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Leia na Fonte: Convergência Digital
[28/08/09]  Governo propõe adiar produção do celular com TV e exclusão do GINGA-NCL nos aparelhos - por Luiz Queiroz

Confusão à vista. A Secretaria do Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicou nesta sexta-feira,28/08, a Portaria nº 11, no Diário Oficial da União, na qual abre uma "consulta pública" com proposta de alteração no Processo Produtivo Básico (PPB) dos celulares.

E dentre as mudanças, o governo adia de 1° de janeiro de 2010 para 1° de julho de 2011, a data de obrigatoriedade dos fabricantes embutirem TV nos aparelhos. Também acaba com a exigência de inserção do middleware GINGA-NCL nesses equipamentos.

Esse recuo do governo, em princípio, será bem recebido por todos os fabricantes, sobretudo na questão do middleware GINGA-NCL. Porém, o adiamento salva principalmente a Motorola, que está em crise e precisaria de mais tempo para se adaptar à regra brasileira. Entretanto, em recente reunião no Ministério do Desenvolvimento, a empresa chegou a afirmar que, mesmo com o adiamento para 2011, dificilmente cumprirá o PPB de produzir celular com TV.

Irritação

Mas o que já deixou irritados alguns fabricantes que se preparam para lançar novos celulares com TV embutida foi a decisão do Ministério do Desenvolvimento de não aceitar o pedido de flexibilização das regras de montagem de placas de circuitos.

Ao invés de resolver o problema das empresas sem TV digital no aparelho, caso da Motorola, o governo criou uma espécie de "punição" para as empresas que se esforçaram para ter a solução. O governo reduziu o percentual de dispensa de placas de 15% para 10%, sendo que as empresas que produzirem aparelhos com TV terão um adicional de dispensa proporcional a produção de aparelhos com TV, até o limite de 5%.

Como o mercado estimado de aparelhos com TV é inferior a 1% e nenhuma empresa, por mais esforço que faça, conseguirá chegar a mais de 1% de produção, de certa forma, o governo puniu as empresas com uma perda de 4% de dispensa de placas. O que a indústria pedia era factível porque seria uma espécie de "estímulo", principalmente, para tentar abaixar os preços altos, que é tido com um dos principais entraves para a expansão deste mercado.

Segundo o portal Convergência Digital apurou, alguns fabricantes já dispõem de pesquisas feitas com jovens - público que seria o 'alvo' para esse tipo de equipamento - desanimadoras. A maioria dos que responderam a pesquisa disse preferir ouvir música no celular do que assistir televisão. Então, para reverter tal quadro, os fabricantes apostavam numa redução de custos como forma de provocar, consequentemente, a queda nos preços, e atrair consumidores de outras faixas etárias para a novidade. Ficou complicada essa estratégia.

A Abinee, entidade do setor de eletroeletrônico, convocou uma reunião de emergência para a próxima semana com os seus associados para tratar dessa questão. Até porque o prazo da 'consulta pública' é bastante apertado - 10 dias. Há posições divergentes entre os fabricantes e a Abinee terá que mediar e encontrar um consenso.

As principais propostas de mudanças nas regras do PPB são as seguintes:

1) Prorrogar a data para início de exigência de modelos de telefones celulares, estabelecida no art. 4o, de 1o de janeiro de 2010 para 1o de julho de 2011, mantendo o mesmo percentual. tv

2) Reduzir o percentual estabelecido no art. 2o de dispensa de montagem de placas de circuitos impressos com componentes dos atuais 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento), a partir de 1o de janeiro de 2010.

3) Para cada 1% de modelos com TV Digital fabricados pela empresa, em termos de quantidade de aparelhos celulares, o fabricante poderá utilizar o percentual adicional de dispensa de montagem de placas de circuito impresso em 1%(um por cento), limitado a 5%
(cinco por cento). Ou seja, a dispensa de montagem de placa ficará limitada a, no máximo, 15% (quinze por cento).

4) Excluir a obrigatoriedade de utilização do middleware GINGA-NCL, constante do art. 4o.

O prazo desta consulta começou a valer a partir de hoje, com a publicação da portaria no Diário Oficial da União e terminará dentro de 10 dias úteis.