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Leia na Fonte: Convergência Digital
[11/09/09]
Celulares/Ginga: Consulta pública termina sem contribuições - por Luís
Osvaldo Grossmann
A proposta de alteração no Processo Produtivo Básico (PPB) dos celulares deve
mesmo ficar do jeito que o governo sugeriu. O prazo para contribuições foi
encerrado na quinta-feira, 10/9, e segundo o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, não houve nenhuma sugestão apresentada de
modificação no texto proposto.
Assim, a única alteração na proposta apresentada foi mesmo a sugerida pelo
próprio governo, quando dois dias depois de aberta a consulta pública alterou o
item que excluía a obrigatoriedade de utilização do middleware Ginga-NCL.
Por sugestão da secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e
Tecnologia, o MDIC, no lugar de desobrigar totalmente a inclusão do Ginga-NCL,
preferiu-se manter o middleware, mas sem especificar o NCL.
Ao não especificar o Ginga-NCL e apenas fazer menção à norma, a alteração no PPB
abre a possibilidade de os fabricantes negociarem subsets do Ginga nos
celulares, como queriam, para não terem que incluir mais processamento e memória
nos aparelhos, encarecendo o preço.
Na questão do Ginga o texto ficou dessa forma: “A partir de 1º de julho de 2011,
pelo menos, 5% da produção total de aparelhos celulares incentivados, por
empresa, deverão ter capacidade de recepção de sinais de TV digital compatíveis
com as especificações e normas do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre -
SBTVD, inclusive com o middleware Ginga, de acordo com norma técnica nacional (NBR)
aplicável”.
Além do middleware, a regra do processo produtivo básico dos celulares passa a
valer com outras três modificações. A primeira delas trata da data para início
de exigência de modelos de telefones celulares, prorrogada de 1º de janeiro de
2010 para 1º de julho de 2011, mantendo o mesmo percentual.
Também foi reduzido o percentual estabelecido para dispensa de montagem de
placas de circuitos impressos com componentes dos atuais 15% (quinze por cento)
para 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010.
E, finalmente, para cada 1% de modelos com TV Digital manufaturados pela
empresa, em termos de quantidade de aparelhos celulares, o fabricante poderá
utilizar o percentual adicional de dispensa de montagem de placas de circuito
impresso em 1%(um por cento), limitado a 5% (cinco por cento). Ou seja, a
dispensa de montagem de placa ficará limitada a, no máximo 15% (quinze por
cento).