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Leia na Fonte: Convergência Digital
[19/09/19]
Dois meses depois, TCU evita mérito do Gesac e libera satélite só em Roraima
- por Luís Osvaldo Grossmann
Dois meses depois de uma liminar que atendeu pedido das operadoras privadas, o
Tribunal de Contas da União segue sem analisar o mérito da contratação da
Telebrás para assumir o programa Gesac. Ao voltar ao tema nesta quarta, 19/9, o
TCU decidiu somente liberar o atendimento pela estatal de 98 pontos de conexão
via satélite – dos 15 mil previstos – restritos a parte do estado de Roraima.
“Propõe-se (…) o deferimento parcial da cautelar para que seja permitida a
ativação, caso necessária, de 98 pontos do programa Gesac por meio do contrato
da Telebras somente nas localidades que fazem fronteira com a Venezuela e que se
encontram nas áreas de concentração Amajari, Pacaraima e Uiramutã do estado de
Roraima e São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos do
estado do Amazonas”, indica o relatório da ministra Ana Arraes, responsável pelo
caso.
A mudança na liminar apenas atende parcialmente o pleito do MCTIC diante da
situação considerada de emergência em Roraima por conta do forte fluxo de
imigrantes da Venezuela e da consequente necessidade de acionar conexões em
postos de fronteira e guarnições do Exército que acompanham a questão dos
refugiados.
Para a relatora, “cada ativação de ponto do programa Gesac sem que sejam sanadas
as irregularidades constatadas pode gerar não apenas um dano significativo ao
erário, como tem o potencial de deixar a população daquela localidade
desassistida no futuro, em caso de migração dos contratos antigos para o
contrato da Telebras e a eventual anulação ou revogação desse contrato”.
As irregularidades mencionadas pela relatora são aquelas sustentadas pelas
empresas privadas, notadamente Oi, Embratel e Telefônica, que foram substituídas
pela Telebras na nova versão do Gesac, programa que leva conexões de internet
via satélite a áreas isoladas, como comunidades indígenas e escolas rurais.
A principal queixa das teles, representadas pelo Sinditelebrasil no processo,
reside na contratação da Telebras por inexigibilidade de licitação. Argumentaram
ao TCU que o novo contrato nada mais é que uma continuação do serviço prestado
em consórcio pelos três maiores grupos privados de telecom do país.