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Leia na Fonte: IDGNow! / Blog
Circuito de Luca
[20/02/10]
TV Digital: Brasil e Chile definem termos de cooperação - por Cristina de
Luca
Passados alguns meses do anúncio oficial do Chile em adotar o modelo nipo
brasileiro de TV Digital terrestre, os dois países assinaram finalmente, no
último dia 12 de fevereiro, o documento que define os termos de cooperação entre
eles para desevolvimento do sistema.
Bastante abrangente, o texto deixa claro a disposição dos dois países de
estabelecerem marcos normativos comuns que possibilitem a consolidação do
sistema de televisão digital ISDB-T Internacional e o aproveitamento das
economias de escala que surjam dessa consolidação, conforme o acordado na
Declaração de Lima, assinada em 21 de setembro de 2009.
Quem teve acesso ao memorando de inetenções garante que, entre outros pontos,
ele estabelece:
a criação de um Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com objetivo de promover a
rápida implementação da Televisão Digital Terrestre (TDT) no Chile, sobre a base
da norma ISDB-T. Caberá a esse grupo estudar concretamente a cooperação
bilateral, levando em conta as necessidades de transferência técnica,
capacitação, etc. Cada parte arcará com os próprios gastos. Ações concretas
nesses sentido devem ser iniciadas em oito semanas a partir da data de
assinatura do documento, 12/02.
o estabelecimento de um programa conjunto de cooperação industrial, visando
promover maior integração produtiva em TDT, incluindo a promoção de acordos e
joint-ventures com relação à produção de transmissores, receptores e aparelhos
para desenvolvimento da TDT no Chile. Para isso, o BNDES apoiará a formação de
joint-ventures.
o aumento da cooperação entre a ANATEL e a Subsecretaria de Telecomunicações do
Chile (SUBTEL) objetivando a facilitação do planejamento da administração do
espectro radioelétrico para transição para o sinal digital.
a transferência ao Chile da experiência do Brasil por meio do CTIC (Pesquisa e
Desenvolvimento de Tecnologias Digitais para Informação e Comunicação), para
aplicações no setor produtivo.
a promoção de acordos para desenvolvimento de “set-top boxes” de baixo custo, em
cooperação com entidades acadêmicas. A cooperação acadêmica, objetiva também a
geração de novas iniciativas na área de TDT.
a cooperação no desenvolvimento do “middleware” GINGA. O Brasil garante que não
cobrará “royalties” pelo uso do GINGA para o equipamento destinado ao mercado
chileno. E serão fomentadas ações conjuntas de capacitação de profissionais para
o desenvolvimento de aplicações de interatividade de TDT baseadas no GINGA.
a participação de especialistas chilenos em P&D dos projetos de circuitos
integrados (semicondutores).
o fomento à cooperação entre o Fórum Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) e
instituições chilenas. o Fórum SBTVD auxiliará a criação de um fórum nacional
chileno, semelhante ao brasileiro. E os dois se comprometem a participar do
Fórum Internacional do Sistema ISDB-T.
o apoio do BNDES a alternativas de financiamento de investimentos de empresas
brasileiras na rubrica do TDT chileno. O BNDES poderá financiar as aquisições de
equipamento e de serviços brasileiros realizadas pelas radiodifusoras chilenas.
Significa que tudo isso passsa a ser uma obrigação entre os países? Não. O
próprio texto do documento deixa claro também que a sua assinatura não cria
direitos nem obrigações no âmbito do direito internacional e não afeta os
direitos e obrigações existentes para os respectivos Estados das Partes em
virtude de tratados internacionais. Sacramenta apenas o desejo entre os dois
países de que tudo isso aconteça.
É esperar, para ver.