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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[11/03/20] Anatel pede à Telebras lista dos bens reversíveis da década de 90 - por
Abnor Gondim
Agência já apurou que há cerca de 10 mil imóveis nos trabalhos desenvolvidos
para atender acórdão do TCU, cujo prazo que termina em abril pode ter pedido de
prorrogação.
A Anatel pediu da Telebras os registros de bens reversíveis concedidos a
operadoras de telecomunicações, no final da década de 1990, quando houve venda
das concessões dos serviços de telefonia fixa. O levantamento servirá para
atender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovado em setembro do ano
passado e que também servirá à avaliação dos bens para a troca das concessões
por investimentos em banda larga, conforme prevê a lei 13.879/19
Os trabalhos estão concentrados na última Relação de Bens Reversíveis (RBR)
disponível e já foram apurados cerca de 10 mil imóveis. Como o prazo final para
a conclusão do levantamento termina no dia 27 de abril, a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) avalia solicitar ao TCU a prorrogação do prazo. Esses
bens reversíveis foram concedidos a Vivo, Oi (Telemar e Oi S.A) e Claro-EBT.
Para cumprir a determinação da Corte de Contas, o órgão regulador já enviou dois
ofícios à estatal, informou ao Tele.Síntese o superintendente de Controle de
Obrigações, Gustavo Borges. Ele falou após audiência pública realizada hoje, 11,
pela Anatel para debater o regulamento de migração das concessões para
autorizações, o que permite a troca da telefonia fixa por investimentos em banda
larga.
“A Telebras informou que consultou os arquivos e não encontrou registros de bens
reversíveis”, disse Borges, “A gente fez um novo pedido de informações e a gente
aguarda a resposta. Nós pedimos complemento da avaliação e, alternativamente,
acesso aos documentos para a equipe da Anatel”, acrescentou.
BIBLIOTECA NACIONAL
Para o superintendente, os registros serão procurados na Biblioteca Nacional,
para onde são enviados documentos públicos depois de certo período. “Estamos com
um período bem apertado para fazer uma movimentação bem relevante que foi
determinada pelo Tribunal, é possível pedir a prorrogação, mas ainda não foi
decidido”, comentou o superintendente.
Esses bens serão avaliados pela agência reguladora para calcular o valor dos
investimentos a serem feitos em banda larga no país, com base na metodologia que
faz parte da proposta de migração das concessões para autorizações em consulta
pública até 30 de abril. Isso foi permitido pela alteração da Lei Geral de
Telecomunicações (LGT) que resultou da aprovação do PLC 79, em 2019.
“[O prazo] É muito desafiador. Tivemos que mandar milhares de ofícios para
cartórios, prefeituras, perguntando sobre imóveis das operadoras, sobre bens
etc. Agrupar todas essas informações e cruzar esses dados é bastante complexo”,
avaliou.