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Leia na Fonte: G1
[19/09/19]
TCU libera Telebras para instalar pontos de internet na fronteira com a
Venezuela
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (19) que a
Telebras ative 98 pontos para acesso à internet na fronteira do Brasil com a
Venezuela.
A instalação desses pontos estava parada por uma cautelar de julho que suspendeu
o contrato sem licitação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC) e a Telebras para o fornecimento de internet para
instituições públicas, escolas e entidades sociais, programa conhecido como
Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac).
Nesta quarta, a ministra Ana Arraes reformou a decisão para liberar esses pontos
na fronteira, mas manteve todo o restante do contrato suspenso.
No processo, a ministra cita a situação delicada vivida na fronteira entre o
Brasil e a Venezuela por causa da crise no país vizinho, que fez com que
milhares de venezuelanos atravessassem a fronteira para o Brasil.
Contrato parado
A cautelar dada pelo TCU em julho atendeu um pedido do Sinditelebrasil,
sindicato que representas as principais operadoras de telecomunicação do país.
No questionamento feito ao TCU, o Sinditelebrasil afirmou que a ausência de
licitação na contratação da Telebras para fazer o Gesac poderia gerar danos aos
cofres públicos.
Além de questionar os motivos da dispensa de licitação apontados pelo
ministério, o TCU também questionou uma antecipação de R$ 60 milhões pagos à
Telebras antes mesmo da prestação do serviço e da assinatura do contrato.
Segundo o TCU, "chama atenção o fato de que, considerando que o contrato em
discussão trata do montante de R$ 663,5 milhões, foi antecipado um volume de
recursos que corresponde a quase 10% do valor total do contrato previsto e que
essa antecipação ocorreu antes mesmo do início da execução do contrato, o que
causa estranheza ao se considerar que o contrato duraria ainda por mais 60
meses”.
Em seu voto de julho, a ministra Ana Arraes também questionou a ausência de
pré-requisitos de qualificação técnica e financeira da empresa e a insuficiência
de comprovação de que o preço contratado com a Telebras é equivalente ao preço
de mercado.