: universalizar a internet e a banda larga. Mas,
esclareçamos, banda larga de qualidade e pelo menor preço possível. Para
alcançar esse objetivo fundamental o País precisa estimular investimentos com
muito maior amplitude e rapidez do que no passado.
A nova lei foi concebida com esses dois objetivos. Mas, conforme lembram muitos
especialistas, o novo marco regulatório já chegará com atraso de mais de dez
anos. E como acontece na maioria dos países, faz mais sentido transformar as
condições rígidas das concessões por autorizações, liberadas de metas de
universalização do telefone que marcavam a velha lei. Isso justifica, também, a
troca de obrigações das concessionárias por compromissos de investimentos em
novas tecnologias e novos serviços.
Embora tenha passado com poucas emendas deformadoras na Câmara dos Deputados, o
PLC 79/2016 teve tramitação relativamente rápida no Senado até o primeiro
semestre deste ano, quando a oposição passou a levantar as suspeitas mais
absurdas sobre a nova lei. Na verdade, as críticas a esse projeto de lei se
baseiam muito mais em concepções ideológicas do que em aspectos jurídicos que
possam tornar inconveniente para o País a sua aprovação.
É estranho que tais críticas desconsiderem a existência majoritária de
smartphones, muitos deles de quarta geração (4G), que permitem um conjunto de
aplicações e serviços de voz, dados e vídeo – impensáveis há uma década. No
Brasil e no mundo, a maioria esmagadora dos novos aplicativos não exige
regulação, como WhatsApp, Waze, Netflix ou Skype.
Para quem avalia o cenário com isenção e conhecimento do problema, o novo marco
regulatório das telecomunicações trará, seguramente, pelo menos cinco resultados
positivos ao País:
1) Maior e melhor cobertura móvel tanto na quarta geração (4G) quanto, em
especial na quinta geração (5G);
2) a banda larga ampliará a sua cobertura a muito mais domicílios;
3) como consequência, o País poderá universalizar o acesso à internet com muito
melhor qualidade e menores preços;
4) no novo cenário, o setor de telecomunicações poderá iniciar um novo ciclo de
investimentos, inclusive nas áreas prioritárias a serem definidas pelo governo;
5) como já é corrente em países mais desenvolvidos, a modernização das redes e
de serviços poderá criar mais empregos e ampliar a renda de significativas
faixas da população.
Agora, depois do retorno do projeto ao Senado, pelo Tribunal de Contas da União,
não há mais razão para nenhuma ação protelatória. O PLC 79/2016 precisa ser
finalmente transformado em lei e sancionado com a maior rapidez possível.
*Jornalista especializado em novas tecnologias