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Leia na Fonte: Convergência Digital
[07/12/12]
TV digital: Governo cria programa de estímulo ao Ginga - por Ana Paula Lobo
Em meio à discussão sobre a migração e a liberação de frequência com a
digitalização da TV no Brasil, o ministério das Comunicações decidiu criar um
programa para fomentar a difusão de conteúdos e aplicações interativas
desenvolvidas com o middleware nacional. Também há a expectativa de formação de
mão-de-obra qualificada.
Medidas entram em vigor imediatamente, mas no Decreto, publicado no Diário
Oficial da União, nesta sexta-feira, 07/12, não fica claro quanto e de onde
virão os recursos para sustentar a iniciativa. O fomento ao Ginga é uma das
ações previstas pelo governo para fazer 'decolar' a TV digital no Brasil.
Em setembro, durante o Rio Info 2012, realizado no Rio de Janeiro, especialistas
da área foram taxativos ao afirmar que se a projeção feita pelo governo de
alcançar a marca de 54 milhões de TVs com Ginga em 2016 vier a se confirmar, o
crescimento da base será similar ao previsto para os smartphones, a TV será,
sim, uma plataforma para a oferta de serviços públicos gratuitos para o cidadão
brasileiro.
Medida também confirma a decisão - colocada em entrevista ao Convergência
Digital pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo - de recuperar o tempo
perdido em 2013. Na entrevista, Paulo Bernardo deixou claro que se for preciso
irá, sim, 'enquadrar' os fabricantes da TV digital, considerados o grande pólo
de resistência à evolução do uso do Ginga.
O Convergência Digital disponibiliza os termos da nova medida em prol do Ginga,
publicada pelo governo, no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 07/12.
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Portaria Nº 482, de 6 de dezembro de 2012 do Minicom:
Programa de Estímulo ao Desenvolvimento do Padrão Nacional de Interatividade da Televisão Digital Brasileira - Ginga Brasil
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no art. 218 da Constituição
Federal, bem como o que estabelece o Decreto no 5.820, de 28 de junho de 2006,
resolve:
Art. 1o Fica criado o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento do Padrão Nacional
de Interatividade da Televisão Digital Brasileira - Ginga Brasil, que tem por
finalidade contribuir para a produção e o desenvolvimento de conteúdos e
aplicações baseados na interatividade prevista no Sistema Brasileiro de
Televisão Digital - Terrestre (SBTVD-T).
Art. 2o São objetivos do Ginga Brasil:
I - fomentar a criação e a difusão de conteúdos e aplicações interativas
transmitidas por emissoras de televisão digital, com ênfase na produção
independente;
II - promover a capacitação de profissionais e estudantes das áreas do
audiovisual, design, tecnologia da informação, engenharia, dentre outras
correlatas;
III - disponibilizar aos cidadãos brasileiros conteúdos e aplicações que
proporcionem experiências de interatividade em atendimento às finalidades
educativas, artísticas, culturais e informativas da televisão digital
brasileira; e
IV - implementar e manter repositórios digitais públicos, destinados a abrigar
conteúdos e aplicações multiplataforma.
Art. 3o Os recursos para a implementação das ações oriundas do Programa Ginga
Brasil correrão por conta dos créditos orçamentários do Ministério das
Comunicações e de outros órgãos da administração pública federal, conforme
legislação orçamentária vigente, bem como de aportes de patrocínio e
investimentos de empresas e organizações da sociedade civil, realizados na forma
da lei.
Art. 4o Compete à Secretaria-Executiva, que coordenará o Programa, e às
Secretarias de Serviços de Comunicação Eletrônica e de Telecomunicações, no
âmbito de suas respectivas esferas de atuação, a implementação, execução,
acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações e
projetos do Programa Ginga Brasil.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva poderá expedir atos complementares ao
disposto nesta Portaria.
Art. 5o As parcerias que visem à implementação e execução do Programa serão
formalizadas mediante a celebração de instrumento específico, conforme o caso e
de acordo com os requisitos fixados na legislação vigente.
Art. 6o Os direitos de autor e direitos conexos incidentes sobre aplicativos,
obras audiovisuais e publicações resultantes dos projetos e ações financiados
pelo Programa Ginga Brasil não poderão ser cedidos a terceiros, ainda que
parcialmente, e suas licenças de uso deverão ser públicas, observado o disposto
na legislação em vigor e as especificações constantes do instrumento de que
trata o art. 5o.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ALVAREZ