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Leia na Fonte: Teletime
[31/07/18]  Teles entram com nova representação no TCU contra contratos sem licitação da Telebras - por André Silveira

Em uma nova batalha da guerra contra a Telebras, o Sindicato das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) protocolou nesta terça-feira, 30, uma segunda denúncia no Tribunal de Contas da União (TCU) em que questiona a contratação da estatal em contratos com o governo realizadas sem licitação. Em sua argumentação, o sindicato denuncia que há "carência normativa que autorizaria a Telebras a prestar serviços de telecomunicações diretamente" e também "o malfadado fundamento da dispensa de licitação utilizado por ajustes, como a 'segurança nacional'". O Sindicato cita a celebração de contratos que, juntos, somam mais de R$ 390 milhões. Na primeira representação, a entidade questionou outros contratos sem licitação e outro sobre o Gesac (Programa Governo Eletrônico – Atendimento ao Cidadão).

O SindiTelebrasil destaca que a Telebras não tem competência para prestar serviços de telecomunicações diretamente. A instituição também acusa que a contratação direta ocorreu sob a justificativa de que se trata de tema de segurança nacional, com exceção do pacto celebrado com a Dataprev, cuja justificativa foi "oportunidade estratégica". Para o sindicato, o argumento não se sustenta, pois nos processos há ausência de "qualquer justificativa do comprometimento da segurança nacional, especialmente porque todos os contratos são públicos, sem uma única tarja preta sobre as informações que comprometeriam a segurança nacional". O embasamento legal para a contratação direta é o Decreto Federal 8.135, de 2013, que estabelece dispensa de licitação para comunicações de dados que possam comprometer a segurança nacional por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O sindicato argumenta ainda que "em todos os casos, a Telebras subcontrata os serviços que lhe foram entregues sem licitação, numa nítida demonstração de que a segurança nacional é um subterfúgio para o dever de licitar".

Além disso, o SindiTelebrasil argumenta que a Lei Geral de Telecomunicações autorizou a restruturação, desestatização e dissolução da estatal e que o "decreto 2.546 de 1998 (…) estabeleceu diretrizes para a desestatização da empresa e culminou na privatização das subsidiárias da aludida sociedade de economia mista".

O SindiTelebrasil ainda questiona o Plano Nacional de Banda Larga (Decreto 7.175 de 2010), que confirma a Telebras como prestadora de serviços de telecomunicações. Na representação, o sindicato alega que o decreto não tem "condão" de alterar a estrutura criada pela Emenda Constitucional nº8/95 (que organiza a exploração dos serviços de telecomunicações).

Contratos

Em sua representação o SindiTelebrasil denuncia o contrato da estatal com o Ministério da Defesa. O objeto é "a prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) visando a interligação entre órgãos operacionais do Comando da Aeronáutica, que comporão o backbone "COMAER"". Este contrato, segundo a representação, tem valor de R$ 20,4 milhões.

O segundo contrato questionado pela instituição é o celebrado com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com valor de R$ 9,9 milhões, o contrato tem como objeto a "prestação de serviço de conectividade de dados e implantação de circuitos de comunicação, formando uma rede de serviços de telecomunicações e serviço de conexão dedicado de alta disponibilidade à internet, incluindo manutenção, suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos para comunicação de dados".

O terceiro contrato sob questionamento é com Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objeto é: "prestação de serviços de links de comunicação de dados dedicados, utilizando tecnologia MLPS (Multi Protocol Label Switching) para sede e unidades descentralizadas do IBAMA, compreendendo fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoração do backbone", no valor de R$ 7, 2 milhões. Outro contrato celebrado é com o Ministério do Trabalho. O objeto indicado na representação é "prestação de serviços de telecomunicações por meio de uma rede IP multisserviços MLPS com capacidade de tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades do Ministério do Trabalho." Este contrato tem o valor de R$ 62 milhões.

O SindiTelebrasil questiona, por fim, o contrato celebrado entre a Telebras e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). O objeto é "prestação de serviços de comunicação, objetivando a interligação de endereços da Dataprev, situados em todo o território nacional, com fornecimento opcional de equipamentos de roteamento e otimização de WAN", no valor de R$ 292,8 milhões.

Na semana passada, o TCU concedeu cautelar em pedido semelhante feito pelo SindiTelebrasil que questionava o contrato do Gesac. Como efeito da cautelar, o contrato foi suspenso temporariamente até manifestação de mérito.