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Leia na Fonte: EBC
[10/05/18]
Justiça nega às teles liminar contra contratação da Telebras para prestar o
Gesac - por Samuel Possebon
O juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça Federal do DF, não acolheu o
pedido liminar feito em ação movida pelo Sinditelebrasil com antecipação de
tutela para suspender a inexigibilidade de licitação referente à contratação da
Telebras para a prestação do Programa Gesac (Governo Eletrônico – Serviço de
Atendimento ao Cidadão); apresentação de cópia do contrato com a Viasat e; cópia
integral do processo referente ao chamamento público 01/2017 da Telebras.
Conforme a sentença desta quarta, dia 9, as alegações técnicas alegadas pela
secretaria de telecomunicações e pela consultoria jurídica do Ministério de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para justificar a
inexigibilidade e os questionamentos apresentados pelo Sinditelebrasil ficam em
um limite subjetivo de avaliação, cujos dados disponíveis para análise não
permitiram a concessão da liminar. "A tese defendida pelo Autor é a de que o
serviço contratado não teria singularidade necessária para justificar a
inexigibilidade. Ocorre, entretanto, que a meu sentir a análise dos autos indica
não haver elementos, pelo menos nessa fase de superficial cognição, que
efetivamente deem suporte à tese do autor", disse o juiz. Para ele, "nesta
matéria evidentemente carece este juízo de capacidade técnica para avaliar a
correção das decisões adotadas pela Administração, inclusive quanto à alegada
falta de capacidade operacional dos satélites atualmente em uso no Brasil ou
quanto ao modelo de contratação".
Para Luiz Coelho de Freitas, "em que pese deva ser reconhecido que a
argumentação do autor suscite dúvidas quanto à correção do procedimento da União
quando da contratação direta, força é notar que, no estado atual de instrução do
processo, é temerária a concessão da liminar, já a que não há elementos que
permitam uma conclusão segura de que houve indevida inexigibilidade da
licitação". Para ele, "a questão, por ser de natureza eminentemente técnica,
depende de instrução processual para que efetivamente seja demonstrada a
probabilidade do direito pleiteado". Diz ainda que "a questão relativa à
correção da definição técnica levada a efeito pela União se situa em uma zona
limítrofe na qual, ante a inexistência de elementos seguros de prova, a
definição da questão em última análise dependerá da interpretação pessoal dada
pelo julgador. Nesse aspecto, tenho entendido que em caso dessa natureza, quando
se está diante de uma questão aberta e que admite mais de uma interpretação
possível, deve ser adotada uma postura de autocontenção judicial, de modo a
evitar-se o risco de substituição da conveniência do administrador pela do
julgador. (…) Quando a questão a ser decidida se coloca em uma zona de
incerteza, não deve ser deferida a medida, especialmente em sede de liminar".
Argumentos
O elemento que parece ter colocado maior dúvida na análise do juiz foi a nota
técnica da consultoria jurídica do ministério, referendada pela Anatel, de que
apenas a Telebras teria, por meio do SGDC, capacidade em banda Ka para atender
aos objetivos do Gesac e aos programas do Ministério da Educação atrelados a
ele. As operadoras alegam, de um lado, que poderiam oferecer os mesmos serviços
com uma combinação mais eficiente de diferentes tecnologias (banda C, Ku, redes
móveis e redes fixas). O ministério diz que, para atender às necessidades da
Política de Inovação Educação Conect@da, do MEC, que prevê a conexão de 6,5 mil
escolas rurais a 10 Mbps e conexão para escolas urbanas entre 30 e 100 Mbps,
gerou-se a a necessidade de aumentar a banda do Gesac, pelo que se optou pela
utilização da banda Ka. "A Telebras foi a única empresa a se apresentar como
capaz de atender a tal demanda, dado que foi confirmado pela Anatel", segundo a
sentença do juiz.
O governo também alegou que a contratação da Telebras trouxe economia, que
permitiu a ampliação do programa Gesac. "A União, manifestando-se acerca do
pedido de liminar, apresentou manifestações técnicas acerca da contratação,
afirmando que a proposta da Telebrás garante ao MCTIC banda necessária para o
atendimento das demandas relacionadas ao projeto GESAC com desconto de 32%, de
modo que 'além de garantir um bem escasso – banda de frequência e capacidade
satelital – a antecipação reduz mais ainda o custo da conexão proposta,
permitindo uma economia de cerca de R$ 309 milhões em cinco anos de duração de
contrato, considerando-se atendimento pleno de toda a proposta'. Aduz que a
economia gerada pela contratação possibilitará a ampliação do programa GESAC,
que atualmente atende 6000 ponto em todo o país, já que este número não foi
aumentado em virtude do corte orçamentário sofrido pelo MCTIC", relata a decisão
do Juiz.