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Leia na Fonte: Convergência Digital
[18/12/18]
Governo publica, enfim, Decreto que revisa políticas de telecomunicações -
por Luís Osvaldo Grossmann
Demorou, mas saiu nesta terça-feira, 18/12, o Decreto 9.612, pelo qual são
enterradas as políticas públicas que envolvem telecomunicações criadas desde
2003 e é estruturada uma nova lógica para a expansão da infraestrutura que
permite acesso a internet. Sai o plano nacional de banda larga e entra o
direcionamento de compromissos assumidos pelas operadoras privadas.
O cerne é determinar que as políticas públicas relativas à inclusão digital
“objetivam fomentar e implantar a infraestrutura, os serviços, os sistemas e as
aplicações baseados em TIC, necessários para o acesso às redes de
telecomunicações pela população de localidades remotas, com prestação inadequada
ou inexistente ou em situação de vulnerabilidade social”.
Como não há recursos associados diretamente ao Decreto, sua operacionalização
está efetivamente atrelada ao artigo 9º, que trata dos “compromissos de expansão
dos serviços de telecomunicações fixados pela Anatel em função da celebração de
termos de ajustamento de conduta, de outorga onerosa de autorização de uso de
radiofrequência e de atos regulatórios em geral”.
Os TACs, leilões, etc devem exigir “expansão das redes de transporte de
telecomunicações de alta capacidade”, com prioridade para locais que ainda não
disponham dessa infraestrutura, onde haja projetos aprovados de implantação de
cidades inteligentes, para o aumento da cobertura de redes de móveis e ainda a
ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa.
Essas redes de transporte e as redes metropolitanas implantadas a partir dos
compromissos firmados com a Anatel estarão sujeitas a compartilhamento a partir
da sua entrada em operação. No entanto, o Decreto prevê ainda que
“regulamentação da Anatel poderá desobrigar o compartilhamento” no caso de ser
“verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado
relevante”.
Também importa uma ideia recorrente nas políticas e determina que “a
administração pública federal direta, autárquica e fundacional autorizará, por
meio de cessão, sempre que tecnicamente possível e em condições isonômicas, o
uso de edificações, terrenos e demais imóveis sob sua administração para
facilitar a implantação de infraestrutura de telecomunicações”.
Com o novo Decreto ficam revogados três antecessores,
- o Decreto 4733/03, que privilegiava a modicidade tarifária,
- o Decreto 7175/10, que criou o Plano Nacional de Banda Larga, e
- o 8776/16, lançado nos últimos minutos do governo Dilma Rousseff, batizado de
Brasil Inteligente.
Apesar do PNBL ser revogado, o papel da Telebras é mantido, ou seja, a empresa
pode prestar acesso à Internet para usúarios finais em localidades não
atendidas, desde que sob a supervisão do MCTIC.8