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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/17]
TCU libera satélite da Telebras mas manda refazer contrato com Viasat
O TCU derrubou a liminar que impedia a Telebras contratar pontos de banda larga
pelo Gesac, reconhece que a estatal agiu legalmente ao negociar diretamente um
novo contrato com a Viasat, mas manda a Telebras refazer várias cláusulas do
contrato negociado para que Telebras e Viasat tenham lucratividades similares,
visto como está, a estatal ganharia R$ 203 milhões, e a Viasat, R$ 311 milhões.
[Atualizado]
O SGDC sendo embarcado para a Guiana Francesa, em 2017, semana antes de ser
colocado em órbita.
O Tribunal de Contas da União derrubou hoje, 31, a liminar que proibia a
Telebras prestar serviços de banda larga pelo seu satélite SGDC para o serviço
Gesac e reconheceu também a legalidade do contrato da estatal, sem licitação,
com a empresa norte-americana Viasat. Mas mandou mudar várias cláusulas do
contrato firmado entre as duas empresas, no prazo de 90 dias, por entender que
estava desbalanceado em favor da empresa privada. ” O contrato está muito melhor
para a Viasat do que para a Telebras”, afirmou o relator, ministro Benjamin
Zymler.
Entre as mudanças, o Tribunal quer que a Telebras reduza para R$ 107,58 por mês
o pagamento que vai fazer por cada antena VSAT que será instalada pela Viasat.
Inicialmente, esse valor estava acertado ao preço R$ 199,00, mas a Telebras fez
uma antecipação de R$ 50 milhões para a empresa privada, o que fez com que o
pagamento mensal por antena fosse negociado em R$ 160, 00. Mas o Tribunal refez
as contas e encontrou vários custos que não poderiam ser aceitos, e acabou
mandando a Telebras renegociar esse pagamento à empresa privada. No final, a
Telebras vai ter lucratividade ( ou VPL positivo de R$ 202,9 milhões) e a Viasat,
de R$ 310,8 milhóes. O TCU quer que esses valores se aproximem.
Para isso, o tribunal também mandou que a Telebras renegocie as cláusulas de
participação de receita entre as duas empresas, de maneira a fazer com que a
Viasat diminua a sua taxa de retorno. Conforme o Tribunal, o negócio prevê uma
taxa de retorno para a Telebras de 8,95% e para a Viasat, de 16,44%. Para tornar
mais equitativa essa taxa de retorno, o tribunal manda a Viasat aumentar o
percentual de receita que irá repassar para a estatal pela exploração direta do
serviço. Conforme o contrato, a Viasat se propõe a repassar para a Telebras
entre 19 a 21% da receita de cada cliente que for atender por conta própria. O
TCU manda que essa receita seja maior.
O tribunal faz também outras sugestões de mudanças para ampliar as salvaguardas
para a Telebras, como eliminar a cláusula do contrato que previa o repasse para
a Telebras dos impostos de importação dos equipamentos e das taxas do Fistel
pelas prestação do serviço que deveriam ser pagos pela Viasat.
Determinou ainda que o atendimento à política do PNBL – que são mais de 35 mil
pontos de banda larga em escolas e postos de saúde – deve ser obrigatória para a
Viasta, e não optativa, como estava no contrato, e que a Telebras deva ter uma
garantia mínima de repasse de receitas.
Todas as mudanças deverão ser renegociadas em 90 dias, quando o novo contrato
deve ser enviado ao TCU.
TCU dá respaldo à Lei das Estatais
Embora o tribunal tenha feito determinações de mudanças em diversas cláusulas
negociadas entre as duas empresas, a sua decisão referenda a leitura da Telebras
sobre nova Lei das estatais – a lei 13.303- de que poderia fazer um acordo
direto com qualquer empresa privada, sem precisar fazer nova licitacão, como
argumentavam as empresas privadas.
Para o minsistro Zymler, a Lei das Estatais confere autonomia para as empresas
negociarem diretamente contratos privados, visto que seria muito difícil para a
empresa estatal fazer negociações com diferentes agentes privados, visto que
essas empresas normalmente não gostam de apresentar o seu modelo de negócios.
Para o advogado do Sindisat, Justiniano Fernandes, o contrato assinado com a
Viasat teve alterações profundas ao que a Telebras estipulava no chamamento
público. Entre elas, na licitação, as empresas precisavam dar garantias de 5% do
valor do contrato, o que foi suprimido no contrato atual; teriam que pagar o
valor ofertado, usando ou não a capacidade do satélite. E no modelo de partilha
de receitas, segundo o advogado,este risco mudou completamente. Para as
operadoras, a lei das estatais não permitiria alterações às previstas
previamente na licitação. Mas o TCU acabou concordando que o acordo é legal,
conforme a nova legislação. Agora a disputa está na justiça comum.
VIASAT
Em nota, a Viasat estar satisfeita com a decisão, mas preocupada com a exigência
de mudanças. “Estamos muito satisfeitos que o Tribunal de Contas da União tenha
reconhecido a legalidade da parceria Telebras-Viasat. No entanto, estamos
preocupados de que o TCU tenha solicitado modificações no contrato que possam
comprometer a viabilidade do programa do satélite SGDC-1. Continuaremos a
analisar a decisão do TCU e a trabalhar com a Telebras para determinar se
podemos resolver as preocupações levantadas”, afirma.
VIA DIRETA
Para a Via Direta, a decisão do TCU tem duas facetas. Uma, a demonstração,
alegada até pela empresa, de o contrato firmado entre Telebras e Viasat era
abusivo. Outra, de equívoco, por considerar que a Lei das Estatais não está
sendo obedecida. “Nós vamos continuar com o processo até o Supremo. O que houve
foi uma terceirização do satélite, em que toda a capacidade foi vendida para uma
só empresa. Isso não é a aplicação da Lei das Estatais”, afirma Ronaldo
Tiradentes, da Via Direta.
Leia aqui o resumo do caso, na visão do ministro relator Benjamin Zymler.
Esta reportagem foi atualizada em 1 de novembro com os posicionamentos de Viasat
e Via Direta.