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Leia na Fonte: G1
[19/09/19]  TCU libera Telebras para instalar pontos de internet na fronteira com a Venezuela

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (19) que a Telebras ative 98 pontos para acesso à internet na fronteira do Brasil com a Venezuela.

A instalação desses pontos estava parada por uma cautelar de julho que suspendeu o contrato sem licitação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Telebras para o fornecimento de internet para instituições públicas, escolas e entidades sociais, programa conhecido como Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac).

Nesta quarta, a ministra Ana Arraes reformou a decisão para liberar esses pontos na fronteira, mas manteve todo o restante do contrato suspenso.

No processo, a ministra cita a situação delicada vivida na fronteira entre o Brasil e a Venezuela por causa da crise no país vizinho, que fez com que milhares de venezuelanos atravessassem a fronteira para o Brasil.

Contrato parado

A cautelar dada pelo TCU em julho atendeu um pedido do Sinditelebrasil, sindicato que representas as principais operadoras de telecomunicação do país. No questionamento feito ao TCU, o Sinditelebrasil afirmou que a ausência de licitação na contratação da Telebras para fazer o Gesac poderia gerar danos aos cofres públicos.

Além de questionar os motivos da dispensa de licitação apontados pelo ministério, o TCU também questionou uma antecipação de R$ 60 milhões pagos à Telebras antes mesmo da prestação do serviço e da assinatura do contrato.

Segundo o TCU, "chama atenção o fato de que, considerando que o contrato em discussão trata do montante de R$ 663,5 milhões, foi antecipado um volume de recursos que corresponde a quase 10% do valor total do contrato previsto e que essa antecipação ocorreu antes mesmo do início da execução do contrato, o que causa estranheza ao se considerar que o contrato duraria ainda por mais 60 meses”.

Em seu voto de julho, a ministra Ana Arraes também questionou a ausência de pré-requisitos de qualificação técnica e financeira da empresa e a insuficiência de comprovação de que o preço contratado com a Telebras é equivalente ao preço de mercado.