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Leia na Fonte: Convergência Digital
[28/02/20]
PGR: Há razão legal para STF julgar privatização de Serpro, Dataprev e Telebras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou, junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF) pelo conhecimento parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6.241, de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona
duas leis federais que tratam da política nacional de desestatização. A ADI
também pede a impugnação de quatro decretos presidenciais e de duas resoluções
do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República (CPPI).
O partido alega que as normas contrariam o inciso XIX, do artigo 37 da
Constituição Federal, segundo o qual, apenas por lei específica poderá ser
criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação. No parecer, o PGR considera que apenas a parte da
ação que trata da autorização de inclusão das empresas estatais no plano de
desestatização pode ser considerada procedente pela Suprema Corte.
“A impugnação do instituto jurídico da desestatização mediante a alegação
genérica de violação múltipla a dispositivos legais, de decretos presidenciais e
resoluções do Programa de Parcerias de Investimentos, sem a indicação da
violação específica ao parâmetro de controle constitucional invocado não atende
ao comando do art. 3º, I, da Lei 9.868 de 1999 e ao dever de fundamentação
específica dos pedidos”, pontua, em um dos trechos do parecer.
A manifestação ministerial também rebate alegações apontadas pelo PDT de que as
normas questionadas descumprem o preceito fundamental da legalidade sob três
aspectos: o da inobservância da simetria ou paralelismo das formas, o da
delegação legislativa travestida de autorização genérica, e o da
desproporcionalidade por inadequação de meios a fins. Na avaliação do
procurador-geral, no entanto, o único fundamento constitucional invocado na ADI
“é o alegado descumprimento da suposta exigência constitucional de autorização
legislativa específica para a deflagração da desestatização de cada entidade
estatal inclusa no Programa Nacional de Desestatizações”.
O PGR destacou não ser necessária a criação de lei específica para autorizar a
desestatização de sociedade de economia mista ou de empresa pública. Na peça,
são citados pareceres enviados ao STF pelo Executivo (vários órgãos) e pelo
Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), reafirmando a constitucionalidade
das normas e dos decretos presidenciais. Também foram citados acórdãos da
Suprema Corte que ratificaram esse entendimento.