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Leia na Fonte: Teletime
[25/07/18]
TCU suspende contrato do MCTIC com Telebras para o Gesac - por Bruno do
Amaral
A ministra do Tribunal de Contas da União, Ana Arraes, deferiu cautelarmente o
pedido de liminar do SindiTelebrasil contra o Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações (MCTIC) em relação ao contrato com a Telebras para o
programa Gesac. Segundo a ministra relatora do processo, o caso requer urgência
e, por isso, deve ser adotada medida cautelar com a realização de oitiva prévia
dos MCTIC em um prazo de 15 dias para que a pasta se manifeste. O contrato fica
suspenso então até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria "devido aos
riscos iminentes" perante "indícios de irregularidade", mas o Tribunal pode
anular ou alterar as cláusulas diante da decisão final.
Além do programa Gesac em si, que prevê a instalação de 15 mil pontos de banda
larga pela Telebras para atender o ministério, a liminar pode ter implicações
ainda mais graves para o governo. Isso porque, entre outros pontos levantados no
acórdão (clique
aqui para acessar o PDF), o Tribunal identificou "ausência de pré-requisito
legal que autorize a prestação dos serviços para usuário final, não
governamental, na modalidade do programa 'Internet para Todos', pela Telebras,
em desacordo com o art. 4º, § 4, do Decreto 7.175/2010 (item III.1.2.7)". Ou
seja, o Internet para Todos, pelo qual o MCTIC pretendia levar conectividade
para comunidades sem nenhum tipo de serviço, também corre o risco de ficar
suspenso. O Internet para Todos utilizava a exceção tarifária prevista para o
Gesac e estava, em tese, aberto a todas as empresas interessadas, ainda que até
agora apenas a estatal Telebras tivesse se habilitado a prestar os serviços.
Gesac na berlinda
Em relação à contratação da Telebras para o Gesac em si, o acórdão afirma que
constatou "ausência de critérios" na comprovação de qualificação
econômico-financeira e de qualificação técnica para a contratação da Telebras,
além de ausência de análise dessas precondições ao assinar o contrato. Afirmou
ainda haver insuficiente comprovação de equivalência de preço praticado pela
estatal em relação ao mercado. Também afirma ter havido "inexigibilidade de
licitação sob justificativas indevidas – exigência de fornecimento do serviço
por banda Ka e definição de lote único nacional – que restringiram o número de
competidores e direcionaram a contratação da Telebras". Cita ter havido
pagamento adiantado no valor de R$ 60 milhões em desrespeito às leis 4.320/1964
e 8.666/1993, além do decreto 93.872/1986 e à jurisprudência consolidada do TCU.
Vale lembrar que a Telebras foi contratada no final do ano passado para prestar
o Gesac, desbancando o consórcio formado por Embratel, Oi e Telefonica.
O Tribunal considera que houve assinatura de contrato entre o governo e a
empresa "mesmo diante da indefinição e ausência de condições técnicas e
operacionais necessárias à prestação do serviço previsto no ajuste, sem que
fossem adotadas as devidas cautelas e medidas" e sem providências tomadas pelo
MCTIC para executar multas contratuais nos casos de atraso. O Ministério
precisará responder a todas essas questões levantadas no prazo determinado.
No parecer da ministra Ana Arraes, ela considera que o perigo na eventual demora
com a suspensão do contrato não teria sido caracterizado, uma vez que o próprio
MCTIC apresentou argumentos que, com um eventual impedimento do contrato,
haveria mais cinco outros acordos em vigor que garantiriam o atendimento e que,
"em caso de situação extrema de impossibilidade de seguimento do ajuste, tais
instrumentos podem ser prorrogados até junho de 2019, quando será realizado novo
processo licitatório, tendo como objeto a ampliação de banda e do número de
pontos".
Na semana passada, contudo, depois que conseguiu derrubar no Supremo a liminar
que impedia a operacionalização de seu acordo com a Viasat, a Telebras passou a
instalar os primeiros pontos do Gesac no estado de Roraima. Com a cautelar do
TCU, a tendência é que tudo referente à implantação do Gesac volte a ficar
suspenso.
Posição do MCTIC
Em nota, o Ministério afirmou que ainda não teve acesso ao acórdão do TCU, mas
que tomará as medidas cabíveis para poder prosseguir com o uso do SGDC. Confira
a íntegra: "O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
destaca a importância do GESAC para prover o acesso em banda larga em regiões
desassistidas e o cumprimento de política pública fundamental para a população,
em unidades de saúde, escolares, áreas quilombolas e outras. O Ministério
ressalta que não teve ainda acesso a despacho do Tribunal de Contas da União, e
quando tiver, avaliará as medidas cabíveis junto ao órgão, no sentido do emprego
do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas para a oferta
de acesso à banda larga a serviços públicos e à população."
Posição da Viasat
A Viasat, que tem como responsabilidade fornecer e instalar os equipamentos para
a Telebras tanto do Gesac quanto dos demais contratos da Estatal, afirma: "Não
fazemos parte do processo do TCU entre Sinditelebrasil e Telebras, por isso não
podemos comentar detalhes específicos sobre este caso. No entanto, após a
análise inicial desta decisão, entendemos que a capacidade da Telebras de
implantar internet de alta velocidade nos pontos de acesso do GESAC pode ser
interrompida. Apesar disso, a Telebras e a Viasat estão preparadas para conectar
os desconectados no país. Continuamos comprometidos com a nossa parceria com a
Telebras e continuamos direcionando nossos esforços para levar internet de alta
qualidade a preços acessíveis para todos os cantos do Brasil."