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Leia na Fonte: Teletime
[31/01/20]  Para TCU, inclusão da Telebras como dependente da União traz riscos - por Marcos Urupá

A empresa foi anunciada como uma das possíveis a ser desestatizada

Em Acórdão proferido no último dia 22 de janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a classificação da Telebras como dependente recursos do Tesouro levaria a empresa a operar em dois regimes, distintos e incompatíveis: um de direito privado, regido pela Lei 6.404/1976, e outro em regime de direito público, estabelecido pela Lei 4.320/1964. Tal modelagem pode trazer anomalias para a administração pública.

O TCU aponta que o caso da estatal é único e há um vácuo na legislação brasileira sobre o tema.

A corte de contas entendeu que, com a incompatibilidade entre os regimes, fica evidente que, caso a empresa permaneça com o capital aberto e seja dependente do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, diversas anomalias administrativas podem surgir. Isso porque o caso da Telebras é classificado como único até então (a empresa foi incluída na LDO como dependente do Tesouro, mas manteve seu capital aberto, com ações na bolsa) e por isso, determinados princípios da administração pública devem ser observador pelo Poder Executivo, para que haja um mínimo de cumprimento ao que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o caso concreto de transição da empresa de independente para dependente.

Dentre as anomalias apontadas pelo TCU, estão um possível prejuízo financeiro à União, já que esta não poderá tomar bens e recursos pertencentes aos acionistas privados para eventualmente ser ressarcida; e a impossibilidade de uma empresa estatal dependente distribuir dividendos aos seus acionistas, mesmo estes tendo o direito assegurado em lei, criando a hipótese de judicialização, o que faria a empresa distribuir lucros subsidiados pela União. Tal fato não ocorreria se tivesse mantido seu status de empresa estatal não dependente.

O órgão diz ainda que a declaração de dependência implica a inclusão da empresa estatal nos sistemas estruturantes do governo (execução orçamentária, financeira e patrimonial de responsabilidade exclusiva da União), o que geraria variações na gestão do patrimônio, inclusive nas partes dos acionistas minoritários. Isso pode representar um risco de judicialização pelos acionistas minoritários conta a União, com a alegação de um abuso de poder pelo ente federativo.

"A classificação de uma estatal como dependente é procedimento inédito, principalmente quando se trata de estatal que possui ações na bolsa de valores, devendo ser executada com o devido planejamento, em que sejam levantados os riscos envolvidos no caso concreto de cada empresa para, em seguida, incluí-la no orçamento fiscal e da seguridade social", diz a corte de contas no Acórdão. Tratam-se de argumentos semelhantes aos do deputado federal e relator do projeto da LOA, André Figueiredo (PDT-CE), proferidos em dezembro.

O órgão sugere que, levando em consideração o caso concreto, é possível concluir que para garantir o efetivo respeito ao que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor, não dispondo de uma norma jurídica suficientemente detalhada para lhe dar pleno suporte, deve agir ponderando também os princípios da prevenção, da prudência e da proporcionalidade, praticando o ato de forma planejada e transparente, de forma a mitigar riscos e evitar desvios capazes de impactar negativamente o erário público.

O caso

Com a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária 2020, ainda em dezembro, no Congresso Nacional, a Telebras passou a ser classificada como estatal dependente e em 2020 integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), sendo excluída do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Isso significa que a empresa deixa de ter independência de manejo do seu orçamento e passa a constar no orçamento federal de 2020, como uma despesa a mais para o governo arcar. Pelo orçamento aprovado, está previsto na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) o valor de R$ 743 milhões para a estatal, alocados dentro do orçamento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações, pasta responsável pela empresa.