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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[11/04/19]
Telebras exonera Ouvidor com mandato e indica militar para o lugar - por
Miriam Aquino
O Conselho de Administração da Telebras exonerou o Ouvidor da estatal, Alberto
Angerami, que estava exercendo pela segunda vez o mandato, para
indicar o coronel de reserva Anderson Kohl. Mais um militar, para se juntar aos
cinco diretores de diferentes forças, mas todas Armadas, já presentes na
empresa.
” O mesmo Conselho de Administração que prorrogou o meu mandato pela segunda
vez, concordou com a minha exoneração e aprovou o nome do
Ouvidor apresentado pelo presidente”, afirmou Angerami. Ele foi conduzido para o
cargo em 2016, tendo seu mandato renovado em agosto de 2018 para
até setembro de 2020.
Advogado e professor de Direito Administrativo Disciplinar, Angerami resolveu
recorrer à Ouvidoria Geral da União. ” É um flagrante contrassenso. Se
tenho mandado, não cometi qualquer infração, não fui omisso no cumprimento das
atribuições do cargo, é lamentável que seja exonerado por ordem do
conselho de administração, mesmo conselho que havia me reconduzido”, lamenta
ele.
O que faz o Ouvidor
A Ouvidoria foi criada para exercer dois papeis nos órgãos da Administração
Pública: ser responsável pelo serviço de informação ao cidadão, cumprindo,
inclusive, a Lei de Acesso à Informação; e receber denúncias e reclamações dos
públicos internos e externos da instituição, denúncias essas que a
Ouvidoria sugere serem apuradas.
“O Ouvidor não é subalterno do diretor presidente e tem autonomia e
independência para atuar, mas só sugere providências”, assinalou o professor.
Cargos públicos com mandatos determinados são criados justamente para preservar
as funções do Estado às de governo ou empresariais. E só podem ser
demitidos se tiverem cometido crime ou se a administração comprovar que cometeu
infração contra si própria.
“Ouvidor não pode ele próprio tomar providências investigativas ou abrir
processo administrativo”, assinalou Angemari
Gratificação
Entre as providências tomadas por Angemari, cujo processo foi arquivado
recentemente pelo presidente da Telebras, Waldemar Ortunho, está a de
apuração de denúncia de fraude de assinatura de um ex-presidente da Telebras.
Essa processo, que remonta a 2010, foi aberto a pedido da Ouvidoria e se refere
a um suposto cancelamento de gratificações dos servidores da estatal,
cancelamento este que teria sido fraudado porque o presidente da época negou que
tivesse assinado o documento. O problema, contudo, é o que o
documento original, que poderia atestar sobre a assinatura do ex-dirigente
“sumiu” da empresa. A primeira comissão de sindicância criada para apurar o
caso, por sugestão da Ouvidoria, concluiu que houve mesmo fraude.
” Trocaram a comissão e decretaram “reserva” no procedimento, e o atual
presidente arquivou o processo sob a alegação de que não havia fraude.
Mesmo que o presidente tenha sido induzido pela gerência jurídica pelo
arquivamento do processo, eu estaria atendo para verificar a lisura de todo o
procedimento administrativo”, concluiu.
Posição Telebras
A Telebras respondeu à consulta da reportagem por meio de nota. Segundo a
empresa, o Conselho Diretor de Administração da estatal tem o poder de
deliberar sobre a nomeação e destituição do ouvidor ad nutum[ou, pela vontade de
uma só das partes].
Argumenta ainda que nas decisões em que o Conselho aprovou a sua indicação e a
sua recondução, utilizou a expressão “mandato” e não período, como
estabelece a Resolução nº 21 da Comissão Interministerial de Governança
Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).