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Leia na Fonte: Convergência
Digital
[16/03/18]
Via Direta processa Telebras por acordo com Viasat - por Luís Osvaldo
Grossmann
A Via Direta Telecom, de Manaus, avisa que ingressa nesta sexta-feira, 16/3, com
uma ação que questiona a negociação entre a Telebras e a empresa norte-americana
Viasat e pede a suspensão do contrato pelo qual a estatal terceirizou toda a
capacidade de banda Ka do satélite geoestacionário de defesa e comunicações
estratégias.
“Vamos entrar ainda hoje com essa ação para suspender o contrato com a Viasat e
obrigar a Telebras a cumprir o pré-contrato conosco. Tenho as atas das reuniões
com os executivos da Telebras, que me incentivaram a adquirir os equipamentos.
Fiz um consórcio com a empresa iDirect e investi US$ 3,5 milhões para 10 mil
Vsats. São equipamentos customizados para as frequências do satélite, que recebi
em acordo de confidencialidade com a Telebras”, afirma o dono da Via Direta,
Ronaldo Tiradentes.
Na estatal, a leitura é de que os argumentos da Via Direta estão distorcidos.
Que na prática jamais houve qualquer pré-acordo com a empresa de Manaus, mas tão
somente um ‘non disclosure agreement’, ou seja, acordo de não divulgação, como
foram também firmados em tratativas com várias potenciais parceiras para a
oferta da conectividade via satélite. O próprio NDA prevê que eventuais custos
são de responsabilidade total das interessadas.
A estratégia inicial da Telebras foi licitar a capacidade em banda Ka do
satélite, de 58 Gbps, mas depois de três adiamentos, o leilão realizado no fim
de outubro de 2017 resultou deserto. A estatal, então, passou a desenhar um
‘plano B’ e abriu conversas com várias empresas. Em fevereiro deste 2018,
anunciou o acordo que prevê a transferência de 100% da banda Ka para a americana
Viasat. Segundo a Telebras, “a Viasat alavancará a rede satelital do SGDC-1 para
explorar serviços de satélite em comunidades isoladas, por meio de WiFi Hotspots
de acesso à Internet de baixo custo, além de explorar os mercados residencial,
empresarial e de aviação”.
A Telebras sustenta o acordo nos termos da Lei das Estatais (13.303/16), que
dispensa a exigência de licitação “nos casos em que a escolha do parceiro esteja
associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de
negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento
competitivo”. A mesma lei, em seu artigo 29, diz ser dispensável a realização de
licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior”.
Os termos do contrato com a Viasat não foram divulgados. Mas a estatal informa
que “a parceria foi estruturada em um modelo de compartilhamento de receita, no
qual a Telebras espera gerar mais de R$ 3,3 bilhões em receitas para a empresa
nos próximos anos”.