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Leia na Fonte: Teletime
[28/02/19]  Superintendência do Cade arquiva processo da Telebras contra Sindisat, SindiTelebrasil e Via Direta - por André Vieira

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) arquivou o Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo em que a Telebrás denuncia Sindisat (que representa as operadoras de satélites) e SindiTelebrasil (representante das operadoras de telecomunicações) e a empresa Via Direta por práticas de infrações à ordem econômica. A base da acusação são as diversas ações judiciais que as entidades promoveram, questionando o fato de o contrato entre a estatal e a norteamericana Viasat ter sido celebrado com base na Lei das Estatais para viabilizar os projetos de oferta de Internet via satélite em áreas remotas. A superintendência, no entanto, ao analisar todos os argumentos dos envolvido,s entendeu que nos processos não há indícios de infração à ordem econômica.

Na denúncia, a Telebras acusa as entidades de "prática de litigância predatória", não somente no mercado de provisão de capacidade de satélite, mas também no de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia ("SCM") via satélite, no âmbito da implementação de ações previstas no Plano Nacional de Banda Larga ("PNBL"), o que, na prática impediria a entrada de novos players nos mercados. A estatal também cita o período em que a justiça suspendeu o contrato, o que atrasou o cronograma de implantação dos pontos de internet contratados.

O Cade, no entanto, aponta que "por parte do Judiciário, apesar da jurisprudência que corrobora a tese da Telebras da não exigência da licitação para negociar a capacidade satelital do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), no caso concreto, várias instâncias da Justiça emitiram decisões favoráveis às Representadas (sindicatos) no sentido de suspender os efeitos do (Contrato Associativo com a Viasat). O fato mais recente desse processo, o pedido da PGR para que o STF reveja sua decisão liminar, indica que o tema não se mostra consensual na arena judiciária, de modo que a discussão da controvérsia não parece despropositada".

Em relação aos questionamentos judiciais feitos pelas entidades em diversas instâncias, a SG/Cade avalia que "especificamente em relação ao debate sobre a desnecessidade de licitação para ofertar a capacidade satelital da banda Ka do SGDC, em virtude do disposto na Lei das Estatais, considera-se que a própria novidade do tema para o Judiciário leva a um momento inicial de ambiguidade nas decisões, o que atesta a existência de dúvida jurídica plausível a respeito da legalidade do objeto da litigância. Nesse sentido, as litigâncias em questão apresentam-se como legítimas e não simuladas, entendendo-se não haver finalidade anticompetitiva", aponta.