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Leia na Fonte: Migalhas
[07/06/18]
STJ decidirá se Oi pode propor ação de regresso contra Telebrás por sentenças
após privatização
A 4ª turma do STJ voltou a julgar nesta quinta-feira, 7, caso em que a Brasil
Telecom (atual Oi) pede reforma de decisão a qual estabeleceu que a empresa não
tem legitimidade para propor ação de regresso contra a Telebrás, em virtude de
sentenças posteriores à privatização da telefonia no país.
O recurso foi interposto contra decisões do TJ/DF, as quais consignaram que
extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais
foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom, empresa
controlada pela Brasil Telecom Participações, cabe às sucessoras a
responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, o TJ examinou de maneira
detalhada e sistematicamente o ato de cisão e a reforma da decisão demandaria ir
além da mera revaloração das provas , implicando na reinterpretação das
cláusulas e instrumentos, o que é vedado pelas súmulas. Ele foi acompanhado pela
ministra Isabel Gallotti.
Já o ministro Luis Felipe Salomão votou no sentido de dar provimento ao recurso
da Oi. Ele reconheceu o direito de regresso da autora em face da Telebras. Pediu
vista o ministro Marco Buzzi.
Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi
privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holding, dentre as
quais a Tele Centro Sul Participações S/A.
As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas
integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou
a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras
responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II
do Plano Geral de Outorgas – Telebrasília, Telegoiás, Teleacare, Teleron, Telems,
Telesc e outras.
Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa
Telecomunicações do Pará S/A – Telepar, que também é controlada pela Brasil
Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil
Telecom S/A.
No processo, a Brasil Telecom argumenta que, anteriormente à cisão e à
privatização, a Telebrás havia celebrado os chamados contratos de participação
financeira com milhares de usuários. No entanto, após a privatização, o Poder
Judiciário passou a receber uma enxurrada de demandas questionando algumas
obrigações relativas a tais contratos (principalmente, o número ou a espécie de
ações entregues à época). Ela alega que quase todas as demandas foram propostas
contra a BT e/ou a BTP (ou, ainda, contra as operadoras sucedidas pela BT), mas
as obrigações ali discutidas sempre foram – e continuaram sendo, mesmo após a
privatização – de responsabilidade exclusiva da Telebrás.