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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[04/02/19]  PGR pede que STF suspenda contrato entre Telebras e Viasat - por Rafael Bucco

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu na última sexta-feira, 1º, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o contrato firmado entre a Telebras e a Viasat no final de 2017. Para Dogde, o contrato tem “ilegalidades” que trazem riscos ao patrimônio público caso o serviço seja prestado até que o STF julgue o mérito da questão – ou seja, se o acordo deve ou não ser anulado.

“As duvidosas circunstâncias da contratação, o enorme volume de recursos públicos envolvidos e as irregularidades e desequilíbrio financeiro já constatados pelo Tribunal de Contas da União impõem a intervenção do Supremo Tribunal Federal, para que, cautelarmente, minimizem-se os prejuízos ao erário e sejam preservados a lisura da ação administrativa e o patrimônio público”, diz a PGR.

Dodge ressalta que o TCU exigiu que a estatal revisse os termos com a Viasat antes de prosseguir com a cessão da capacidade em banda Ka do satélite brasileiro SGDC. E que o próprio STF autorizou a continuidade ao suspender liminar que pedia a paralisação do contrato. Para a PGR, tais medidas são insuficientes para conter danos.

“Ocorre que a continuidade do contrato de parceria em discussão é que acarreta extremo risco para os valores públicos protegidos pela medida. Aliás, o risco de lesão, neste momento, mostra-se ainda mais robusto, tendo em vista o transcurso de quase um ano da parceria e, por conseguinte, os recursos públicos aplicados neste período; e a confirmação pelo Tribunal de Contas da União de que o contrato firmado entre a estatal brasileira e a empresa americana tem fortes indícios de ilegalidade”, diz.

DISPARIDADE DE VALORES E PNBL EM RISCO

Entre os problemas, Dodge elenca a grande diferença de lucros que viria da exploração da capacidade em banda Ka do satélite. A Viasat, diz a PGR com base no parecer técnico do TCU, teria vantagem “significativamente superior à Telebras”.

Ressalta, ainda, que ao ceder 100% da capacidade em banda Ka para a exploração por parte da Viasat, a Telebras colocou em risco a continuidade do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

“O contrato, no que se refere à prestação de serviços de infraestrutura ou para usuários finais, utilizando o satélite brasileiro, condicionou a atuação da Telebras a uma aprovação prévia da Viasat (…) Isso representa um risco relevante, uma vez que submete a estatal de forma desarrazoada ao particular e pode gerar um monopólio na exploração dos recursos do satélite, por parte da Viasat, em localidades onde inexista oferta adequada desses serviços, em clara afronta ao objetivo primeiro do PNBL de massificar a Internet banda larga no Brasil”.

Aqui, o arquivo público contendo o pedido de agravo da PGR.

A questão chegou ao STF após processo por perdas e danos aberto pela empresa Via Direta, do Amazonas, que afirma ter negociado uso de parte da capacidade do SGDC antes que o contrato de cessão de 100% dessa capacidade à Viasat fosse firmado. A Telebras recorreu e pediu que o processo tramitasse em Brasília. A estatal também obteve liminar autorizando a continuidade do contrato provisoriamente, até que o STF julgue definitivamente a questão – o que não tem prazo para acontecer.

Desde o lançamento do SGDC, em 2017, até hoje, passaram-se quase dois anos. O equipamento custou R$ 2,8 bilhões aos cofres públicos e tem vida útil estimada de 18 anos. O satélite trabalha com banda X, de uso exclusivo militar, em operação e fora da abrangência do imbróglio. E com banda Ka, alvo da disputa.

O QUE DIZ A TELEBRAS

Procurada, a Telebras defendeu o acordo feito com a Viasat e ressaltou que o TCU confirmou a legalidade do contrato. Confira o posicionamento, na íntegra:

“A empresa ainda não foi intimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas reforça que a escolha da parceira Viasat foi feita com base legal, de forma transparente e idônea. O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a legalidade do contrato de parceria entre a Telebras e a Viasat no dia 31 de outubro de 2018, e determinou alguns ajustes em cláusulas econômicas, o que foi feito pela Telebras e protocolizado naquele Tribunal no dia 1º de fevereiro de 2019, conforme o “Fato Relevante” publicado pela empresa na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nessa mesma data.”