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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/17]  TCU libera satélite da Telebras mas manda refazer contrato com Viasat

O TCU derrubou a liminar que impedia a Telebras contratar pontos de banda larga pelo Gesac, reconhece que a estatal agiu legalmente ao negociar diretamente um novo contrato com a Viasat, mas manda a Telebras refazer várias cláusulas do contrato negociado para que Telebras e Viasat tenham lucratividades similares, visto como está, a estatal ganharia R$ 203 milhões, e a Viasat, R$ 311 milhões. [Atualizado]

O SGDC sendo embarcado para a Guiana Francesa, em 2017, semana antes de ser colocado em órbita.
O Tribunal de Contas da União derrubou hoje, 31, a liminar que proibia a Telebras prestar serviços de banda larga pelo seu satélite SGDC para o serviço Gesac e reconheceu também a legalidade do contrato da estatal, sem licitação, com a empresa norte-americana Viasat. Mas mandou mudar várias cláusulas do contrato firmado entre as duas empresas, no prazo de 90 dias, por entender que estava desbalanceado em favor da empresa privada. ” O contrato está muito melhor para a Viasat do que para a Telebras”, afirmou o relator, ministro Benjamin Zymler.

Entre as mudanças, o Tribunal quer que a Telebras reduza para R$ 107,58 por mês o pagamento que vai fazer por cada antena VSAT que será instalada pela Viasat. Inicialmente, esse valor estava acertado ao preço R$ 199,00, mas a Telebras fez uma antecipação de R$ 50 milhões para a empresa privada, o que fez com que o pagamento mensal por antena fosse negociado em R$ 160, 00. Mas o Tribunal refez as contas e encontrou vários custos que não poderiam ser aceitos, e acabou mandando a Telebras renegociar esse pagamento à empresa privada. No final, a Telebras vai ter lucratividade ( ou VPL positivo de R$ 202,9 milhões) e a Viasat, de R$ 310,8 milhóes. O TCU quer que esses valores se aproximem.

Para isso, o tribunal também mandou que a Telebras renegocie as cláusulas de participação de receita entre as duas empresas, de maneira a fazer com que a Viasat diminua a sua taxa de retorno. Conforme o Tribunal, o negócio prevê uma taxa de retorno para a Telebras de 8,95% e para a Viasat, de 16,44%. Para tornar mais equitativa essa taxa de retorno, o tribunal manda a Viasat aumentar o percentual de receita que irá repassar para a estatal pela exploração direta do serviço. Conforme o contrato, a Viasat se propõe a repassar para a Telebras entre 19 a 21% da receita de cada cliente que for atender por conta própria. O TCU manda que essa receita seja maior.

O tribunal faz também outras sugestões de mudanças para ampliar as salvaguardas para a Telebras, como eliminar a cláusula do contrato que previa o repasse para a Telebras dos impostos de importação dos equipamentos e das taxas do Fistel pelas prestação do serviço que deveriam ser pagos pela Viasat.

Determinou ainda que o atendimento à política do PNBL – que são mais de 35 mil pontos de banda larga em escolas e postos de saúde – deve ser obrigatória para a Viasta, e não optativa, como estava no contrato, e que a Telebras deva ter uma garantia mínima de repasse de receitas.

Todas as mudanças deverão ser renegociadas em 90 dias, quando o novo contrato deve ser enviado ao TCU.

TCU dá respaldo à Lei das Estatais

Embora o tribunal tenha feito determinações de mudanças em diversas cláusulas negociadas entre as duas empresas, a sua decisão referenda a leitura da Telebras sobre nova Lei das estatais – a lei 13.303- de que poderia fazer um acordo direto com qualquer empresa privada, sem precisar fazer nova licitacão, como argumentavam as empresas privadas.

Para o minsistro Zymler, a Lei das Estatais confere autonomia para as empresas negociarem diretamente contratos privados, visto que seria muito difícil para a empresa estatal fazer negociações com diferentes agentes privados, visto que essas empresas normalmente não gostam de apresentar o seu modelo de negócios.

Para o advogado do Sindisat, Justiniano Fernandes, o contrato assinado com a Viasat teve alterações profundas ao que a Telebras estipulava no chamamento público. Entre elas, na licitação, as empresas precisavam dar garantias de 5% do valor do contrato, o que foi suprimido no contrato atual; teriam que pagar o valor ofertado, usando ou não a capacidade do satélite. E no modelo de partilha de receitas, segundo o advogado,este risco mudou completamente. Para as operadoras, a lei das estatais não permitiria alterações às previstas previamente na licitação. Mas o TCU acabou concordando que o acordo é legal, conforme a nova legislação. Agora a disputa está na justiça comum.

VIASAT
Em nota, a Viasat estar satisfeita com a decisão, mas preocupada com a exigência de mudanças. “Estamos muito satisfeitos que o Tribunal de Contas da União tenha reconhecido a legalidade da parceria Telebras-Viasat. No entanto, estamos preocupados de que o TCU tenha solicitado modificações no contrato que possam comprometer a viabilidade do programa do satélite SGDC-1. Continuaremos a analisar a decisão do TCU e a trabalhar com a Telebras para determinar se podemos resolver as preocupações levantadas”, afirma.

VIA DIRETA
Para a Via Direta, a decisão do TCU tem duas facetas. Uma, a demonstração, alegada até pela empresa, de o contrato firmado entre Telebras e Viasat era abusivo. Outra, de equívoco, por considerar que a Lei das Estatais não está sendo obedecida. “Nós vamos continuar com o processo até o Supremo. O que houve foi uma terceirização do satélite, em que toda a capacidade foi vendida para uma só empresa. Isso não é a aplicação da Lei das Estatais”, afirma Ronaldo Tiradentes, da Via Direta.

Leia aqui o resumo do caso, na visão do ministro relator Benjamin Zymler.

Esta reportagem foi atualizada em 1 de novembro com os posicionamentos de Viasat e Via Direta.