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Leia na Fonte: Convergência
Digital
[17/07/09]
AGU defenderá a constitucionalidade do decreto da TV Digital - por Ana Paula
Lobo
No Governo Lula, entre os especialistas que tratam do tema TV Digital, o parecer
da Procuradoria Geral da República, que considera o decreto 5.820/2006
inconstitucional, 'condena a tecnologia como um todo para solucionar partes
ligadas à evolução da plataforma, como por exemplo, a questão da
multiprogramação, não citada em nenhum momento no decreto que instituiu o
Sistema Brasileiro da TV Digital".
Eles acrescentam: TV Globo, Band e Record, cujas concessões terminaram em 2008 -
a renovação delas está em discussão no Congresso Nacional - já têm consignação
para a TV Digital, como também funcionam na TV Analógica porque o modelo foi
esse - garantir ao telespectador o direito de assistir a programação durante a
migração tecnológica. Caso o Congresso decida não renovar essas concessões, as
emissoras, automaticamente, terão que devolver essas frequências à União.
Na prática, o parecer da Procuradoria Geral da União, assinado ainda pelo
ex-procurador, Antonio Fernando de Souza, e divulgado pelo portal Convergência
Digital, recebeu diferentes análises por parte dos especialistas. Para eles,
muitas das críticas feitas ao decreto 5820/2006 estão, na verdade, além da sua
própria especifidade, uma vez que o Decreto, em nenhum momento, toca em evolução
da plataforma da TV Digital mas, sim, institui o modelo brasileiro a ser
adotado.
Segundo esses mesmos especialistas, questões como multiprogramação na TV Digital
- o tema está em briga judicial, uma vez que, hoje, apenas a TV pública pode
fazer multiprogramação porque ainda não há uma resolução para as emissoras
privadas - e o fato de a tecnologia permitir o acesso à Internet, por exemplo,
são recursos técnicos da plataforma e são temas para serem tratados no seu
escopo: 'dentro da parte técnica ligada à evolução tecnológica'.
Neste ponto, inclusive, é bom frisar a existência de posições divergentes: Há
quem defenda uma regulamentação própria para serviços adicionados e há quem diga
que não há de ter qualquer regulamentação, uma vez que a tecnologia 'anda com
seus próprios passos e não deve ser 'controlada'.
O temor revelado no parecer da PGR de que haverá um oligopólio do setor de
radiodifusão em função da TV Digital - também foi discutido. Os especialistas
observaram: Uma emissora que recebeu uma concessão em 2005 a possui por 15 anos.
O que significa que essa concessão é válida até 2020, quando o Brasil já terá,
pelo menos, conforme o cronograma oficial, cumprido toda a transição da TV
Analógica para a Digital - marcada para 2016.
Essa emissora terá, segundo os especialistas, que conviver, neste momento -
muitas delas já estão oferecendo o canal digital - com o canal analógico e
digital - até para garantir 'TV gratuita e aberta para os brasileiros'. Depois,
essa faixa analógica - cobiçada por muitos setores, inclusive, pela própria
radiodifusão, é verdade - terá que ser devolvida para a União, a quem caberá
definir o futuro do uso desse espectro - valioso mundialmente ( faixa de 700
MHz).
A grande preocupação do Poder Executivo diante da repercussão da 'disputa
judicial' é de que o cronograma da instalação da TV Digital no Brasil -
adiantado em dois anos, segundo dados oficiais do Minicom - siga adiante,
independente da Ação de Inconstitucionalidade interposta pelo PSOL contra o
Decreto.
Hoje mais de 90 consignações- ou seja o direito de uma emissora usar 6 MHz para
a transmissão de TV digital, sem retirar do ar o canal analógico - já foram
concedidas, sendo que destas, cerca de 20 já estão funcionando, principalmente,
nas grandes cidades e em alguns municípios do interior.
Muitas delas, inclusive, foram ativadas num período recorde de três, quatro
meses, quando há um tempo de 18 meses para a adequação à tecnologia. Fato é que
no Governo Lula há uma certeza: A defesa da constitucionalidade do Decreto
5820/2006 ficará com o ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da
União, um admirador da Tecnologia, o que o coloca numa posição privilegiada para
unir os conhecimentos jurídicos à relevância da questão tecnológica, econômica,
política e social do tema TV Digital.
Os especialistas dizem porquê consideram que houve 'desconhecimento técnico' no
parecer da PGR ao 'condenar o todo, quando queria falar de partes'. O melhor
exemplo é o do famoso caso da atriz e modelo Daniela Cicarelli, filmada em uma
ação constrangedora com o namorado e cuja imagem foi reproduzida no You Tube.
Num primeiro momento, a ordem judicial foi a de tirar a 'plataforma' do ar, uma
ação considerada absolutamente fora do contexto e que causou um 'rebuliço
mundial porque puniu o todo e não quem deveria'. O certo seria impedir e punir a
reprodução do vídeo, fato que aconteceu mais tarde.
No caso da TV Digital, há semelhantes, garantem os especialistas. O fato de a
plataforma brasileira - reconhecida, inclusive, pela União Internacional de
Telecomunicações - o Ginga foi considerado um middleware para IPTV - permitir
uma série de serviços não pode ser encarado como um fato a ser reprovado mas,
sim, um exemplo de que o processo rendeu frutos para a academia e para a
indústria, e para o próprio governo que, neste momento, desenvolve um esforço
para o padrão SBTVD seja adotado por outros paises da América Latina.
O parecer da PGR, assim como outras colocações de entidades do setor de
Radiodifusão, estão sendo analisadas pelo ministro Carlos Britto, relador da
ADIN no STF. O parecer dele deverá ser conhecido em agosto, quando há a
estimativa de que a ação será julgada pelo plenário do Supremo.