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Leia na Fonte: Convergência Digital
[25/07/18]  TCU atende teles e suspende contrato entre MCTIC e Telebras para Gesac - por Luís Osvaldo Grossmann

O Tribunal de Contas da União acatou nesta quarta, 25/7, os argumentos das operadoras de telecomunicações, representadas pelo Sinditelebrasil, e mandou suspender o contrato que o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações firmou com a Telebras para fornecer conexões via satélite dentro da reestruturação do programa Gesac, que atende comunidades isoladas.

Em liminar, a relatora do pleito, ministra Ana Arraes, aceitou a tese de que as conexões prestadas por um consórcio de empresas privadas- Embratel, Oi e Telefônica - são equivalentes ao que começou a ser fornecido pela estatal. Por isso, não haveria sentido na decisão do MCTIC em contratar a Telebras com inexigibilidade de licitação.

Segundo as teles, “os critérios adotados pelo MCTIC para caracterizar a contratação direta da Telebras por inexigibilidade não estão compatíveis com a realidade e as condições do mercado, de forma que o processo de contratação foi direcionado indevidamente à empresa estatal e sem justificativa plausível, em uma situação em que deveria haver processo licitatório com a oportunidade de participação de diversas empresas do setor de telecomunicações”.

Sustentam ainda que o novo contrato do Gesac, agora com a Telebras, por R$ 663,5 milhões, é continuação do que já é prestado pela iniciativa privada. “Esta nova contratação de serviços de banda larga nada mais é que a continuidade de outra já existente - em nada se relacionando com a contratação de satélite. O que a iniciativa privada naturalmente esperaria do MCTIC seria a instauração de um procedimento de licitação para atendimento desta nova demanda.”

As operadoras apresentaram um quadro comparativo entre o contrato de 2014, firmado com as teles por R$ 158 milhões, no qual sustentam tratar-se do mesmo objeto com o acerto firmado com a estatal. Não há nele menção, no entanto, de que a tecnologia é distinta, o que tem impacto no serviço prestado e especialmente na velocidade das conexões. Nem que o número de pontos atendidos passou de 6 mil para 15 mil.

A ministra relatora foi convencida pelo argumento de que as conexões em banda Ka poderiam ser substituídas por uma combinação de outras tecnologias, inclusive a banda Ku. “O Ministério focou em especificar o meio para o atendimento ao fim desejado, ou seja, acesso satelital em banda Ka em nível nacional, sendo que tal decisão restringiu indevidamente a prestação do serviço, de modo a direcionar a contratação para a Telebras, mediante condição artificial de inexigibilidade.” O relatório que sustenta a liminar não menciona, porém, que no lugar de conexões que não chegam a 1 Mbps, o novo contrato exige acessos de, no mínimo, 10 Mbps.

O TCU espera ouvir o que tem a dizer o MCTIC nos próximos 15 dias. Em nota, o ministério “destaca a importância do Gesac para prover o acesso em banda larga em regiões desassistidas e o cumprimento de política pública fundamental para a população, em unidades de saúde, escolares, áreas quilombolas e outras. O Ministério ressalta que não teve ainda acesso a despacho do Tribunal de Contas da União, e quando tiver, avaliará as medidas cabíveis junto ao órgão, no sentido do emprego do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas para a oferta de acesso à banda larga a serviços públicos e à população”.